DOE 28/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº11/2024
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada SPS, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela sua Secretária, Onélia Maria Moreira Leite de Santana e a SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada SET, inscrita no CNPJ sob nº 49.921.771/0001-00, com sede na Rua Rufino de Alencar, n° 134, 1° Andar, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-145, neste ato representada pelo seu Secretário do Trabalho, em exercício, Renan Ridley de Almeida Sousa, com o apoio do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, doravante denominado IDT, inscrito no CNPJ sob nº 02.533.538/0001-97, com sede na Avenida da Universidade, nº 2596, Benfica, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo seu Presidente, Raimundo Nonato Lima Ângelo. RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos e cláusulas adiante estipulados, com fundamento nas disposições legais supracitadas combinadas com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consoanteas cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto promover ações de apoio e integração às políticas do emprego, do trabalho, do empreendedorismo e da formação profissional , executadas pelos signatários deste instrumento, buscando viabilizar o cadastramento e as oportunidades de encaminhamento para vagas de emprego, para a prestação de serviços autônomos dos treinandos e egressos dos Projetos e Programas da SPS, por meio dos sistemas de intermediação de mão de obra, operados pela Rede de Atendimento do IDT/SINE, e conforme as necessidades e os requisitos do mercado de trabalho, estabelecidos pelas empresas contratantes ou pelos clientes demandantes de serviços autônomos. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: Este Acordo terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo a parceria ser prorrogada por conveniência das partes, mediante a celebração de nova Cooperação Técnica, dentro dos limites legais. RECURSOS: A operacionalização do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um órgão ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competirem, com fins de atender ao objeto deste Acordo; Os serviços ofertados pelos signatários e previstos neste Acordo serão disponibilizados de forma gratuita, não gerando ônus para as beneficiárias. RESCISÃO E DA RENÚNCIA: Este Acordo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; Quaisquer dos partícipes poderão denunciar a presente Cooperação Técnica, independentemente da ocorrência de quaisquer motivos e sem que lhes caiba qualquer sanção, desde que o façam mediante aviso prévio, por escrito, de, no mínimo, 30 (trinta) dias. ALTERAÇÃO: Este instrumento poderá ser modificado, a qualquer tempo, por meio de Termo Aditivo, a ser assinado pelas partes, visando à realização de adequações decorrentes de mudanças na sistemática adotada ou para outros fins pertinentes ao seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de novembro de 2024; Onélia Maria Moreira Leite de Santana - Secretária da Proteção Social – SPS, Vladyson Viana - Secretário do Trabalho - SET e Raimundo Nonato Lima Ângelo - Presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº035/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas, Lidiane Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE BARBALHA , inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com endereço na Av. Luís Gonzaga de Miranda, Nº S/N, Jardim dos Ipês, CEP: 63180-000, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Guilherme Sampaio Saraiva, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo NUP: 47001.010599/2024-29. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas , somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 18 de novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social e Guilherme Sampaio Saraiva - Prefeito Prefeitura Municipal de Barbalha. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 029/2024 IG N°1354589
PROCESSO Nº: 47001.010656 / 2024-70 OBJETO: Serviço de Locação de Software para emissão de cupom fiscal eletrônico (MFE) pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Aquisição do objeto visa a implantação do modelo operacional de emissão e cupons fiscais eletrônicos (CF-e) gerados a partir do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) de acordo com IN n.27 SEFAZ CE de 22/04/16 para atender as 06(seis) lojas da CEART. VALOR GLOBAL: R$ 19.850,00 ( Dezenove mil e oitocentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200003.11.691.271.10729.03.339040.1.6699200000 .1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto n° 11.317/22 e Decreto Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2024/00022. CONTRATADA: EDILENA DE LIMA LEITE , inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53. DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, ratifico, adjudico e homologo a Cotação Eletrônica nº. 2024/00022. Fortaleza, 25 de novembro de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 030/2024 IG N°1355749
PROCESSO Nº: 47001.003607 / 2023-08 OBJETO: Aquisição de 23 (vinte e três) scanners de mesa para atender às necessidades desta SPS. JUSTIFICATIVA: A aquisição do objeto visa prover as necessidade das Coordenadoria da Cidadania no atendimento as Casas do Cidadão e Vapt-Vupt. VALOR GLOBAL: 14.263,22 ( quatorze mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.126.421.10331 .03.449052.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto n° 11.871/22 e Decreto Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2024/06547. CONTRATADA: VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 27.975.551/0003-99. DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, ratifico, adjudico e homologo a Cotação Eletrônica nº. 2024/06547. Fortaleza/Ce, 18 de novembro de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 030/2024 IG N°1353503
PROCESSO Nº: 47001.016978 / 2024-22 OBJETO: Contratação direita do artesão JUAN CARLOS PEREZ, inscrito no CPF n° 709.xxx.xxx-05, detentora da Identidade Artesanal nº 56390, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: […] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: