DOE 25/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
22
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.318, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA TÍTULO I
DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º A Secretaria da Fazenda, criada pela Lei nº 58, de 26 de setembro de 1836, redefinida suas competências de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, constitui Órgão da Administração Direta Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º A Secretaria da Fazenda tem como missão melhorar a vida das pessoas arrecadando com justiça e gerindo com excelência os recursos financeiros da sociedade, competindo-lhe:
I - auxiliar direta e indiretamente o Governador na formulação da política econômico-tributária do Estado;
II - dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário;
III - atuar na prevenção e solução de litígios tributários;
IV - elaborar, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão, o planejamento financeiro do Estado; V - administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado, o desembolso dos pagamentos e os ativos e passivos públicos; VI - gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Estadual; VII - gerenciar e divulgar informações financeiras e contábeis;
VIII - realizar ações que visem à promoção da educação fiscal;
IX - monitorar os procedimentos inerentes à concessão dos benefícios fiscais; X - supervisionar a gestão dos ativos de propriedades do Estado;
XI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos deste regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria da Fazenda:
I - comprometimento; II - confiança; III - ética; IV - integridade; V - transparência.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Fazenda (Sefaz) passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Fazenda II - GERÊNCIA SUPERIOR
| • Secretaria Executiva da Receita |
|---|
| • Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais |
| • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna |
| III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO |
| 1. Assessoria Jurídica |
| 2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria |
| 3. Corregedoria |
| 4. Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS |
| 5. Assessoria de Comunicação IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
| 6. Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade e Conformidade Tributária 6.1. Célula de Relacionamento e Conformidade Tributária |
| 6.1.1. Núcleo de Cidadania Fiscal |
| 7. Coordenadoria de Análise Avançada de Dados |
| 7.1. Célula de Inteligência de Dados 7.2. Célula de Documentos Fiscais |
| 8. Coordenadoria de Tributação |
| 8.1. Célula de Consultorias e Normas |
| 8.1.1. Núcleo de Consultoria Tributária |
| 8.1.2. Núcleo de Gestão de Processos Administrativos-Tributários |
| 9. Coordenadoria de Arrecadação |
| 9.1. Célula de Arrecadação |
9.2. Célula de Gestão dos Sistemas e Controle de Informações |
| 9.3. Célula de Benefícios Fiscais |
| 9.3.1. Núcleo de Controle do Comércio Exterior |
| 10. Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização 10.1. Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos |
| 10.1.1. Núcleo Setorial de Alimentos |
| 10.1.2. Núcleo Setorial de Couros, Calçados e Bebidas |
| 10.1.3. Núcleo Setorial de Produtos Automotivos |
| 10.1.4. Núcleo Setorial de Produtos Têxteis |
| 10.1.5. Núcleo Setorial de Produtos Farmacêuticos |
| 10.1.6. Núcleo Setorial de Produtos Químicos |
| 10.1.7. Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte |
| 10.1.8. Núcleo de Auditoria Fiscal de Sobral 10.2. Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos 10.2.1. Núcleo Setorial de Comunicação e Energia Elétrica |
| 10.2.2. Núcleo Setorial de Combustível |
| 10.2.3. Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos 10.3. Célula de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização |
| 10.3.1. Núcleo de Monitoramento Virtual |
| 10.3.2. Núcleo de Planejamento das Ações e Monitoramentos Fiscais |
| 11. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito |
| 11.1. Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito |
| 11.1.1. Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito |
11.1.2. Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de Transportadoras |
11.2. Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito 11.2.1. Núcleo de Postos Fiscais |
11.2.1.1. Posto Fiscal Aeroporto 11.2.1.2. Posto Fiscal Jati