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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/11/2024 · pág. 3

DOE 11/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024

59

CIDADES SEM CLÍNICAS
REGIONAL FASE CIDADE
58 MORADA NOVA FASE 2
SOLONÓPOLE
59 FASE 3
ALTO SANTO
60 ERERÊ
61 IBICUITINGA
62 IRACEMA
63 JAGUARETAMA
64 JAGUARIBARA
65 JAGUARIBE
66 PEREIRO
67 POTIRETAMA
68 RUSSAS FASE 2
JAGUARUANA
69 PALHANO
70 SOBRAL FASE 2
ALCÂNTARAS
71 CARIRÉ
72 COREAÚ
73 FORQUILHA
74 GRAÇA
75 GROAÍRAS
76 HIDROLÂNDIA
77 IPÚ
78 MASSAPÊ
79 MUCAMBO
80 RERIUTABA
81 SANTA QUITÉRIA
82 SANTANA DO ACARAÚ
83 URUOCA
84 VARJOTA
85 FASE 3
MERUOCA
86 MORAÚJO
87 PACUJÁ
88 PIRES FERREIRA
89 SENADOR SÁ
90 TAUÁ FASE 2
PARAMBU
91 FASE 3
AIUABA
92 ARNEIROZ
93 QUITERIANÓPOLIS
94 TIANGUÁ FASE 2
CARNAUBAL
95 CROATÁ
96 FRECHEIRINHA
97 IBIAPINA
98 SÃO BENEDITO
99 UBAJARA

*** *** * PORTARIA Nº2417/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.043526/2024-32. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 28 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº1253/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional SYLVIA RÉGIA TEIXEIRA MENEZES GOIANO** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº5461/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2024.

Michel Mourão Matos

SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº2418/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.061824/2024-12. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de novembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº1955/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCISCO AGAMENON DE SOUZA SOARES** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº22010/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2024.

Michel Mourão Matos

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº2419/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021),