Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/11/2024 · pág. 84

DOEAM 28/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, quinta-feira, 28 de novembro de 2024

PORTARIA Nº 1253/2024 - GR/UEA

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 01.02.011304.034881/2024-38. CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o pagamento dos Professores que atuam como coordenadores nos cursos de Graduação de oferta especial, no âmbito da UEA; CONSIDERANDO o que consta no Decreto de nº 36.617 de 04/01/2016; CONSIDERANDO os valores que constam no Decreto de nº 37.381 de 11/11/2016; CONSIDERANDO o que consta na Nota Técnica nº 001/2018- PJ/UEA; RESOLVE: CONCEDER Bolsa de Desempenho Eventual no valor de R$ 1.863,00 (hum mil, oitocentos e sessenta e três reais) em favor de Robson Almeida Araújo para o desempenho de atividade administrativa de assessoria no curso de Tecnologia em Gestão Ambiental - Curso de Graduação de Oferta Especial da Universidade do Estado do Amazonas, com efeitos a contar de dezembro de 2024.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de novembro de 2024.

KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 204285

PORTARIA Nº 1254/2024 - GR/UEA

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01.02.011304.035020/2024-77; e RESOLVE: I - INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), os fatos narrados; e II - DETERMINAR que os referidos membros Comissão de Regime Disciplinar (CRD/UEA), instituída por meio das Portarias nº 603/2023 - GR e 1171/2023, conduza o referido processo, com prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Manoel Luiz Neto - Presidente da Comissão (Membro Docente)

Ygor Felipe Távora - Membro Docente

Denison Melo de Aguiar - Membro Docente

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de novembro de 2024.

KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO

Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 204286 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 069/2024 - CONSUNIV

DISPÕE AD Referendum sobre as Normativas que regulamentam as orientações técnicas e pedagógicas para os Cursos de Graduação de Oferta Especial Modular presencial Mediado por Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas.

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 54 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9394/96 preconizando que as universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, concedendo à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

CONSIDERANDO , afinal, o disposto no inciso IX do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Ad Referendum as Normativas que regulamentam as orientações técnicas e pedagógicas para os Cursos de Oferta Especial Mediados por Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas. § 1º Os cursos Mediados por Tecnologia terão uma Coordenação Geral e, dependendo da quantidade de turmas, uma Coordenação Pedagógica, designadas pelo Reitor, ouvidas a Pró-Reitoria de Interiorização (PROINT) e a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) que atuarão nos cursos, atentando-se para os princípios da impessoalidade e da igualdade, com base na Lei nº 3.656/2011, no Decreto nº 36.617/2016 e demais normas correlatas;

§ 2º Os componentes curriculares são ministrados por 02 (dois) docentes que atuam simultaneamente nos estúdios. Os servidores da UEA que atuam nos cursos de graduação de oferta especial são selecionados via Edital interno para ministrar aulas em estúdio de mídia por IPTV;

§ 3º Não havendo o preenchimento das vagas para ministração dos componentes curriculares em estúdio, fica facultado ao coordenador do curso a indicação de nomes, desde que em conformidade com o previsto no Decreto nº 36.617/2016;

§ 4º Acompanhando os estudantes que estarão em sala de aula, terá um professor mediador.

Art. 2º São atribuições dos Coordenadores Geral e Pedagógicos dos Cursos: I . Gerenciar as atividades da Coordenação, representando-a junto às unidades acadêmicas de ensino da capital e do interior;

II. Elaborar, juntamente com o Núcleo Docente Estruturante (NDE) em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Superior, diretrizes internas (PPI, PDI e demais Resoluções PROGRAD/PROINT/ CCOE, o Projeto Pedagógico do Curso - PPC);

III. Organizar a constituição do Núcleo Docente Estruturante - NDE e solicitar portaria de publicação;

IV. Havendo necessidade, convocar, presidir e deliberar, junto ao Núcleo Docente Estruturante - NDE, sobre questões inerentes ao curso coordenado; V. Elaborar o plano de atividades técnicas e previsão orçamentária do curso para a execução anual tendo o Projeto Pedagógico do Curso - PPC como base;

VI. Gerenciar o calendário acadêmico do curso, mediante necessidades, desde que autorizado formalmente pela instituição; VII. Indicar o quantitativo e perfil de professores que atuarão nos cursos; VIII. Manter atualizado o Sistema institucional de gestão acadêmica de acordo com as atividades didático-pedagógicas do curso, obedecendo o prazo máximo de 10 dias após o término do componente curricular para o lançamento de notas e frequências;

IX. Instruir, quando necessário, as solicitações de correção de notas, frequências e desligamento de alunos, conforme legislação e regimento interno da UEA;

X. Orientar os professores a apresentarem aos alunos, no primeiro de dia aula, os Planos de Ensino de acordo com o Projeto Pedagógico; XI. Manter organizada a documentação do curso e acompanhar avaliação de Reconhecimento e/ou Renovação do curso perante o Conselho Estadual de Educação;

XII . Assegurar que a Folha de Frequência Mensal dos professores mediadores seja assinada pelos diretores (as) ou gerentes das unidades de realização do curso, com posterior envio via SIGED à coordenação de vínculo e CRH/PROPLAN, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subsequente;

XIII. Formalizar a abertura de processo de pagamento de bolsa aos professores que atuam no curso em até 15 (quinze) dias após a finalização do componente curricular;

XIV. Solicitar a contratação ou dispensa de professores mediadores, conforme legislação e Regimento Interno da Universidade; XV. Acompanhar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores e alunos, comunicando, imediatamente, para a PROINT as faltas dos professors seguindo as diretrizes da Coordenação de Recursos Humanos (CRH/PROPLAN).

XVI. Assegurar a qualidade do ensino por meio do acompanhamento contínuo e sistemático das atividades do curso, realizando visitas pedagógicas anuais aos municípios dos cursos que coordena;

XVII. Planejar reuniões entre o Centro de Mídias e os professores que irão atuar nos componentes curriculares;

XVIII. Solicitar o cadastro do professor no Sistema Institucional de Gestão Acadêmica, conforme normas internas da Universidade;

XIX. Encaminhar o Termo de Anuência do profissional selecionado para atuar como professor ministrante devidamente assinado pelos superiores imediatos 30 (trinta) dias antes do início do componente curricular; XX. Supervisionar o material didático, assegurando o envio para o Centro de Mídias da UEA, com prazo mínimo de trinta (30) dias do início das aulas do componente curricular e disponibilizá-lo aos professores mediadores, atentando-se aos ditames da Lei n.º 9610/1998 - Lei de Direitos Autorais; XXI. Organizar e promover a participação em atividades Integradoras Complementares, Visitas Técnicas e Estágios Curriculares Obrigatórios; XXII. Elaborar o Relatório de Finalização de Curso e informar dados qualitativos e quantitativos sempre que solicitados pela CCOE/ PROINT; XXIII. Exercer as demais atribuições que lhes sejam previstas em Legislação e Regimento Interno da Universidade;

XXIV. Abster-se de lotar, sob pena de responsabilidade, sem a autorização da Administração Superior, quaisquer professores para ministração e/ou mediação das aulas. Parágrafo Único: Nos casos em que o quantitativo de alunos fizer jus a uma Coordenação Pedagógica, compete à Coordenação Geral distribuir,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO