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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/11/2024 · pág. 11

DOEAM 22/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2024 7

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRAN
12 362 3283 2736 - Locação de
SFORMAR
Imóveis para o Ensino
Médio
0011
A
1.550.227
3390 6.537,92
0011
A
1.550.227
3390 72.900,00
TOTAL 929.937,92
TOTAL POR SECR ETARIA 9299379

929.937,92

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3249 PROF
12 126 3249
ISSIONALIZAR
2433 - Educação

PARA TR
Digital
ANSFORM AR
0001 A
1.500.100
3390 8.333,33
0001 A
1.500.100
3390 41.666,67
TOTAL 50.000,00

TOTAL POR SECRETARIA 50.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 32.758.542,13

Protocolo 203619 DECRETO Nº 50.691, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0598737-87.2023.8.04.0001, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical pleiteada pelo Impetrante JAIRO SILVA DE ARAUJO , com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar acostada às fls. 31/32, acerca da progressão funcional do Impetrante em cumprimento à mencionada determinação judicial;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03692/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar exarada no Ofício n.º 6279/2024-GS/SEDUC;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010987/2024-97,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente JAIRO SILVA DE ARAUJO , Matrícula n.º 233.590-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAMENT
O POR PROMOÇÃO VE
RTICAL
SITU AÇÃO ANTER IOR SITUAÇÃO ATUA L MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
4.a PROFESSOR
PF40.LPL-IV

A
2.a
PROFESSOR
PF40.MSC-II

A
MANAUS

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 08 de setembro de 2023, data da impetração do Mandado de Segurança Cível n.º 0598737-87.2023.8.04.0001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 203620 DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.033626/2024-78, resolve

I - EXONERAR , a contar de 31 de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ASSIS FARIAS DOS SANTOS FILHO , do cargo de provimento em comissão de Gerente, UEA.07, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de novembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDUARDO ANDERSON DE ARAÚJO DE MELO , para exercer, na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 203626 DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.033445/2024-41, resolve

I - EXONERAR , a partir de 07 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNO DE AQUINO CORTEZ , do cargo de provimento em comissão de Gerente, UEA.07, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a partir de 07 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS FELIPE DA SILVA COSTA , para exercer, na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO