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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/11/2024 · pág. 2

DOE 11/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, bem como a regulamentação da referida Lei, através do Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2009; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº789, de 18 de junho de 2020, e suas alterações, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, bem como as normativas desta Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº02/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/12/2023, que convoca as instituições ou entidades públicas ou privadas, já previamente credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, para participação no “Programa CNH Popular – Etapa 2023”, objetivando ministrar cursos de formação teórico-técnico e prática de direção veicular, visando a formação e capacitação de candidatos para obtenção de primeira habilitação, neste caso convocando-se os Centros de Formação de Condutores credenciados, bem como objetivando a realização de exames de aptidão física e mental, avaliações psicológicas, e perícias médicas especiais, convocando-se neste caso as Entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito credenciadas; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº24/2024 do Núcleo de Exames de Habilitação/CE, integrante da Diretoria de Habilitação, expondo a necessidade de prorrogação do prazo para nova adesão previsto no subitem 3.4 do Edital de Chamamento Público nº02/2023 do Detran/CE, sendo esta prorrogação EXCLUSIVAMENTE para as Entidades de Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito. CONSIDERANDO que 99 (noventa e nove) cidades do interior do Estado do Ceará, não dispõem de Entidade clínica credenciada junto ao Departamento Estadual de Trânsito, o que torna altamente complexo o atendimento aos candidatos beneficiados nestes municípios. CONSIDERANDO que na reunião realizada em 22 de outubro de 2024, referente ao acompanhamento do Programa CNH Popular, foi verificada a necessidade de reabrir prazo para que as entidades de medicina de tráfego e psicologia de trânsito, já credenciadas, possam manifestar interesse em aderir às ações do Programa CNH Popular, em especial ao projeto itinerante para atender aos municípios que não dispõem dos serviços médicos e psicológicos. RESOLVE: Art. 1° Prorrogar por mais 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação desta Portaria, o prazo de Adesão previsto no subitem 3.4 do Edital de Chamamento Público nº02/2023 do Detran/CE, exclusivamente para as Entidades de Medicina do Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito, no âmbito de todo o Estado do Ceará. Parágrafo Único: A entidade que aderir a este chamamento, deverá atender em caráter especial, de forma itinerante, os municípios que constam no Anexo Único desta Portaria, independentemente da Regional que esteja localizada a Entidade. Art. 2° Situações excepcionais não previstas na presente Portaria serão avaliadas de forma específica, devendo tais situações serem devidamente formalizadas perante o DETRAN-CE. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, no que conflitarem expressamente com a presente Portaria. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2024.

Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO
CIDADES SEM CLÍNICAS
REGIONAL
FASE
CIDADE
1 BATURITÉ FASE 2
BARREIRA
2 ITAPIÚNA
3 OCARA
4 PACOTI
5 REDENÇÃO
6
7
FASE 3
ACARAPE
ARACOIABA
8 ARATUBA
9 CAPISTRANO
10 GUARAMIRANGA
11 ITATIRA
12 MULUNGU
13 PARAMOTI
14 PALMÁCIA
15 CAMOCIM FASE 2
BARROQUINHA
16 GRANJA
17 FASE 3
CHAVAL
18 MARTINÓPOLE
19 CRATEÚS FASE 2
IPAPORANGA
20 FASE 3
CATUNDA
21 IGUATU FASE 2
ACOPIARA
22 CARIÚS
23 CEDRO
24 IPAUMIRIM
25 JUCÁS
26 LAVRAS DA MANGABEIRA
27 ORÓS
28 QUIXELÔ
29 VÁRZEA ALEGRE
30 FASE 3
BAIXIO
31 CATARINA
32 PIQUET CARNEIRO
33
SABOEIRO
34 UMARI
35 ITAPIPOCA FASE 3
GENERAL SAMPAIO
36 IRAUÇUBA
37 MIRAÍMA
38 MORRINHOS
39 TEJUÇUOCA
40 TURURU
41 JUAZEIRO
Brejo Santo
FASE 2
ABAIARA*
42 CARIRIAÇU
43 JATI*
44 PENAFORTE*
45 PORTEIRAS*
46
47
FASE 3
ALTANEIRA
ANTONINA DO NORTE
48 ARARIPE
49 GRANJEIRO
50 JARDIM
51 POTENGI
52 SALITRE
53 SANTANA DO CARIRI
54 TARRAFAS
55
LIMOEIRO FASE 2
QUIXERÉ
56
57
TABULEIRO DO NORTE
FASE 3
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE