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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/11/2024 · pág. 68

DOEAM 29/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

48 Manaus, sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM CONSELHO SUPERIOR EXTRATO DO EDITAL N.º 002/2024

PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO CIENTÍFICO DA FAPEAM - BIÊNIO 2024 A 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Eleição Suplementar para composição das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM e convoca os interessados a apresentarem inscrições de candidaturas à referida Comissão, para concorrer ao pleito suplementar para o biênio 2024 a 2026.

Das Instituições que participam do processo eleitoral

Estão habilitadas a participar do pleito suplementar as instituições de ensino superior ou de pesquisa, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas, que possuam curso de pós-graduação stricto sensu , credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES ou de grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupo de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.

Do Calendário Eleitoral

O processo de escolha dos membros das Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM seguirá os seguintes prazos:

Atividades Período Local
A Lançamento do edital 29/11/2024 Página eletrônica da FAPEAM
B Período de Impugnação
do Edital
Até 06/12/2024 E-mail
fapeam.camaras@fapeam.
am.gov.br
C Envio da lista de pesqui-
sadores/eleitores pelas
Instituições
29/11/2024 a
13/12/2024
E-mail
fapeam.camaras@fapeam.
am.gov.br
E Indicação de membros
externos pelas
instituições
29/11/2024 a
13/12/2024
E-mail
fapeam.camaras@fapeam.
am.gov.br
F Divulgação da lista de
pesquisadores aptos a
votar
20/12/2024 Página eletrônica da FAPEAM
G Contestação da lista de
pesquisadores aptos a
votar
Até 27/12/2024 E-mail
fapeam.camaras@fapeam.
am.gov.br
H Divulgação da lista fnal
de pesquisadores aptos
a votar
02/01/2025 Página eletrônica da FAPEAM
I Inscrição dos candidatos 03/01/2025 a
23/01/2025
SIGFAPEAM
J Divulgação da lista de
candidatos elegíveis
31/01/2025 Página eletrônica da FAPEAM
K Contestação da lista de
candidatos elegíveis
Até 05/02/2025 E-mail
fapeam.camaras@fapeam.
am.gov.br
L Divulgação da lista fnal
de candidatos elegíveis
07/02/2025 Página eletrônica da FAPEAM
M Votação 20 a 27/02/2025 Até 13h online Homepage da
FAPEAM
N Divulgação do resultado
da apuração
27/02/2025 Página eletrônica da FAPEAM
O Divulgação do resultado
fnal
A partir de
abril/2025
Página eletrônica da FAPEAM

O Edital completo se encontra à disposição dos interessados no site www. fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA FAPEAM, em Manaus, 29 de novembro de 2024.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Presidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA N.2253 / 2024 - AMAZONPREV .O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$12.335.501,74 (DOZE MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E UM REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, em Manaus, 29 de Novembro de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

MARCELO SOARES CAVALCANTE

Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do

ANEXO I

13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

FUNCIONAL TIPO GRP. DETALHAMENT
O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Encargos com Pessoal
Aposentado e Pensionistas
- Plano Financeiro
09.272.0002.2490 A 1 1.599.116 3191 0001 3.461.121,48 3190 0001 3.461.121,48
A 1 1.599.116 3191 0001 7.761.342,94 3190 0001 7.761.342,94
A 1 1.501.100 3191 0001 1.113.037,32 3190 0001 1.113.037,32
TOTAL (R $) 12.335.501,74 12.335.501,74
Pr otocolo 204450

PORTARIA N ° . 2215 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 418/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.07508EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2471/2024, publicada no D.O.E. de 18 de outubro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, ANETTE ALBUQUERQUE, no cargo de Auxiliar Administrativo, Classe Única, Referência ‘‘E’’, Matrícula nº. 107.893-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.239,49 (mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3°, § 1°, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 4.576/18, reajustados pelo artigo 12 da Lei n° 5.770/22; acrescido de R$ 17,47 (dezessete reais e quarenta e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 4° da Lei nº. 2.875/04; acrescido de R$ 1.696,13 (mil, seiscentos e noventa e seis reais e treze centavos) de Gratificação de Apoio Específico à Policia Civil, de acordo com o artigo 3°,§ 1° da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 8°, I, da Lei n° 4.576/18, reajustados pelo artigo 12 da Lei n° 5.770/22; acrescido de R$ 587,12 (quinhentos e oitenta e sete reais e doze centavos) de Gratificação de Incentivo à Qualificação na proporção de 20% de nível superior, de acordo com o artigo 8°, II da

Protocolo 204491

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO