DOEAM 28/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quinta-feira, 28 de novembro de 2024
SEGURANÇA PÚBLICA, Pregão Eletrônico nº 90002/2024. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 26 de novembro de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública
Protocolo 204255
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPPORTARIA Nº 21/2024-SECEX/SEAP, de 28 de novembro de 2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 6º, do Decreto nº 49.947, de 31 de julho de 2024, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.000240/2023-00, que trata do Processo Sancionatório n° 008/2023 - CPPS/SEAP;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e o disposto no Parecer n° 510/2024/AESP/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.000240/2023-00.
RESOLVE:I - CONCORDAR INTEGRALMENTE com o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e com o Parecer nº 510/2024/AESP/ SEAP, quanto a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA , em virtude de descumprimento contratual pela empresa contratada.
II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 84, VII, da Lei 2.794/2003;
III - ENCAMINHAR à empresa sancionada, por meio de ofício, a publicação do Diário Oficial.
Manaus/AM, 28 de novembro de 2024.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 204199PORTARIA Nº 22/2024-SECEX/SEAP, de 28 de novembro de 2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 6º, do Decreto nº 49.947, de 31 de julho de 2024, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.000249/2023-11, que trata do Processo Sancionatório n° 011/2023 - CPPS/SEAP;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e o disposto no Parecer n° 512/2024/AESP/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.000249/2023-11.
RESOLVE:I - CONCORDAR INTEGRALMENTE com o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 017/2023-SECEX/SEAP, bem como com o Parecer Jurídico nº 512/2024/ AESP/SEAP, os quais opinam pela APLICAÇÃO DE MULTA DE 30 % (TRINTA POR CENTO) sobre o valor adjudicado do presente processo, pelas razões acima expostas.
II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 84, VII, da Lei 2.794/2003;
III - ENCAMINHAR à empresa sancionada, por meio de ofício, a publicação do Diário Oficial.
Manaus/AM, 28 de novembro de 2024.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.000252/2023-80, que trata do Processo Sancionatório n° 012/2023 - CPPS/SEAP;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e o disposto no Parecer n° 518/2024/AESP/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.000252/2023-80.
RESOLVE:I - CONCORDAR INTEGRALMENTE com Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 018/2023-SECEX/SEAP, bem como com o Parecer Jurídico nº 518/2024/ AESP/SEAP, os quais opinam pela aplicação da sanção de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração , por prazo não superior a 02 (dois) anos do presente processo, pelas razões acima expostas.
II - SUSPENDER TEMPORARIAMENTE a empresa L C SECULOS LTDA , pelo período de 01 (um) ano, de participar em licitação, ficando impedida, pelo mesmo período, de contratar com a Administração. III - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 84, VII, da Lei nº 2.794/2003.
IV - ENCAMINHAR à empresa sancionada, por meio de ofício, a publicação do D.O.E.
V - COMUNICAR o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) sobre a sanção de suspensão temporária imposta à empresa no prazo de até 05 (cinco) dias, após a publicação.
Manaus/AM, 28 de novembro de 2024.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 204205 PORTARIA Nº 24/2024-SECEX/SEAP, de 28 de novembro de 2024.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 6º, do Decreto nº 49.947, de 31 de julho de 2024, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.000253/2023-80, que trata do Processo Sancionatório n° 009/2023 - CPPS/SEAP;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e o disposto no Parecer n° 514/2024/AESP/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.000253/2023-80.
RESOLVE:I - CONCORDAR INTEGRALMENTE com Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 013/2023-SECEX/SEAP, bem como com o Parecer Jurídico nº 514/2024/ AESP/SEAP, os quais opinam pela aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração , por prazo não superior a 02 (dois) anos do presente processo, pelas razões acima expostas.
II - SUSPENDER TEMPORARIAMENTE a empresa ABILITY NEGÓCIOS EIRELI , pelo período de 01 (um) ano, de participar em licitação, ficando impedida, pelo mesmo período, de contratar com a Administração. III - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 84, VII, da Lei nº 2.794/2003.
IV - ENCAMINHAR à empresa sancionada, por meio de ofício, a publicação do D.O.E.
V - COMUNICAR o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) sobre a sanção de suspensão temporária imposta à empresa no prazo de até 05 (cinco) dias, após a publicação.
Manaus/AM, 28 de novembro de 2024.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 204206
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 204201
PORTARIA Nº 23/2024-SECEX/SEAP, de 28 de novembro de 2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 6º, do Decreto nº 49.947, de 31 de julho de 2024, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
PORTARIA Nº 25/2024-SECEX/SEAP, de 28 de novembro de 2024.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 6º, do Decreto nº 49.947, de 31 de julho de 2024, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.000245/2023-33, que trata do Processo Sancionatório n° 010/2023 - CPPS/SEAP;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO