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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/11/2024 · pág. 59

DOE 22/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº221 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024 143

de Participação nº 20240107/Cotação Eletrônica nº 2024/13606, e seus anexos, e Termo de Dispensa de Licitação 107/2024 os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 (doze), contado da sua assinatura, com cláusula resolutiva, na forma do art. 105 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021; VALOR GLOBAL: R$ 700.440,00 (setecentos mil quatrocentos e quarenta reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0/ 2210 0022.12.362.144.20974.05.339039.1.5009100000.0/ 22100022.12.362.144.20974.06.339039.1.5009100000.0/; DATA DA ASSINATURA: 20 de Agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - ELIANA NUNES ESTRELA, CONTRATADA - FRANCISCO AGENOR GOMES e TESTEMUNHAS: 1 - ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA 2 - ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, Fortaleza 02 de Setembro de 2024; Leia-se : CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; CONTRATADA: FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 01.044414/0001-85, estabelecida na Avenida Jaime Assis Henrique, nº 134 – Centro- CEP 62.540-000 Amontada/Ceará, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO AGENOR GOMES; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDES 2, 3 e 4, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo 7 (EEMTI CORONEL MURILO SERPA – ITAPIPOCA) do Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240107/Cotação Eletrônica nº 2024/13606 e Termo de Dispensa de Licitação nº 107/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo de Participação nº 20240107/Cotação Eletrônica nº 2024/13606, e seus anexos, e Termo de Dispensa de Licitação 107/2024 os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 (doze), contado da sua assinatura, com cláusula resolutiva, na forma do art. 105 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021; VALOR GLOBAL: R$ 700.440,00 (setecentos mil quatrocentos e quarenta reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.03.339039 .1.5009100000.0/ 22100022.12.362.144.20974.05.339039.1.5009100000.0/ 22100022.12.362.144.20974.06.339039.1.5009100000.0/; DATA DA ASSINATURA: 20 de Agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: (CONTRATANTE)ELIANA NUNES ESTRELA, (CONTRATADA)- EMPRESA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, FRANCISCO AGENOR GOMES e TESTEMUNHAS: 1 - ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA 2 - ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, Fortaleza 02 de Setembro de 2024; Fortaleza, 18 de novembro de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA - ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DO DÉCIMO SÉTIMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº002/2016 - PRÉ-RESERVA 1346934

I – DÉCIMO SÉTIMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 002/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA . II – FUNDAMENTAÇÃO: O Aditivo em questão encontra amparo legal no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e em especial nas determinações da Lei Complementar nº 119, de 28/12/12, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10/05/18 e no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/14 com suas alterações posteriores, no Plano de Trabalho e Parecer Técnico e demais elementos consubstanciados nos autos do Processo NUP 42001.002212/2024-47, que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de transcrição; III – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo de Ajuste nº002/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 19 de novembro de 2024, com a respectiva alteração do plano de trabalho, nos termos previstos na Cláusula Quinta, subcláusula primeira. O objeto do Termo de Ajuste é viabilizar a construção do Centro de Cultura e Esportes, em sua 1ª etapa, na sede do município de Altaneira-CE. ; IV – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de novembro de 2024. ROGÉRIO PINHEIRO NOGUEIRA – SECRETÁRIO DO ESPORTE e FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 14 de novembro de 2024.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº058.2024

A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu secretário titular, Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727-SSPDS/CE e no CPF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL , a quantia de R$ 357,43 (trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), equivalente ao pagamento da fatura do mês de Setembro de 2024, correspondente a Areninha Castelão, localizada na cidade de Fortaleza - CE, discriminados no processo administrativo - NUP n°: 42001.002340/2024-91. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE, em Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2024.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA CONAT N°10/2024 O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, VII, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022; RESOLVE: Art. 1º Homologar a SÚMULA Nº 14 , constante no Anexo Único desta Portaria, aprovada na 5ª Sessão Plenária do Conselho de Recursos Tributários, realizada em 31 de outubro de 2024, tomando-a de observância obrigatória pelos julgadores de quaisquer das instâncias e autoridades fazendárias lançadoras de crédito tributário, conforme art. 61, §5º da Portaria nº 463/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza/Ce, 05 de novembro de 2024. Victor Hugo Cabral de Morais Junior

PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CONAT Nº10/2024

SÚMULA Nº 14 Nos casos de lançamento de Ofício, de Multa por descumprimento de Obrigação Acessória, aplica-se a regra do artigo 173, I, do CTN, para fins de contagem do prazo decadencial.

Precedentes: Resoluções nº 30/2022 e 53/2023 da 1ª Câmara de Julgamento; Resoluções nºs 124/2022, 116/2022 e 34/2023 da 2ª Câmara de Julgamento; Resoluções nºs 147/2024 e 233/2023 da 3ª Câmara de Julgamento; Resoluções nºs 34/2023 e 49/2024 da 4ª Câmara de Julgamento.


PORTARIA Nº399/2024.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos II e X, do art. 17 e dos incisos I e XIV, do art. 50, da Lei estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 26 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado Ceará; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 74/2020, que dispõe sobre diretrizes para operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: