DOEAM 22/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOManaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2024 7
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3283 EDUCAR PARA TRAN 12 362 3283 2736 - Locação de |
SFORMAR Imóveis para o Ensino |
Médio | ||
| 0011 A 1.550.227 |
3390 | 6.537,92 | ||
| 0011 A 1.550.227 |
3390 | 72.900,00 | ||
| TOTAL | 929.937,92 | |||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 9299379 |
929.937,92
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3249 PROF 12 126 3249 |
ISSIONALIZAR 2433 - Educação |
PARA TR Digital |
ANSFORM | AR | ||
| 0001 | A 1.500.100 |
3390 | 8.333,33 | |||
| 0001 | A 1.500.100 |
3390 | 41.666,67 | |||
| TOTAL | 50.000,00 |
TOTAL POR SECRETARIA 50.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 32.758.542,13
Protocolo 203619 DECRETO Nº 50.691, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0598737-87.2023.8.04.0001, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical pleiteada pelo Impetrante JAIRO SILVA DE ARAUJO , com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar acostada às fls. 31/32, acerca da progressão funcional do Impetrante em cumprimento à mencionada determinação judicial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03692/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar exarada no Ofício n.º 6279/2024-GS/SEDUC;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010987/2024-97,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente JAIRO SILVA DE ARAUJO , Matrícula n.º 233.590-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAMENT |
O POR PROMOÇÃO VE |
RTICAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTER | IOR | SITUAÇÃO ATUA | L | MUNICÍPIO |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 4.a | PROFESSOR PF40.LPL-IV |
A |
2.a PROFESSOR PF40.MSC-II |
A |
MANAUS |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 08 de setembro de 2023, data da impetração do Mandado de Segurança Cível n.º 0598737-87.2023.8.04.0001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 203620 DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.033626/2024-78, resolve
I - EXONERAR , a contar de 31 de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ASSIS FARIAS DOS SANTOS FILHO , do cargo de provimento em comissão de Gerente, UEA.07, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de novembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDUARDO ANDERSON DE ARAÚJO DE MELO , para exercer, na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 203626 DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.033445/2024-41, resolve
I - EXONERAR , a partir de 07 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNO DE AQUINO CORTEZ , do cargo de provimento em comissão de Gerente, UEA.07, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 07 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS FELIPE DA SILVA COSTA , para exercer, na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO