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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/11/2024 · pág. 65

DOEAM 29/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 29 de novembro de 2024 45

orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701, Programa de Trabalho: 10.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 1.500.1210.0000.0000, Natureza de Despesa: 33904008, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 23.10.2024, a Nota de Empenho nº 2024NE0000586, no valor de R$ 175,95 (Cento e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), referente ao mês de outubro/2024, ficando o saldo restante a ser empenhado de acordo com a liberação do orçamento pelo Fundo Estadual de Saúde/ FES. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento legal: Processo Administrativo nº 01.02.017303.001669/2024-80-SIGED-FUHAM. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta.

aquisição de CURATIVO 6 , 0 a 7 , 0 x 7 , 0 a 9 , 0cm , pela empresa E R M DE SOUZA LTDA , CNPJ 31.597.128 / 0001 - 08 .

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$2.736,00 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais).

À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 29 de novembro de 2024.

NILDA MARIA DA SILVA Manaus, 29/11/2024.

Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES

Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM

Protocolo 204506 EXTRATO Nº 069/2024-FUHAM

ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 06/2024-FUHAM. Assinatura: 31.10.2024. Partes: FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A., CNPJ 04.407.920/0001-80. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual, por sessenta (60) meses, para dar continuidade aos serviços objeto do Contrato, conforme proposta nº 167/2024-PRODAM e Termo de Referência nº 114/2024-FUHAM. Prazo: 01.11.2024 a 01.11.2029. Valor mensal de R$ 1.067,58 (Mil e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor global de R$ 64.054,80 (Sessenta e quatro mil e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: As despesas com a execução deste Contrato no presente exercício correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701, Programa de Trabalho: 10.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 1.500.1210.0000.0000, Natureza de Despesa: 33904003, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 31.10.2024, a Nota de Empenho nº 2024NE0000599, no valor de R$ 1.067,58 (Mil e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), referente ao mês de novembro/2024, ficando o saldo restante a ser empenhado de acordo com a liberação do orçamento pelo Fundo Estadual de Saúde/FES. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento legal: Processo Administrativo nº 01.02.017303.001609/2024-68-SIGED-FUHAM. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta.

Manaus, 29/11/2024. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES

Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM

Protocolo 204508

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0262/2024 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002398 / 2024 - 09 .

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 29 de novembro de 2024.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 204463

PORTARIA Nº 0265 / 2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002369 / 2024 - 39 .

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para o fornecimento de MATERIAIS DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO , pelas empresas: NOGUEIRA E MENEZES LTDA , vinculado ao CNPJ: 10.800.512 / 0001 - 96 para os itens 01 PATCH PANEL , 02 RACK , 05 SWITCH , 0 6 CABO , 07 LOCALIZADOR / TESTADOR DE CABOS , 10 CABO , 11 PONTO DE ACESSO , 12 ORGANIZADOR DE CABOS , 16 CABO FIBRA ÓPTICA , 17 CARTÃO GBIC , 18 CORDÃO ÓPTICO , SUPRIHOUSE INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA , vinculado ao CNPJ: 04.519.119 / 0001 - 26 para os itens 03 CONECTOR e 13 INJETOR POE , V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO - HOSPITALAR LTDA , vinculado ao CNPJ: 45.030.413 / 0001 - 57 para os itens 04 NOBREAK , 15 NOBREAK E DANIEL DA COSTA PARAIZO 02897398299 , vinculado ao CNPJ: 46.844.242 / 0001 - 62 para os itens 08 APARELHO ROTULADOR,09 CABO e 14 FITA LAMINADA ROTULADORA.

II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de R$ 193.364 , 54 (cento e noventa e três mil , trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) , dos quais R$ 163.477,06 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e seis centavos) em favor da empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA, referente aos itens 01,02,05,06,07,10,11,12,16,17 e 18, R$ 2.739,80 (dois mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), em favor da empresa SUPRIHOUSE INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, referente aos itens 03 e 13, R$ 16.388,00 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e oito reais), em favor da empresa V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO-HOSPITALAR LTDA, referente aos itens 04 e 15 e R$ 10.759,68 (dez mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos) em favor da empresa DANIEL DA COSTA PARAIZO 02897398299, referente aos itens 08,09 e 14.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO