DOEAM 22/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2024
Art. 5º O Escritório de Processos e Projetos deverá realizar revisões periódicas de suas atividades e resultados, propondo melhorias contínuas e adaptando-se às novas necessidades e tecnologias emergentes. Art. 6º O Escritório de Processos e Projetos fica subordinado diretamente ao Titular desta Pasta.
Art. 7º. Estabelecer que o trabalho realizado pelos membros do Comitê não ensejará contraprestação pecuniária.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 18 de novembro de 2024.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 203408
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC ° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 76/2024. DATA DA ASSINATURA: 21.11.2024. PARTES CONTRATANTES: OEstado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 1.950.238 , 68 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos) referentes aos serviços de transporte escolar terrestre e fluvial, prestados sem cobertura contratual, e atendeu aos alunos matriculados nas Escolas Estaduais da calha do Alto Solimões para o período de Abril/2024, conforme Nota fiscal nº 814 de 12/11/2024, atestada em 13/11/2024, tendo sido devidamente atestada pelo servidor do GTRANS/DELOG, de acordo com o Parecer nº. 3.096/2024-ASSJUR e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 1.950.238 , 68 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2746.0001 ; Natureza da Despesa: 33909301 ; Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000 , tendo sido emitidas em 14.11.2024 a Nota de Empenho nº. 0009698 no valor de R$ 1.950.238 , 68 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.019015/2024-60.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 203267
CONVOCAÇÃO N ° 007/2024 - PSS/SEDUC - CAPITAL - EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital apresentada pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 do Edital de n° 01-PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, Art. 8º, Parágrafo III; CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma
do item 1.4 , cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;
CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do termino ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3 do Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão automaticamente para o banco de reserva;
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas e também a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 060057697.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615- 92.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO que os candidatos Homologados como Pessoa com Deficiência-PCD, obedecem ao que determina os itens 4.9 e 4.9.1, estes serão convocados obedecendo a respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as listas de homologação, ou seja, por reserva de vagas ou ampla concorrência, o que ocorrer primeiro, só poderão assumir uma única vez, por tratar-se da mesma inscrição na disciplina, sendo automaticamente excluídos à medida que forem sendo convocados em quaisquer das listas;
CONSIDERANDO que os contratos resultantes dos Processos Seletivos Simplificados de 2019/2020 e 2022 expirarão em 31/12/2024, os candidatos convocados constantes no Anexo II desta convocação irão apresentar-se para início dos procedimentos admissionais a partir das datas especificadas no cronograma ( Anexo I ). No entanto a lotação e assinatura de contrato serão realizados a partir de janeiro de 2025, sendo que a data do contrato e início das atividades serão a contar de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 582 / 2024 - GAAS / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:I. CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2023/2024-Capital, para contratação temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II ;
II. DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir:
1ª Fase: O candidato convocado no Anexo II , deverá cadastrar-se no Sistema Admissional da SEDUC no site https://admissao.seduc.am.gov.br/, e enviar via upload (no referido sistema) a documentação obrigatória em formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), contida no item 12.2 (a - n) do Edital nº 01- PSS/SEDUC/2023/2024, os quais serão analisados e validados direto no Sistema Admissional.
2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional, o mesmo deverá comparecer na Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor-GAAS/ DGP, a fim de apresentar os originais e uma (01) cópia da documentação validada, de acordo com o cronograma descrito no Anexo I . Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória de acordo com o cronograma de envio e validação, deverão apresentar-se presencialmente munidos dos documentos obrigatórios no local, dia e horário do cronograma de entrega de documentos no Anexo I. Documentação: a) Registro Geral-RG ou Carteira Nacional de Habilitação-CNH (expedida a partir de 01/06/22); b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno); e) Certificado Militar (para homens); f) Comprovante de PIS/PASEP (extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família); g) Comprovante de Residência com CEP (água ou telefone); h) Diploma e Histórico Escolar; i) Certificado de Educação Especial para as disciplinas da área específica; j) Registro no Conselho Regional de Educação Física-CREF (dentro da data de validade) para a disciplina específica; k) Cadastro de Qualificação do e-SOCIAL (expedido através do site: https:// consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml); l) Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco); m) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); n) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado). Obs.: O encaminhamento para Junta Médica será expedido após a apresentação dos documentos listados acima.
Informamos que para liberar o envio da documentação via Sistema Admissional SEDUC https://admissao.seduc.am.gov.br/ o nome do candidato precisa constar na convocação vigente, que deverá realizar o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO