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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/11/2024 · pág. 85

DOEAM 28/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 28 de novembro de 2024 37

delegar, assessorar e acompanhar as atribuições do trabalho integrado com a Coordenação Pedagógica. Art. 3º O Corpo Docente do Curso é composto por Professores Ministrantes e Professores Mediadores.

§1º Os professores ministrantes atuam em Manaus nos estúdios do Centro de Mídias da UEA. §2º Os professores mediadores acompanham as atividades técnicas e pedagógicas com os discentes em sala de aula. §3º Os professores mediadores serão contratados pelo regime de direito administrativo da Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, e artigos 14 e 15 da Lei nº 3.656, de 1º de setembro de 2011, com as condições e regime de trabalho fixados em contrato administrativo, vedada a aplicação das demais disposições da Lei nº 3.656, de 1º de setembro de 2011. Art. 4º São atribuições dos Professores Ministrantes: I. Elaborar o Plano de Ensino; II. Organizar material didático para o desenvolvimento das aulas;

III. Elaborar o plano de aula e enviar aos estúdios de mídias por IPTV para encaminhamentos quanto à roteirização e produção das aulas;

IV. Ministrar as aulas no estúdio da UEA, em tempo real, dando atendimento ao professor mediador e aos alunos; V. Supervisionar todas as avaliações - provas objetivas, subjetivas, atividades práticas, bem como os Planos de Estudos; VI. Realizar sistematicamente reuniões com os professores mediadores para orientar e supervisionar a atuação do professor mediador na condução das atividades relacionadas ao componente curricular ministrado; VII. Atender aos chamados da coordenação do Curso ou da CCOE para participar dos encontros pedagógicos e demais eventos do curso; VIII. Entregar o Termo de Anuência para atuar como professor ministrante devidamente assinado pelos superiores imediatos 30 (trinta) dias antes do início do componente curricular’ IX. Seguir, rigorosamente, as orientações estabelecidas pela PROINT. Art. 5º São Atribuições dos Professores Mediadores: I. Ser assíduo e chegar com a antecedência necessária para receber o material das aulas, ligar e checar os equipamentos; II. Orientar os alunos nas atividades de reforço, revisão das aulas, aplicação e correção de avaliações; III. Ministrar aulas quando ocorrerem problemas na transmissão por IPTV ou em outros casos previamente organizados pela Coordenação do Curso, observando o padrão de planejamento implantado pelos professores ministrantes;

IV. Elaborar o seu Planejamento, preparando-se para as aulas, em consonância com o Plano de Curso e/ou de Aula do Professor Ministrante; V. Respeitar os Direitos Autorais estabelecidos na Lei nº9610/1998 - Lei de Direitos Autorais;

VI. Repassar o conteúdo das aulas apenas na própria sala de aula e, em situações em que não foi possível ao aluno acompanhar a aula durante a transmissão, após análise da justificativa documentada e autorizada pela coordenação, assegurar que não haja prejuízos ao aluno.

VII. Articular, em consonância com as orientações da Coordenação de Curso e dos Professores Ministrantes, o campus local de estágio curricular obrigatório e as providencias necessárias para a sua realização; VIII. Orientar os alunos na execução do Trabalho de Conclusão de Curso; IX. Contribuir na busca ativa dos alunos, acompanhando-os em suas necessidades, orientando-os quanto aos procedimentos pertinentes ao curso, motivando-os para não se evadirem;

X. Seguir, rigorosamente, as orientações estabelecidas pela PROINT. Art. 6º Quanto à preparação, revisão e revalidação das aulas compete aos professores ministrantes, em consonância com a coordenação do curso e dos estúdios de mídias por IPTV, providenciar com antecedência para que, havendo necessidade, os ajustes sejam realizados em tempo hábil pela Equipe Multidisciplinar dos estúdios de Mídias.

Art. 7º São atribuições dos assessores administrativos dos cursos de Graduação de Oferta Especial mediados por Tecnologia:

I. Acompanhar as atividades administrativas dos Cursos de Graduação de oferta especial, assessorando a coordenação e os professores que atuam nestes cursos;

II. Autuar e acompanhar os processos de solicitação de diárias e passagens; III. Autuar e acompanhar processos de solicitação de pagamentos dos docents 15 (quinze) dias após a ministração do componente curricular do professor;

IV. Enviar e acompanhar a aplicação do Plano de Estudos para os alunos que necessitam fazê-lo;

V. Providenciar os códigos dos components curriculares, código do curso, código das turmas, currículo e horário; VI. Abrir os componentes curriculares no Sistema institucional de gestão acadêmica, com turno, horário, professores que irão ministrar e processar a

matrícula dos alunos no sistema de acordo com os municípios e componentes curriculares;

VII. Organizar o fechamento dos componentes curriculares no Sistema; VIII. Atualizar semestralmente a lista de frequência dos alunos regularmente matriculados;

IX. Seguir, rigorosamente, as orientações estabelecidas pela PROINT. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela CCOE/PROINT. Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de novembro de 2024.

KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO

Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 204259

ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 034/2023 - UEA

DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2024; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa PROQUEST LATIN AMERICA SERVIÇOS E PRODUTOS PARA ACESSO A INFORMAÇÃO LTDA; OBJETO: : O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o reajuste de aproximadamente 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) ao Contrato Administrativo n° 034/2023 - UEA, celebrado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a empresa PROQUEST LATIN AMERICA SERVICOS E PRODUTOS PARA ACESSO A INFORMACAO LTDA, para dar continuidade na prestação dos serviços de aquisição de assinatura da licença de uso do Banco de dados multidisciplinar: ProQuest One Academic; DO PRAZO: A vigência do presente Termo Aditivo será a partir da data de assinatura, em consonância com a vigência do Termo Aditivo vigente; DO VALOR GLOBAL: O valor integral e único do Contrato passará de R$ 190.404,00 (cento e noventa mil, quatrocentos e quatro reais) para R$ 198.972,18 (cento e noventa e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e dezoito centavos); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2700.0001; Natureza da Despesa: 33904016; Fonte: 1.599.1160.0000.0000, tendo sida emitida pela CONTRATANTE em 07/11/2024 a Nota de Empenho n. 2024NE0003728, no valor de R$ 8.568,18 (oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.027701/2024-61.

KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO

Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 204267

ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO

DATA DE ASSINATURA: 30 de outubro de 2024; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a Universidade Licungo; OBJETO: O Presente Termo tem por objetivo desenvolver cooperação educacional e acadêmica com base na igualdade e reciprocidade e promover parcerias sustentáveis e entendimento mútuo entre as Partes; DA VIGÊNCIA: vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da última assinatura; FUNDAMENTO DO ATO: MEMO N° 262/2024-CPG SS/UEA.

KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO

Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 204256

Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM RESENHA Nº 053/2024-GP/FEPIAM

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO os termos do Art. 62§ 3º da Lei nº 1.762 de 14/11/1986; RESOLVE: I - TRANSFERIR por imperiosa necessidade dos serviços as férias do servidor relacionado abaixo:

Servidor Matrícula Exercício Período
JOABE LEONAM RAMOS 264.514-9B 2023/2024 30 (trinta)
CAMPOS dias.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO