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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/12/2024 · pág. 16

DOEAM 10/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2024

de março de 1998, para compor o CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, para cumprirem o mandato até 31 de dezembro de 2026, os representantes abaixo nominados:

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DESI GNAÇÃO
ORD. REPRESENTAÇÃO MEMBROS
TITULARES SUPLENTES
01 Associação Comercial do
Amazonas - ACA
Alexandre Zuqui
da Costa
-
02 Comissão de Defesa do
Consumidor da Assembleia
Legislativa do Estado do
Amazonas
Mário César
Rodrigues
Balduino
Sinésio da Silva
Campos
03 Defensoria Pública do
Estado do Amazonas
- Leonardo Cunha
e Silva de Aguiar
04 Delegacia Especializada
em Crimes Contra o
Consumidor
Rafael Guevara
dos Santos Cabral
Rusivel Farias da
Silva Junior
05 Ordem dos Advogados
do Brasil - Seccional do
Amazonas - OAB/AM
Reginaldo Souza
de Oliveira
Romy Anie Leão
da Cunha
06 Representante do
Ministério Público do
Estado do Amazonas
Sheyla Andrade
dos Santos
-
07 Secretaria de Estado de
Comunicação Social
Manuella de
Barros Silva
Pedrosa
Luana Kelly
Nobre Costa
08 Secretaria de Estado de
Educação e Desporto
Escolar
Vera Lúcia Lourido
Barreto
Ziza Silva Pinho
Woodcock
09 Secretaria de Estado
de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Adriano Santos
Monteiro
Paulo Ricardo
Rodrigues de
Souza
10 Secretaria de Estado de
Produção Rural
Bruno de Souza
Cavalcante
Silvia Patrícia
Mota Mar
11 Secretaria de Estado de
Saúde
Victor Negrão Reis Kádney de Assis
Pimentel
12 Secretaria de Estado da
Fazenda
Ellen Patrícia
Nogueira da Costa
-

II - RECONDUZIR , para nos termos do artigo 6.º, I, “ a ”, da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019, combinado com o artigo 3.º do Decreto n.º 18.607, de 06 de março de 1998, para continuarem a compor, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, para cumprirem o mandato até 31 de dezembro de 2026, os representantes abaixo nominados:

RECO NDUÇÃO
ORD. REPRESENTAÇÃO MEMBROS
TITULARES SUPLENTES
01 Instituto de Defesa
do Consumidor -
PROCON/AM
Jalil Fraxe Campos
(Diretor-Presidente)
Membro Nato do
CONDECON
Sasha Camilo Suano
D’Albuquerque Veiga
(Diretora Técnica)
Membro Nato do
CONDECON
02 Associação Comercial
do Amazonas - ACA
- Maria da Paz Nunes
03 Defensoria Pública do
Estado do Amazonas -
DPE/AM
Christiano Pinheiro
da Costa
-
04 Secretaria de Estado
da Fazenda
- Bianca Falcão de
Azêdo

III - DETERMINAR que o mandato dos Membros Titulares e Membros Suplentes do CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, objeto dos itens I e II deste Decreto, coincidirá, em qualquer hipótese, com o término do atual mandato do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206481 DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 045/2024-GAB/ DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, subscrito pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001906/2024-34, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 07 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 11 e 12, que designou os Oficiais e Praças do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para exercerem as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas, nas partes relacionadas a seguir:

ORDEM POSTO/
GRADUAÇÃO
NOME MATRÍCULA
1. 1.º Tenente ALDIMAR DA SILVA TEIXEIRA 181.303-0 A
2. 2.º Tenente ANDRÉ SANTOS DE SOUZA 181.281-5 A
3. 3.º Sargento ELIAS SANTOS LOPES 255.761-4 A
4. ANTÔNIO CORDEIRO DE
FIGUEIREDO JÚNIOR
226.912-0 A
5. Aluno Soldado MYSON MACIEL DO VALE 268.333-4 A
6. ERICK DE ALBUQUERQUE
LOBO
269.377-1 A
7. HELIOENAY SOUZA PEREIRA 269.551-0 A
8. JHONNIE WANDERSON SOUZA
LEÃO
268.318-0 A
9. KAIO DIEGO SIZA DA ROCHA 269.574-0 A
10. MARINALDO XIMENDES DA
SILVA FILHO
269.578-2 A
11. RENILSON TEODORO
PINHEIRO JUNIOR
253.435-5B
12. SHALON DE SOUZA ALVES 268.339-3 A
13. WESLLEN NOGUEIRA GOMES 268.328-8 A
14. WILLIAM DA SILVA BARBOSA 268.080-7 A
15. WILLIANS SOUSA DOS REIS 268.301-6 A

II - DESIGNAR , a contar de 19 de setembro de 2024, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, para exercerem as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas, os Oficiais e Praças do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas relacionados a seguir:

ORDEM POSTO/ GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA
1. Aluno Soldado EDMILSON DE SOUZA
LIMA
268.088-2 A
2. EDNEIFRAN BARBOSA
DE LIRA JUNIOR
238.201-6 B
3. KLEBER PAULO
AUZIER DE LIMA
269.837-4 A
4. MARIA CLARA DA
SILVA ALMEIDA
268.296-6 A

III - RETIFICAR o Decreto de 07 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 11 e 12, na parte referente a Patente da Capitão QOBM ALINE ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO, erroneamente grafado como 1.º Tenente QOBM Aline Almeida do Espirito Santo, designada para exercer as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO