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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/11/2024 · pág. 23

DOEAM 22/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2024 5

DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ nº 00.604.122/0001-97 . Valor : O valor global estimado do presente Aditivo é de R$ 1.616.292,00 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil, duzentos e noventa e dois reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 134.691,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 1º de dezembro de 2024 . Objeto : Prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato nº 009/2020-SEAD, que tem por objeto a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - “Auxilio Alimentação - Cartão Alimentação” (por menos taxa de administração), na forma de cartão eletrônico com “chip” de segurança ou com tecnologia superior que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios, através de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida pela legislação pertinente, para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD. Dotação Orçamentária: Para fazer frente à prorrogação de prazo, as despesas com a execução do presente Termo Aditivo, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 13101, Programa de Trabalho: 04.331.0001.2004.0001, Natureza da Despesa: 33904602, Fonte: 1.704.1450.0000.0000 e 1.500.1210.0000.0000, Nota de Empenho nº 2024NE0000922, emitida em 08/11/2024, no valor total de R$ 27.724,68 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos) e Nota de Empenho nº 2024NE0000926, emitida em 14/11/2024, no valor total de R$ 106.966,32 (cento e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). Ficando o valor remanescente a ser empenhado na vigência do contrato. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 29 de novembro de 2024.

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício Protocolo 203253 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 007/2024-SEAD

Processo nº . 01.01.013101.002963/2024-90 . Espécie : Termo de Contrato. Data: 07/11/2024. Modalidade: Edital de Credenciamento 001/2024-CSC. Partes : Estado do Amazonas, por intermédio da titular em exercício, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, CNPJ nº 61.600.839/0001-55. Valor : O valor total estimado do presente Contrato é de R$ 264.765,60 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 22.063,80 (vinte e dois mil, sessenta e três reais e oitenta centavos). Prazo de Vigência : 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. Objeto : Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de recrutamento de estagiários para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD . Dotação Orçamentária : Para fazer frente à Contratação, as despesas com a execução do presente Termo de Contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 13101. Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001, Natureza de Despesa: 33903915, Fonte: 1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitida, em 07/11/2024, a Nota de Empenho nº 2024NE0000919, no valor de R$ 40.450,30 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administra> ção e Gestão, em exercício Protocolo 203257

PORTARIA Nº 0255/2024-GS/SEAD

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a necessidade de procedimentos para acompanhamento da execução de Contrato de Nº 007/2024-SEAD, celebrado pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Centro Integração Empresa Escola - CIEE. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para que procedam à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir da data de assinatura do contrato, durante toda a vigência do mesmo e ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação;

II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, decretos, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual.

Contrato Objeto Fiscais
Termo de
Prestação de serviço de Fiscal Titular
Contrato nº
007/2024.
recrutamento de estagiário para a
Secretaria de Estado de
Administração e Gestão - SEAD.
Ana Virgínia Silva Lemos
de Aguiar
Fiscal Substituto
André Luiz Nogueira de
Souza

Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contrato, e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e Gestão ou a quem ela delegar.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 18 de novembro de 2024.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administra> ção e Gestão, em exercício Protocolo 203260

PORTARIA Nº 0254/2024-GS/SEAD

INSTITUI o Escritório de Processos e Projetos no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD , em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão de processos e projetos dentro da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, CONSIDERANDO a importância de ter um órgão especializado para coordenar e monitorar a execução de projetos e processos administrativos, CONSIDERANDO que o Escritório de Processos e Projetos visa transformar a gestão de processos administrativos em um diferencial competitivo, promovendo uma organização mais eficiente, ágil e preparada para enfrentar os desafios futuro,

CONSIDERANDO que a instituição do Escritório de Processos e Projetos não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; RESOLVE :

Art. 1º Fica instituído o Escritório de Processos e Projetos (EPP) no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com a finalidade de fomentar e consolidar uma cultura de melhoria contínua e inovação nos processos administrativos, aprimorar a gestão de processos e projetos, promovendo a eficiência e eficácia dos serviços prestados pela Secretaria.

Art. 2º O Escritório de Processos e Projetos terá as seguintes competências:

I. Coordenar a implementação e acompanhamento de processos e projetos da Secretaria. II. Desenvolver e propor metodologias e ferramentas para gestão de processos e projetos.

III. Realizar a análise e otimização de processos internos.

IV. Monitorar e avaliar o desempenho dos projetos e processos em execução.

V. Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos projetos e processos.

VI. Prestar suporte técnico às equipes envolvidas em projetos e processos. VII. Promover a capacitação contínua das equipes envolvidas em gestão de processos e projetos.

VIII. Promover práticas de governança, alinhamento estratégico e a gestão de risco.

Art. 3º O Escritório de Processos e Projetos será composto por um Coordenador e equipe técnica, a composição do EPP terá profissionais com competências diversas, tendo como qualificações e competências desejadas o conhecimento em BPM, gestão de projetos, análise de dados e transformação digital, que serão designados por ato específico pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão.

Art. 4º O Coordenador do Escritório de Processos e Projetos será responsável por:

I. Gerir as atividades do Escritório e assegurar a coordenação eficiente de processos e projetos.

II. Elaborar o planejamento anual de atividades do Escritório. III. Garantir a integração com outras áreas da Secretaria e com órgãos externos quando necessário.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO