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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/11/2024 · pág. 56

DOEAM 22/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

38 Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2024

2. DEFIRO a devolução do “1 (UM) CAMINHÃO, MARCA MERCEDES-BENZ, MODELO 1513, PLACA JWI-2396, ANO 1978, RENAVAM Nº 0014563627-5, COR AZUL”, em favor da Sra. RAQUEL CAMPOS DE ARAÚJO, obedecendo assim os termos do art. 105, parágrafo único, do Decreto Federal nº 6.514/2008.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para que NOTIFIQUE a interessada Sra. RAQUEL CAMPOS DE ARAÚJO , quanto os argumentos jurídicos apresentados, em virtude do pedido de devolução do bem apreendido e as sanções previstas em Lei estando este.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus-AM, 22 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 203311 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 960/2024

DEFESA PROCESSO Nº: 01.01.030201.010391/2024-03 - IPAAM

ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº

24.05.09-131236Y- IPAAM.

INTERESSADO (A): JOSE LAZARO DE SOUZA

PROPRIETÁRIO DO BEM APREENDIDO: GENESIS TEENESIS S. PISANGO.

1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ/N ° 912 / 2024 , da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/ AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos. 2.ACATO a devolução do CAMINHÃO BAÚ, MARCA FORD, MODELO CARGO, PLACA NOL 7093, ANO 2009, RENAVAM Nº 00129805513, COR AZUL”, em favor do dono GENESIS TEENESIS S. PISANGO, obedecendo assim os termos do art. 105, parágrafo único, do Decreto Federal nº 6.514/2008 tornando como depositário Fiel o Sr. GENESIS TEENESIS S. PISANGO.

3.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o interessado desta Decisão, na pessoa do Sr. GENESIS TEENESIS S. PISANGO, quanto os argumentos jurídicos apresentados, em virtude do pedido de devolução do bem apreendido e as sanções previstas em Lei estando este, como FIEL DEPOSITÁRIO. Ato contínuo, à Gerência Competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto devolução do bem apreendido.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus-AM, 22 de novembro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 203334 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1708/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.013301/2022-74 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO/ SANITÁRIO.

INTERESSADO (A): CTPLS SANEAMENTO LTDA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 1616/2024, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa CTPLS SANEAMENTO LTDA, considerando o RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA - RTV GERH Nº. 172/2024, assim como, nos termos do art. 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias, quanto ao desembargo sugerido.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus-AM, 22 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM<#E.G.B#203402#38#206998/>

Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM EXTRATO Nº 020/2024/PROCON/AM

ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo de Sub-rogação ao Contrato nº 011/2020/ PROCON-AM; DATA DA ASSINATURA: 21/11/2024; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, através do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM e a empresa Trivale Instituição de Pagamento Ltda; OBJETO: objeto a inclusão da UNIDADE GESTORA - UG 021702 (FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDECON), referente à prestação de serviços de fornecimento de ticket alimentação; VALOR GLOBAL: R$ 274.711,50 (duzentos e setenta e quatro mil e setecentos e onze reais e cinquenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 21702 ; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011 ; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000 ; Natureza da despesa: 33.90.46.02 ; Nota de Empenho n ° 2024NE0000245, emitida em 19/11/2024, no valor de R$ 68.843,04 (sessenta e oito mil e oitocentos e quarenta e três reais e quatro centavos) ; As despesas com a execução do presente aditamento correrão da dotação no presente exercício; FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.005122/2024-03 e Processo Administrativo Nº 021202.005122/2024-PROCON/AM. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 22 de novembro de 2024.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 203359 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM PORTARIA N.º 155/2024-GDP/ARSEPAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de apurar responsabilidade de servidor lotado no setor de Fiscalização desta ARSEPAM, envolvendo falta funcional grave prevista no Estatuto do Servidor Público do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o disposto no art. 149, III, IX e X do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar Comissão de Sindicância para proceder apuração da ocorrência e designar os servidores Rafael Almeida Nascimento , Luiz Augusto de Souza Andrade e Wesllandrissar Damares Ferreira Carvalho , para, sob a Presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos.

Art. 2º. A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, para conclusão dos trabalhos, mediante apresentação de relatório conclusivo ao Diretor-Presidente da ARSEPAM.

Parágrafo Único. No relatório conclusivo a que se refere o caput deste artigo, a Comissão de Sindicância deverá, obrigatoriamente, manifestar-se sobre os fatos em apuração concluindo pela existência ou não de culpa do servidor, para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, se for o caso.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser notificados todos os componentes da Comissão de Sindicância para início dos trabalhos. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE .

Manaus, 22 de novembro de 2024.

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 203402

Protocolo 203366

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO