DOE 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
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2.5.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
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2.5.2 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, nos termos do subitem 2.5.1., será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
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2.5.3 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.
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2.5.4 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
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2.5.5 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer candidatos no concurso.
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2.5.6 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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2.7 Será eliminado do concurso o candidato convocado que:
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a) tiver a sua autodeclaração recusada no procedimento de heteroidentificação;
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b) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento e/ou sem autorização da banca organizadora para tanto;
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c) se recusar a ser filmado;
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d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos deste edital;
e) constatado pelos órgãos competentes, tiver dado causa à fraude ou tenha agido de má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o concurso ainda esteja em andamento.
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2.8 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
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2.9 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
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a) caso o concurso ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
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b) caso a pessoa já tenha sido empossada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.10 Somente o candidato autodeclarado negro que tenha sua autodeclaração aceita no procedimento de heteroidentificação, poderá participar do concurso concorrendo às vagas reservadas e às de ampla concorrência, desde que possua, em cada etapa anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais etapas.
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3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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3.1. O candidato que for nomeado e convocado para vaga destinada às pessoas com deficiência ou para as vagas destinada aos candidatos negros, que não comprovar ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, será eliminado do certame.
3.2. O candidato convocado e nomeado nas vagas de ampla concorrência será eliminado do certame caso não comprove ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado para preencher vagas referentes a candidatos que se declararam com deficiência e a candidatos negros, caso constantes igualmente dessas listagens.
- 3.3. Recomenda-se que os candidatos levem alimentação, considerando o tempo previsto para os procedimentos.
3.4. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação. O não comparecimento ao procedimento nos moldes deste Edital implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação. O não comparecimento ao procedimento nos moldes deste Edital implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
- 3.5. Não será realizada o procedimento de heteroidentificação, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e horário predeterminados neste Edital. 3.6. O procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo EDITAL N° 007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024, e alterações. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITÊNCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
| INSCRIÇÃO | NOME | |
|---|---|---|
| 130653 | ACACIO IZIDORIO VALERIANO | |
| 115498 | ADEMAR MONTEIRO DA SILVA NETO | |
| 120805 | ADRIANA REBECCA SILVA VIEIRA | |
| 140283 | ADRIANO TAVARES CASSIANO | |
| 132438 |
ADRYEL RAYLAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA |
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| 133675 | ADSON DA SILVA ANDRADE FILHO | |
| 123258 | AGENOR LUCAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA | |
| 151875 | AGNALDO DOS SANTOS NEGREIROS | |
| 133282 | ALAN SANTOS PEREIRA | |
| 139308 | ALANNA CRISTINA PEREIRA CARNEIRO | |
| 103087 | ALEX NASCIMENTO DA SILVA | |
| 112648 | AMANDA JESSICA DE SOUSA XAVIER | |
| 102281 | AMANDA MARIA COELHO DE PINHO | |
| 135698 | ANA ALINE VIEIRA DOS SANTOS | |
| 154059 | ANDERSON CARLOS ALBUQUERQUE DE SANTANA | |
| 124937 | ANDERSON SILVA SANTOS | |
| 120542 | ANDREZA DA SILVA ARAUJO | |
| 142592 | ANDREZZA LIMA ARRUDA | |
| 103089 | ANTHERO BEZERRA DOS SANTOS NETO |
|
| 102667 | ANTÔNIA CAMILA FERREIRA DE SOUZA | |
| 107721 | ANTÔNIA KELE GOMES CHAVES | |
| 134511 | ANTONIO ALEX ALMEIDA SILVA |
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| 116638 | ANTONIO ARÃO DA FONSECA FILHO | |
| 154544 | ANTÔNIO CARLOS ISAÍAS ARAÚJO | |
| 146224 | ANTONIO EVERSON FREITAS DE SOUSA | |
| 110714 | ANTONIO JEFFERSON LIMA DA SILVA | |
| 101286 | ANTONIO LUCAS ALVES DE SOUSA | |
| 102804 | ANTONIO LUCAS NERES DOS SANTOS | |
| 100107 | ANTONIO NILTON DIAS | |
| 144396 | ARTHUR BARBOSA DE OLIVEIRA |
|
| 107654 | AUGUSTO CÉSAR OLIVEIRA MEDEIROS | |
| 106381 | BRENDA LOIZI SANTOS GUSMÃO | |
| 102512 | BRENDO SOTERO DE SOUSA | |
| 123302 | BRENNER ALEXANDRE VIEIRA | |
| 119662 | BRUNO OLIVEIRA SANTIAGO | |
| 117106 | CAIQUE JONAS DE AZEVEDO SANTOS | |
| 103458 | CARLOS ALEXANDRE NOBRE DA SILVA | |
| 136298 | CARLOS EDUARDO MORAES DE SOUZA | |
| 118738 | CARLOS NOGUEIRA HONORATO | |
| 154928 | CHARLES INACIO MONTEIRO | |
| 130212 | CÍCERO JERFESON MOREIRA FRANÇA |