Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/11/2024 · pág. 7

DOEAM 22/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2024 3

LEI N.º 7.183, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI a Semana Estadual de Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de dezembro, período de comoção mundial de solidariedade.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Protocolo 203627

LEI N.º 7.186, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI o Dia da Bandeira do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I : KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

Protocolo 203621 LEI N.º 7.184, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) no Estado do Amazonas . FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), a ser realizada anualmente, na semana que recaia a terceira sexta-feira do mês de outubro.

Parágrafo único . A Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2.º São objetivos da Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL):

I - informar e sensibilizar as pessoas sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL);

II - promover a divulgação de conhecimentos e tratamentos sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL);

III - estimular uma ação proativa do Estado em direção à construção de uma sociedade inclusiva e solidária com as pessoas que possuem o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL).

Art. 3.º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições de apoio para promover a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), instituída por esta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.

Art. 1.º Fica instituído o Dia da Bandeira do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de setembro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 203624 DECRETO Nº 50.690, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$32.758.542 , 13 (TRINTA E DOIS MILHÕES , SETECENTOS E CINQUENTA E OITO MIL , QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TREZE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXOS DO DECRETO Nº 50.690, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 203623

LEI N.º 7.185 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Ponte Jornalista Phelippe Daou.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Ponte Jornalista Phelippe Daou.

Parágrafo único. Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA 01 331 3282 2274 - Assistência ao Servidor da Assembleia Legislativa 0011 A 1.500.100 3390 282.691,40 TOTAL 282.691,40 TOTAL POR SECRETARIA 282.691,40

282.691,40

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO