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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/12/2024 · pág. 24

DOEAM 10/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2024

4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 87/2021

DATA DA ASSINATURA: 10.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE TABATINGA , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias , contados de 22.12.2024 até 22.12.2025 , para dar continuidade ao objeto conveniado, em atendimento ao Requerimento da Prefeitura Municipal de Tabatinga através do Ofício nº 103/2024, conforme Plano de Trabalho, PT nº 001677-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 01/2024 emitido pela GEAOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo no e-Obras e Parecer n°. 5.325/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.038604/2024-48.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 205919

3º TERMO ADITIVO TERMO DE FOMENTO Nº 17/2021

DATA DA ASSINATURA: 03.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E CULTURA DO ESTADO DO AMAZONAS - IDEPECAM OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do fomento por mais doze (12) meses , contados de 03.12.2024 até 03.12.2025 , para dar continuidade ao objeto pactuado, em atendimento ao Requerimento do IDEPECAM através do Ofício n°. 28/2024, conforme PT n°. 002309-SISCONV/SEFAZ, Plano de Trabalho, Parecer Técnico nº 55/2024-DEPPE e Parecer n°. 5.322/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.040964/2024-00.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 205922

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PORTARIA N. 277/2024/SEC

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 773/2024/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 1.01.02.0101.008090/2024-94. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de GABRIEL ROCHA RIBEIRO DE BRITO , na modalidade MEI - CNPJ: 57.327.537/0001-88, para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e do Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). À consideração do Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.

CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

70º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SEC

Data: 10.12.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de dezembro de 2024 a janeiro de 2025. Valor Global: R$ 1.236.677,00 (Um milhão, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33504199, Fonte: 1.501.1600.0000.0000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0001076, em 10.12.2024, no valor de R$ 1.236.677,00 (Um milhão, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais) Proc. nº 01.01.020101.010160/2024-74-SEC.

Manaus, 10.12.2024. CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Protocolo 205938

PORTARIA N. 276/2024/SEC

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 774/2024/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007629/2024-98. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de JULIANA TORRES MIYOSHI , na modalidade MEI - CNPJ: 33.817.450/0001-20, para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e do Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais). À consideração do Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.

CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Protocolo 205942

71º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SEC

Data: 10.12.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de dezembro de 2024 a janeiro de 2025. Valor Global: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). UO: 11706, Programa de Trabalho: 03.128.3074.2168.0011, Natureza da Despesa: 33504199, Fonte: 2.759.2010.0000.0000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0001077, em 10.12.2024, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Processo: 01.01.020101.010172/2024-07-SEC.

Manaus, 10.12.2024. CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Protocolo 205943

PORTARIA Nº 274/2024/GS/SEC.

CONSIDERANDO as atividades especificas desenvolvidas nos Departamentos de Centros Culturais, Liceu Cláudio Santoro e Teatros, que fazem parada obrigatória no mês de Janeiro e, CONSIDERANDO a programação de férias dos servidores desta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa para o exercício de 2025,

Protocolo 205934

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO