DOEAM 22/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 984/2024 - DGTES/SES-AMManaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2024 3
O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº017109.000467/2024-82 ; 017103.002140/2024-03 ; 017127.000157/2024-40 ; 017103.002395/2024-68 ; 017125.000536/2024-50 ; 017111.000502/2024-14 ; 017101.040494/2024-68 ; 017105.000127/2024-91 ; 017129.000141/2024-17 ; 017101.032321/2024-76/
SES-AM.R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ANTONIO CELSO DA SILVA , Técnico De Enfermagem, 160.761-8 D, 2010 a 2015, 01/12/2024 a 28/02/2025, ICAM; 02 - DILECIO RODRIGUES SERRA , Agente Administrativo, 100.920-6 A, 2012 a 2017, 04/11/2024 a 01/02/2025, Policlínica Governador Gilberto Mestrinho; 03 - FRANK DE OLIVERIA ANDRADE , Motorista, 247.454-9 A, 2018 a 2023, 01/01/2025 a 31/03/2025, SPA Zona Sul; 04 - IVANEIDE SOUZA TEIXEIRA , Técnica De Enfermagem, 202.677-5 A, 2014 a 2019, 18/11/2024 a 15/02/2025, Policlínica Governador Gilberto Mestrinho; 05 - JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ARAÚJO , Auxiliar De Serviços Gerais, 146.321-7 C, 2016 a 2021, 01/12/2024 a 28/02/2025, SPA e Hospital Dr. Aristóteles Platão; 06 - KARINA ALMEIDA AMAZONAS , Técnica De Enfermagem, 238.472-8 A, 2016 a 2021, 01/12/2024 a 28/02/2025, Maternidade Balbina Mestrinho; 07 - MARIA GIESY PINHEIRO DO NASCIMENTO GOMES , Auxiliar De Serviços Gerais, 116.895-9 B, 2015 a 2020, 02/01/2025 a 01/04/2025, Unidade Misto De Carauari; 08 - MARCIO ANTONIO MEDEIROS DA SILVA , Vigia, 236.434-4 A, 2016 a 2021, 01/10/2024 a 29/12/2024, Hospital e Asilo Dr. Geraldo Da Rocha; 09 - MARIA IVANDETE PEREIRA DA SILVA , Auxiliar De Patologia Clínica, 162.229-3 B, 2016 a 2021, 01/01/2025 a 31/03/2025, SPA Joventina Dias; 10 - PAULO ODERSON DA SILVA , Técnica De Enfermagem, 241.568-2 A, 2017 a 2022, 01/11/2024 a 29/01/2025, Unidade Sanitária De Manaquiri. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 21 de novembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 203287 RESOLUÇÃO CIB Nº 099/2024 AD REFERENDUM DE 22 NOVEMBRO DE 2024.DISPÕE sobre a solicitação de aprovação da proposta do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado (OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a ampliação e garantia do acesso da população a serviços especializados, em tempo oportuno, com referência territorial e considerando as necessidades regionais, garantindo a equidade no atendimento, a qualidade assistencial, a integralidade e a maior efetividade e eficiência na aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1640 de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE), que aprova um novo modelo de financiamento de atenção ambulatorial especializada, por meio da Oferta de Cuidados Integrados (OCIs); CONSIDERANDO que as OCIs são um conjunto de procedimentos e tecnologias de cuidado necessários a uma atenção oportuna e com qualidade, integrados para concluir uma etapa na linha de cuidado ou na condução de agravos específicos de rápida resolução, de diagnóstico ou de tratamento; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.822 a 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui as formas de organização de OCIs para as áreas de Cardiologia, Ortopedia, Oncologia, Otorrinolaringologia e Oftalmologia; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.045736/2024-00, que dispõe sobre solicitação de aprovação da proposta do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado (OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Laís Moraes Ferreira Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, Sra. Laís Moraes Ferreira, tendo em vista que o tempo de espera para consultas e exames especializados, será reduzido, melhorando a qualidade do atendimento e diminuindo o risco de agravamento de doenças. RESOLVE: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado
pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação da proposta do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado (OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php.
A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB / AM Nº 099 / 2024 AD REFERENDUM , datada de 22 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 203390 RESOLUÇÃO CIB Nº 098/2024 AD REFERENDUM DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.DISPÕE sobre convalidação da Resolução CIR/TRIÂNGULO - AM Nº 07/2024 da aprovação do Plano de Ação Regional - PAR do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE da Região de Saúde do Triângulo. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Portaria SAES/ MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - AAE; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que instituiu o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - AAE, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO as Portarias GM/MS nº 1.821, nº 1.822, nº 1.823, nº 1.824, nº 1.825, nº 1.826 de 11/06/2024 e a nº 3.492 de 08/04/2024 que dispõem sobre a inclusão na Tabela SIGTAP da Oferta de Cuidados Integrados - OCI; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui subgrupo, forma de organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.976, de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Plano de Ação Regional - PAR do Programa Mais Acesso a Especialista - PMAE apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Tefé/AM.
RESOLVE:RESOLVE: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para convalidação da Resolução CIR/TRIÂNGULO - AM Nº 07/2024 da aprovação do Plano de Ação Regional - PAR do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE da Região de Saúde do Triângulo.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.
A Secretária de estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB / AM Nº 098 / 2024 AD REFERENDUM , datada de 22 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 203394
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO