DOEAM 10/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2024
de março de 1998, para compor o CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, para cumprirem o mandato até 31 de dezembro de 2026, os representantes abaixo nominados:
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
| DESI | GNAÇÃO | ||
|---|---|---|---|
| ORD. | REPRESENTAÇÃO | MEMBROS | |
| TITULARES | SUPLENTES | ||
| 01 | Associação Comercial do Amazonas - ACA |
Alexandre Zuqui da Costa |
- |
| 02 | Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas |
Mário César Rodrigues Balduino |
Sinésio da Silva Campos |
| 03 | Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
- | Leonardo Cunha e Silva de Aguiar |
| 04 | Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor |
Rafael Guevara dos Santos Cabral |
Rusivel Farias da Silva Junior |
| 05 | Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas - OAB/AM |
Reginaldo Souza de Oliveira |
Romy Anie Leão da Cunha |
| 06 | Representante do Ministério Público do Estado do Amazonas |
Sheyla Andrade dos Santos |
- |
| 07 | Secretaria de Estado de Comunicação Social |
Manuella de Barros Silva Pedrosa |
Luana Kelly Nobre Costa |
| 08 | Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar |
Vera Lúcia Lourido Barreto |
Ziza Silva Pinho Woodcock |
| 09 | Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação |
Adriano Santos Monteiro |
Paulo Ricardo Rodrigues de Souza |
| 10 | Secretaria de Estado de Produção Rural |
Bruno de Souza Cavalcante |
Silvia Patrícia Mota Mar |
| 11 | Secretaria de Estado de Saúde |
Victor Negrão Reis | Kádney de Assis Pimentel |
| 12 | Secretaria de Estado da Fazenda |
Ellen Patrícia Nogueira da Costa |
- |
II - RECONDUZIR , para nos termos do artigo 6.º, I, “ a ”, da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019, combinado com o artigo 3.º do Decreto n.º 18.607, de 06 de março de 1998, para continuarem a compor, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, para cumprirem o mandato até 31 de dezembro de 2026, os representantes abaixo nominados:
| RECO | NDUÇÃO | ||
|---|---|---|---|
| ORD. | REPRESENTAÇÃO | MEMBROS | |
| TITULARES | SUPLENTES | ||
| 01 | Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM |
Jalil Fraxe Campos (Diretor-Presidente) Membro Nato do CONDECON |
Sasha Camilo Suano D’Albuquerque Veiga (Diretora Técnica) Membro Nato do CONDECON |
| 02 | Associação Comercial do Amazonas - ACA |
- | Maria da Paz Nunes |
| 03 | Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE/AM |
Christiano Pinheiro da Costa |
- |
| 04 | Secretaria de Estado da Fazenda |
- | Bianca Falcão de Azêdo |
III - DETERMINAR que o mandato dos Membros Titulares e Membros Suplentes do CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, objeto dos itens I e II deste Decreto, coincidirá, em qualquer hipótese, com o término do atual mandato do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206481 DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 045/2024-GAB/ DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, subscrito pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001906/2024-34, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 07 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 11 e 12, que designou os Oficiais e Praças do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para exercerem as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas, nas partes relacionadas a seguir:
| ORDEM | POSTO/ GRADUAÇÃO |
NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| 1. | 1.º Tenente | ALDIMAR DA SILVA TEIXEIRA | 181.303-0 A |
| 2. | 2.º Tenente | ANDRÉ SANTOS DE SOUZA | 181.281-5 A |
| 3. | 3.º Sargento | ELIAS SANTOS LOPES | 255.761-4 A |
| 4. | ANTÔNIO CORDEIRO DE FIGUEIREDO JÚNIOR |
226.912-0 A | |
| 5. | Aluno Soldado | MYSON MACIEL DO VALE | 268.333-4 A |
| 6. | ERICK DE ALBUQUERQUE LOBO |
269.377-1 A | |
| 7. | HELIOENAY SOUZA PEREIRA | 269.551-0 A | |
| 8. | JHONNIE WANDERSON SOUZA LEÃO |
268.318-0 A | |
| 9. | KAIO DIEGO SIZA DA ROCHA | 269.574-0 A | |
| 10. | MARINALDO XIMENDES DA SILVA FILHO |
269.578-2 A | |
| 11. | RENILSON TEODORO PINHEIRO JUNIOR |
253.435-5B | |
| 12. | SHALON DE SOUZA ALVES | 268.339-3 A | |
| 13. | WESLLEN NOGUEIRA GOMES | 268.328-8 A | |
| 14. | WILLIAM DA SILVA BARBOSA | 268.080-7 A | |
| 15. | WILLIANS SOUSA DOS REIS | 268.301-6 A |
II - DESIGNAR , a contar de 19 de setembro de 2024, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, para exercerem as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas, os Oficiais e Praças do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas relacionados a seguir:
| ORDEM | POSTO/ GRADUAÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| 1. | Aluno Soldado | EDMILSON DE SOUZA LIMA |
268.088-2 A |
| 2. | EDNEIFRAN BARBOSA DE LIRA JUNIOR |
238.201-6 B | |
| 3. | KLEBER PAULO AUZIER DE LIMA |
269.837-4 A | |
| 4. | MARIA CLARA DA SILVA ALMEIDA |
268.296-6 A |
III - RETIFICAR o Decreto de 07 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 11 e 12, na parte referente a Patente da Capitão QOBM ALINE ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO, erroneamente grafado como 1.º Tenente QOBM Aline Almeida do Espirito Santo, designada para exercer as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO