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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/11/2024 · pág. 22

DOEAM 22/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2024

RESOLUÇÃO CIB Nº 096/2024 AD REFERENDUM DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre convalidação da Resolução CIR/BAIXO AMAZONAS/AM Nº 007/2024 do Plano de Ação Regional - PAR do Programa Mais Acesso a Especialistas -PMAE da Região de Saúde do Baixo Amazonas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Portaria SAES/ MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - AAE; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que instituiu o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - AAE, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO as Portarias GM/MS nº 1.821, nº 1.822, nº 1.823, nº 1.824, nº 1.825, nº 1.826 de 11/06/2024 e a nº 3.492 de 08/04/2024 que dispõem sobre a inclusão na Tabela SIGTAP da Oferta de Cuidados Integrados - OCI; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui subgrupo, forma de organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.976, de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Plano de Ação Regional - PAR do Programa Mais Acesso a Especialista - PMAE apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Parintins;

RESOLVE: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para convalidação da Resolução CIR/BAIXO AMAZONAS/AM Nº 007/2024 do Plano de Ação Regional - PAR do Programa Mais Acesso a Especialistas -PMAE da Região de Saúde do Baixo Amazonas; A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB / AM Nº 096 / 2024 AD REFERENDUM , datada de 22 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 203399

RESOLUÇÃO CIB Nº 097/2024 AD REFERENDUM DE 22 NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre a convalidação da Resolução 06/2024 CIR MEARN, que dispõe sobre aprovação do Plano de Ação Regional - PAR do Programa Mais Acesso a Especialistas -PMAE da Região de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Portaria SAES/ MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - AAE; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que instituiu o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - AAE, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO as Portarias GM/MS nº 1.821, nº 1.822, nº 1.823, nº 1.824, nº 1.825, nº 1.826 de 11/06/2024 e a nº 3.492 de 08/04/2024 que dispõem sobre a inclusão na Tabela SIGTAP da Oferta de Cuidados Integrados - OCI; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.976, de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema

Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Plano de Ação Regional - PAR do Programa Mais Acesso a Especialista - PMAE apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, devido o município de Manaus ser o proponente desta região de saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.045729/2024-08, que dispõe sobre solicitação de aprovação do Plano de Ação Regional - PAR do Programa Mais Acesso a Especialistas -PMAE da Região de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro/AM. RESOLVE: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para a convalidação da Resolução 06/2024 CIR MEARN, que dispõe sobre aprovação do Plano de Ação Regional - PAR do Programa Mais Acesso a Especialistas -PMAE da Região de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro/AM.

A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB / AM Nº 097 / 2024 AD REFERENDUM , datada de 22 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 203403

ERRATA 004/2024 CIB/SES-AM

Referente à Resolução CIB / AM nº 82 / 2024 , de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo). ONDE SE LÊ: Emenda Parlamentar nº 120393.683000/1240-13. LEIA-SE: Emenda Parlamentar nº 12093.683000/1240-13. Certifique-se, Cumpra-se, anote-se e Publique-se.

Gabinete da Secretária de Estado de Saúde.

Manaus, 22 de novembro de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 203411

EXTRATO - ESPÉCIE : SEXTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 018/2019; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa AMS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 05/12/2024 a 05/12/2025, em caráter excepcional, conforme o § 4º, II, do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93; VALOR TOTAL: R$ 2.721.474,00 (dois milhões, setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Natureza de Despesa: 33903941; Fonte: 1.500.1000; Nota de Empenho: 5808 de 07/11/2024, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.009604/2024-14.

Manaus, 14 de novembro de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 203043

Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2020-SEAD

Processo nº 01.01.013101.002661/2024-11-SEAD . Espécie : Quarto Aditivo ao Contrato . Data : 29/11/2024 . Partes : Estado do Amazonas, por intermédio da titular, em exercício, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a Empresa TRIVALE INSITUIÇÃO

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO