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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2024 · pág. 62

DOE 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024

226

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1000/2024-DIFIN DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO ORIGEM DESTINO DIÁRIAS
QTD VALOR(R$) TOTAL(R$)
SALATIEL FURTADO DE SOUZA 301.214-6-5 Inspetor Mauriti/CE Salgueiro/PE 1,5 354,84 532,26
MANOEL BELÉM NETO 198.846-1-9 Escrivão Mauriti/CE Salgueiro/PE 1,5 354,84 532,26
ANDRÉ FELIPE SILVA TORRES 301.243-8-3 Delegado Mauriti/CE Salgueiro/PE 1,5 354,84 532,26
JADER WILLIAM TENÓRIO MARTINS 300.106-4-7 Delegado Mauriti/CE Salgueiro/PE 1,5 354,84 532,26
ROBEILTON AMORIM SOUZA 300.833-1-8 Delegado Brejo Santo/CE Salgueiro/PE 1,5 354,84 532,26
CARLOS WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA 404.544-1-1 Escrivão Brejo Santo/CE Salgueiro/PE 1,5 354,84 532,26
CÍCERO EDVÂNIO DE SOUZA 301.206-6-3 Inspetor Brejo Santo/CE Salgueiro/PE 1,5 354,84 532,26
FILLIPE JOSÉ COUTINHO ALVES 404.755-1-6 Inspetor Brejo Santo/CE Salgueiro/PE 1,5 354,84 532,26
GLAUBE PEDRO FERREIRA SIQUEIRA 301.237-9-4 Delegado Penaforte/CE Salgueiro/PE 1,5 354,84 532,26
TOTAL - - - - - - 4.790,34

*** *** * PORTARIA Nº1256/2024 - DGP - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO os Termos de Reconhecimento de Dívida nº70/2024 e 71/2024** , publicados no Diário Oficial do Estado, na data de 29/07/2024, caderno 2, fls. 90. DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2024.

Otavio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº1447/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.028223/2024-75, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, ANTÔNIO ATENILSON COSTA , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 094.685-1-X, para exercício funcional no(a)GABINETE DO DELEGADO GERAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 10/10/2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 30 de outubro de 2024.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº1452/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.024550/2024-58, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, FRANCISCA LUCILENE DA SILVA MAIA , INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.093-2-0, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 18/08/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 22 de outubro de 2024.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº1453/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.027431/2024-57, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, ADRIANE TEIXEIRA FERNANDES , INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.215-2-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNERÁVEIS, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de outubro de 2024.

Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.