DOEAM 22/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.183, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2024 3
INSTITUI a Semana Estadual de Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de dezembro, período de comoção mundial de solidariedade.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 203627
LEI N.º 7.186, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024INSTITUI o Dia da Bandeira do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I : KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 203621 LEI N.º 7.184, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024INSTITUI a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) no Estado do Amazonas . FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), a ser realizada anualmente, na semana que recaia a terceira sexta-feira do mês de outubro.
Parágrafo único . A Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.º São objetivos da Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL):
I - informar e sensibilizar as pessoas sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL);
II - promover a divulgação de conhecimentos e tratamentos sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL);
III - estimular uma ação proativa do Estado em direção à construção de uma sociedade inclusiva e solidária com as pessoas que possuem o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL).
Art. 3.º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições de apoio para promover a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), instituída por esta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.
Art. 1.º Fica instituído o Dia da Bandeira do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de setembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 203624 DECRETO Nº 50.690, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$32.758.542 , 13 (TRINTA E DOIS MILHÕES , SETECENTOS E CINQUENTA E OITO MIL , QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TREZE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.690, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 203623LEI N.º 7.185 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Ponte Jornalista Phelippe Daou.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Ponte Jornalista Phelippe Daou.
Parágrafo único. Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA 01 331 3282 2274 - Assistência ao Servidor da Assembleia Legislativa 0011 A 1.500.100 3390 282.691,40 TOTAL 282.691,40 TOTAL POR SECRETARIA 282.691,40
282.691,40
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO