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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/11/2024 · pág. 55

DOEAM 22/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2024 37

décima sétima do contrato original. PROCESSO SIGED: 01.03.01121 0.014334/2024-10-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM , em Manaus, 21 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#203281#37#206877/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 203281

encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , em Manaus, 19 de novembro de 2024

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 203304 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 0138/2024 - GP-JUCEA

A PRESIDENTE DA JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - RAQUEL DUARTE LIMA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 38 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 22 de novembro de 2024.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 203336

PORTARIA Nº 0139/2024 - GP-JUCEA

A PRESIDENTE DA JUCEA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS DE SIQUEIRA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.APLICAÇÃO: 38 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias

Manaus, 22 de novembro de 2024.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 203340 PORTARIA Nº140/2024-GAB/PRES/JUCEA

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS autoriza o pagamento de 7,0(sete) diárias em favor das colaboradoras Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente, MATRÍCULA N°. 244.382-1D, e Lizandra Cristina de Souza Fernandes -Chefe de Gabinete, MATRÍCULA N°. 2069830-D, com Destino/ Período: Fortaleza/CE, no período de 08 à 14/12/2024. Objetivo: A participação das supracitadas para a troca de conhecimentos e experiências entre as Juntas Comercias, visando o fortalecimento das práticas e processos que buscam a melhoria do atendimento aos cidadãos e o desenvolvimento das atividades comercias em nosso estado conforme Memorando n° 173/2024- GAB/PRES/JUCEA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 22 de Novembro de 2024.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 203379

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1706/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.026377/2024-21 - IPAAM ASSUNTO: 1349 - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO INTERESSADO (A): AURIVALDO MOREIRA DE ALMEIDA EIRELI

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / PMA / DJ Nº 1614 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa AURIVALDO MOREIRA DE ALMEIDA EIRELI , considerando o PARECER TÉCNICO N° 1141/2024 - GELI e manifestação da Gerência às fls.251, assim como, nos termos do art. 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias, quanto ao desembargo sugerido. Ademais, para expedição da Licença Ambiental com as restrições/condicionantes descritas no PARECER TÉCNICO N° 1141/2024 - GELI e aprovadas conforme despacho da Gerência às fls.25.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus-AM, 22 de novembro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 203308 PORTARIA/IPAAM/P/Nº108/2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;

CONSIDERANDO o MEMO Nº 296/2024-DT/IPAAM. RESOLVE:

ART. 1º REESTRUTURAR a Equipe Técnica constante na PORTARIA/ IPAAM/P/Nº 062/2024, criada para analisar o EIA/RIMA, referente a atividade de Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos Urbanos Classe IIA e IIB, Processo n. º 01.01.030201.000099/2024-82, Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.

Coordenação:

Hermogenes Rabelo.

Membros:

Natanael Queiroz da Conceição - AADESAM - Engenheiro Civil (GERM); Maria Luziene da Silva Alves - Analista Ambiental - Agrônoma (GCAP); Márcio Dalmo da Silva Rodrigues - Analista Ambiental - Engenheiro Florestal (GECF);

José Raimundo Rabelo Filho - Analista Ambiental - Engenheiro Civil (GERM); Ziomar Costa e Silva Junior - AADESAM- Geólogo (GERM).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus, 22 de novembro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

DECLARAÇÃO DE BENS EXONERADOS NOVEMBRO 2024

Por força do Decreto Governamental datado em 05 de novembro de 2024, a contar de 01º de novembro de 2024:

SERVIDORA: BRENDA LOPES DE SOUZA CHACON CARGO: ASSESSOR III - AD-3

BENS: NADA A DECLARAR SERVIDORA: JENIFFER KAROLLINE LOPES DA SILVA CARGO: ASSESSOR I - AD-1 BENS: NADA A DECLARAR SERVIDORA: SEPHORA DE MENDONÇA MELO CARGO: GERENTE - AD-2 BENS: NADA A DECLARAR

Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais

Protocolo 203309

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1704/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.018591/2024-04 - IPAAM

ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO TAD-24.07.22-110002I -IPAAM

INTERESSADO (A): HEVERTON MADY GOMES PROPRIETÁRIO: RAQUEL CAMPOS DE ARAÚJO

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 1613 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO