DOEAM 22/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2024
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 203628 DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007845-27.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança a fim de determinar a promoção do Impetrante THONY MITTI BRELAZ COSTA , ao posto de 1.º Tenente BM, a contar de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06651/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011035/2024-90, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM THONY MITTI BRELAZ COSTA (0547) , Matrícula n.º 181.228-9 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017288/2024-58, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2020, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM WALLACE PEREIRA ALENCAR (19668) , Matrícula n.º 199.919-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM WALLACE PEREIRA ALENCAR (19668) , Matrícula n.º 199.919-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 203633 DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0808/2024-GAB/ FCECON, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.004177/2024-67, resolve
I - EXONERAR , a partir de 22 de novembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LILIAN DE PAULA DUARTE PAES , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, constante no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 22 de novembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIEL HENRIQUE SILVA DE SOUZA , para exercer, na FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 203632 DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0554288-44.2023.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos requeridos na referida ação, para determinar as promoções do Autor WALLACE PEREIRA ALENCAR , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2020, e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05999/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 203634
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO