DOEAM 10/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2024
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de junho de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0054/2023CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00083/2018-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor MATEUS SANTOS PINTO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00173/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.004303/2023-62, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MATEUS SANTOS PINTO , Matrícula n.º 163.718-5A, do cargo de Vigia, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autorizou os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgão e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE , Chefe do Escritório.
Órgão de origem: Escritório de Representação do Estado em São
Paulo - ERGSP
Destino, período e objetivo: Guarulhos-SP/Manaus-AM/Guarulhos-SP
- 09 e 10 de dezembro de 2024 - Remarcação da reunião com o Governador Wilson Lima, do dia 17/12 para o dia 09/12/2024. Referência Processo n.º 01.01.040102.000083 / 2024 - 41 - SIGED.
2. Nome e cargo: JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA O MENA , Diretor-Presidente.
Órgão de origem: Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Iranduba-AM/Manaus-AM - 10 de dezembro de 2024 - Realizar fiscalização na Unidade Local do município de Iranduba - AM.
Referência Processo n.º 01.01.018202.008086 / 2024 - 46 - SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 206489ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 206487
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 298/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1132/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011847/2024-36, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora PATRÍCIA AZEVEDO IZEL , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.777-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
TRABALHO QUE TRANSFORMA
Protocolo 206488
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO