DOE 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 61
| INSCRIÇÃO | NOME | HORÁRIO |
|---|---|---|
| 105931 | VINÍCIUS VIANA MAIA | 16H |
| 150904 | VITALIA ROCHA COTRIM | 16H |
| 108827 | VITOR DOS SANTOS DANTAS | 16H |
| 108670 | VITOR EMANUEL ALVES BRASILEIRO | 16H |
| 112750 | VITOR HENRIQUE LOPES DA SILVA | 16H |
| 107653 | VITOR VIANA MAIA | 16H |
| 106514 | VITÓRIA BARBOSA RODRIGUES | 16H |
| 129183 | VIVIANE CARLOS MARTINS | 16H |
| 122024 | VLADIMIR BRASILEIRO | 16H |
| 118147 | WAGNER DAVI COSTA LIMA | 16H |
| 106620 | WALBER SIDNEY ALVES DA SILVA | 16H |
| 146426 | WALISON DA MOTA OLIVEIRA | 16H |
| 144735 | WALLACE LOPES SOUSA | 16H |
| 119248 | WANDERSON BARBOSA DE FRANÇA | 16H |
| 101349 | WANDERSON DANIEL DA SILVA | 16H |
| 146578 | WASHINGTON DE OLIVEIRA ALVES | 16H |
| 132474 | WELLISON CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA | 16H |
| 118422 | WERBESSON JUNIOR OLIVEIRA DA SILVA | 16H |
| 134321 | WERISLENY FIGUEIRÊDO SANTANA DA SILVA | 16H |
| 115646 | WERLLYELSOM NEVES DO NASCIMENTO | 16H |
| 113585 | WESLEY LIMA CARDOSO ALVES | 16H |
| 110393 | WESLEY MARREIRO BRAZ | 16H |
| 101616 | WESLEY NOGUEIRA DE ABREU | 16H |
| 111986 | WESLLEY FERREIRA ALENCAR | 16H |
| 120180 | WEVERTON PINHEIRO DE SOUSA | 16H |
| 125117 | WILLIAN DA SILVA MORAIS | 16H |
| 151979 | WILLIAN DE SOUZA PAULO | 16H |
| 137149 | WILLIAN DOUGLAS SILVA COSTA | 16H |
| 100539 | YAN LUCAS MARANHÃO DOS SANTOS | 16H |
| 121553 | YARSLAN GURGEL DE OLIVEIRA | 16H |
| 103594 | YASCARA MENDES DE ALCANTARA | 16H |
| 138162 | YASMIN DE MORAES SAMPAIO | 16H |
| 116296 | YCARO BARROS MUNIZ | 16H |
| 151027 | YNGRYD NAIANNA SPÍNDOLA MENDES BAIMA | 16H |
| 160637 | YOHANA KRISTNAN DOS SANTOS SILVA | 16H |
| 134652 | YOHANAN ALENCAR BARROS | 16H |
| 160299 | YONARA KAISE DA SILVA OLIVEIRA | 16H |
| 114137 | YTALO MATHEUS CAVALCANTI FREIRE | 16H |
| 149788 | YURI BATISTA LIMA | 16H |
| 101434 | ZIDANE CARVALHO DE LIMA SILVA | 16H |
*** *** * CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº022/2024-SAP, DE CONVOCAÇÃO PARA 6ª ETAPA – HETEROIDENTIFICAÇÃO**
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA do Concurso Público para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas no edital de abertura.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital para realização do procedimento de heteroidentificação comple mentar à autodeclaração como pessoa negra, realizada no momento de suas inscrições, de acordo na forma da Portaria Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de forma presencial, nos termos do subitem 6.13. do EDITAL Nº 007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
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1.2. Dia: 09/11/2024.
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1.3. Local: Colégio Militar do Corpo de Bombeiros - R. Adriano Martins, 436 - Jacarecanga, Fortaleza - CE, 63475-100.
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1.4. Horário: de acordo, com a divisão descrita no anexo único deste edital.
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1.5. O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 9.14.15 do edital de abertura.
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1.4.1. O candidato deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e somente poderá realizá-lo no horário e local designados.
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1.4.2. O candidato que deixar de apresentar o documento exigido no subitem 1.3 estará impedido de realizar o procedimento de heteroidentificação, e perderá o direito de concorrer às vagas reservadas.
1.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico.
- DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO (HETEROIDENTIFICAÇÃO)
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2.1 Os candidatos que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
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2.2 O IDECAN constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado Decreto Estadual Nº 34.534/2022 e alterações posteriores, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato.
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2.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
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2.4 Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, e à Procuradoria-Geral do Estado – PGE, se requeridos.
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2.5 A avaliação da Comissão de heteroidentificação, quanto à condição de pessoa negra, considerará os seguintes aspectos:
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a) declaração no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra e a opção de concorrer às vagas reservadas; e
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b) fenótipo apresentado pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação.
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2.4.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
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2.4.2. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
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2.4.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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2.6 O candidato será considerado não enquadrado como pessoa negra quando:
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a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 12.990/2014; e Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; ou
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b) não cumprir o exigido nos subitens 1.3 e 2.3 deste Edital; ou
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c) não cumprir os requisitos indicados nos subitens 2.4 deste Edital; ou
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d) prestar declaração falsa, comprovada a qualquer tempo, nos moldes do subitem 2.7; ou
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e) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou
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f) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação, sem a devida conclusão do procedimento.