DOEAM 10/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2024 13
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 206484
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206482( * ) DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO solicitação contida no Ofício n.º 1223/2024 - DPA-4/ PMAM, subscrito pela Subdiretora da Diretoria de Pessoal da Ativa - DPA da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.023980/2024-31, resolve
PROMOVER , por “ merecimento ”, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, “ c ”, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com os artigos 51 e 41, IV, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Tenentes-Coronéis PM, abaixo nominados, ao Posto de Coronel QOPM do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Amazonas:
| ORD. | N O M E S | SIPMAM |
|---|---|---|
| 01 | JADNA DOS SANTOS BARROS | 14128 |
| 02 | ALYSSON DE ALMEIDA LIMA | 15795 |
| 03 | OTACICLEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA | 15806 |
| 04 | RENILDO LAMONGI MOURA | 12369 |
| 05 | CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA | 15791 |
| 06 | MARCELO CARNEIRO GARCIA | 14319 |
| 07 | FREDSON CARVALHO DA SILVA | 16512 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 41, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.039014/2023-35, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 17 de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA , Matrícula n.º 237.563-0A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 206485
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de dezembro de 2024.
Protocolo 206483
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, à fl. 54, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.011464/2023-80, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora KELLY CAROLINE FERREIRA DA SILVA , Matrícula nº 234.315-0A, do cargo de Professor PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 de outubro de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 102/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 095/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor DÉCIO VIANA DA SILVA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00175/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.030518/2022-25, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, DÉCIO VIANA DA SILVA , Matrícula n.º 186.204-9A, do cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 206486
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO