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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/11/2024 · pág. 54

DOEAM 22/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 21 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 203279

RESENHA DA PORTARIA Nº 1505/2024/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam Comissão Administrativa De Gestão de Projetos do Manual de Procedimentos do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 029/2024, de 05.01.2024; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 625/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a troca de função de servidor em comissão; RESOLVE: I-ALTERAR a função de membro valor de UBA 60,58 (R$21,46) para SUPERVISOR UBA 93,20 (R$ 21,46) do servidor HÉRBISON DA SILVA DAMASCENO, na sobredita Comissão, no código 1099/1162 até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 01 de novembro de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2024;

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#203282#36#206878/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 203282

RESENHA DA PORTARIA Nº 1506/2024/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa De Gestão de Projetos do Manual de Procedimentos do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 029/2024, de 05.01.2024; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 626/2024-GGP/ DETRAN que dispõe sobre a troca de função de servidor em comissão; RESOLVE: I-ALTERAR a função de membro valor de UBA 60,58 (R$21,46) para SUPERVISOR UBA 93,20 (R$ 21,46) da servidora ANA AMÉLIA DE MENEZES BARBOSA, na sobredita Comissão, no código 1099/1162 até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 01 de novembro de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2024;

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#203283#36#206879/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 203283

RESENHA DA PORTARIA Nº 1468/2024-DETRAN-AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a contar de 01 de novembro de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa a servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.

NOME CARGO NÍVEL
1 LEIRE SANTOS REPRESENTANTE DO DETRAN/AM 9
DA SILVA NOS MUNICIPIOS AD-3

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, EM MANAUS, 21 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administra> ção e Gestão, em exercício Protocolo 203370

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2023 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRÂNSITO LIVRE LTDA, NOME FANTASIA, TRÂNSITO LIVRE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/11/2024 até 13/11/2025, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 222.100,00 (duzentos e vinte e dois mil e cem reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 18.508,33 (dezoito mil, quinhentos e oito reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: ¬¬33903953, Unidade Orçamentária: 11210, com Nota de Empenho sob nº 2024NE0001985, emitida em 13/11/2024, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.026063/2024-46 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO RESENHA DA PORTARIA Nº 1504/2024/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Planejamento Estratégico de Programas Permanentes, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 025/2024, de 05.01.2024; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 628/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a troca de função de servidor em comissão; RESOLVE: I-ALTERAR a função de membro valor de UBA 69,90 (R$21,46) para SUPERVISOR UBA 93,20 (R$ 21,46) da servidora MARINALVA DE OLIVEIRA MARINHO, na sobredita Comissão, no código 012/1201 até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 01 de novembro de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 203285

Diretor Presidente do De#203280#36#206876/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 203280

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020-DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração da Cláusula Vigésima Primeira - Da Observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, do Contrato Administrativo nº 005/2020, firmado com a AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, relativo aos serviços de fornecimento de energia elétrica, nas unidades consumidoras localizadas no estado do Amazonas, bem como obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços de fornecimento de energia elétrica, nas unidades consumidoras localizadas no Estado do Amazonas. DA VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, fica a vigência do contrato original e para inclusão e/ou exclusão das unidades consumidoras a partir do período de 26/09/2024 até 01/04/2025, nos termos da Cláusula Terceira do contrato original. AMPARO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra amparo legal na Resolução ANEEL n° 1000/2021, de 07 de dezembro de 2021, e no artigo 145, inciso II da Lei 8.666/93, conforme disposto na cláusula

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO