DOEAM 29/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
36 Manaus, sexta-feira, 29 de novembro de 2024
PORTARIA Nº 186-SEDEL, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS ,Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 10 / 2024 - SEDEL , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE JIU JITSU PROFISSIONAL - FAJJPRO; CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, V, alínea g da lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
RESOLVE:I - DESIGNAR o servidor ISAAC DOS SANTOS ASSAYAG , matrícula nº 265.507-1G, lotado na Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços-GAMS, como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento nº 10 / 2024 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE JIU JITSU PROFISSIONAL - FAJJPRO , cujo objeto é a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para execução do Projeto “CORPO, ALMA E ESPÍRITO EM SINTONIA: O LAZER COMO EQUILÍBRIO DA VIDA”, na forma estabelecida pelo Plano de Trabalho aprovado, oriundo da Emenda Parlamentar Individual nº 021 / 2024 , proposta pela Deputada Alessandra Campêlo , a contar do dia 29/11/2024, e durante toda a vigência do termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor;
II - DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários ao acompanhamento e fiscalização do ajuste, observando em especial os arts. 61, 67, da Lei n.º 13.019/14, Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. Manaus, 29 de novembro de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer PORTARIA Nº 188-SEDEL, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS ,Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 12 / 2024 - SEDEL , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e o INSTITUTO BOSCO BRASIL BINDÁ - INSTITUTO 3B;
CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, V, alínea g da lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
RESOLVE:I - DESIGNAR o servidor ISAAC DOS SANTOS ASSAYAG , matrícula nº 265.507-1G, lotado na Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços-GAMS, como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento nº 12 / 2024 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e o INSTITUTO BOSCO BRASIL BINDÁ - INSTITUTO 3B , cujo objeto é a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para execução do Projeto “CRIANÇAS DO 3B”, na forma estabelecida pelo Plano de Trabalho aprovado, oriundo da Emenda Parlamentar Individual nº 081 / 2024 , proposta pelo Deputado João Luiz , a contar do dia 29/11/2024, e durante toda a vigência do termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor;
II - DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários ao acompanhamento e fiscalização do ajuste, observando em especial os arts. 61, 67, da Lei n.º 13.019/14, Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. Manaus, 29 de novembro de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 204460 Protocolo 204452 PORTARIA Nº 189-SEDEL, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 187-SEDEL, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS ,Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 11 / 2024 - SEDEL , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e a ASSOCIAÇÃO ATLETICA ESPORTIVA MANAUS- AAEM; CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, V, alínea g da lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
RESOLVE:I - DESIGNAR o servidor ISAAC DOS SANTOS ASSAYAG , matrícula nº 265.507-1G, lotado na Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços-GAMS, como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento nº 11 / 2024 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e a ASSOCIAÇÃO ATLETICA ESPORTIVA MANAUS- AAEM, cujo objeto é a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para execução do Projeto FUTEBOL AMERICANO SEM FRONTEIRAS, na forma estabelecida pelo Plano de Trabalho aprovado, oriundo da Emenda Parlamentar de Bancada nº 105/2024, proposta pelo Deputado Delegado Péricles, a contar do dia 29/11/2024, e durante toda a vigência do termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor;
II - DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários ao acompanhamento e fiscalização do ajuste, observando em especial os arts. 61, 67, da Lei n.º 13.019/14, Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. Manaus, 29 de novembro de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS ,Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 13 / 2024 - SEDEL , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e o INSTITUTO BOSCO BRASIL BINDÁ - INSTITUTO 3B;
CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, V, alínea g da lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
RESOLVE:I - DESIGNAR o servidor ISAAC DOS SANTOS ASSAYAG , matrícula nº 265.507-1G, lotado na Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços-GAMS, como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento nº 13 / 2024 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e o INSTITUTO BOSCO BRASIL BINDÁ - INSTITUTO 3B , cujo objeto é a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para execução do Projeto “ACOLHENDO COM SIMPLICIDADE”, na forma estabelecida pelo Plano de Trabalho aprovado, oriundo da Emenda Parlamentar Individual nº 025 / 2024 , proposta pela Deputada Alessandra Campêlo , a contar do dia 29/11/2024, e durante toda a vigência do termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor;
II - DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários ao acompanhamento e fiscalização do ajuste, observando em especial os arts. 61, 67, da Lei n.º 13.019/14, Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. Manaus, 29 de novembro de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 204466
Protocolo 204455
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO