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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/12/2024 · pág. 23

DOEAM 10/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2024 5

no Edital de Chamada Pública nº. 02/2024, de 20.05.2024, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, sendo fornecido para o município de MANAUS: (ID - 143926 ) Farinha de Tapioca (2.917 KG) em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no ano de 2024, em atendimento ao Memo. nº. 260/2024-NAPER/DELOG, Termo de Referência, Parecer nº. 5.226/2024-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº. 02 / 2024 - CCPAF / SEDUC , publicada no Diário Oficial do Estado em 20.05.2024, com o Despacho de Homologação publicado no DOE em 05.11.2024. VALOR GLOBAL: R$ 35.179 , 02 (trinta e cinco mil, cento e setenta e nove reais e dois centavos). PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, sendo de 04 (quatro) meses, com início na data de 10.12.2024 e encerramento em 10.04.2025, prorrogável na forma da Lei nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 028101 ; Natureza de Despesa: 33903053 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0011 e 12.362.3283.2705.0011 ; Fonte de Recurso: 1.552.252.0.000.000 , tendo sido emitidas em 05.12.2024 a Notas de Empenho n°. 0010543 no valor de R$ 21.105 ,0 0 (vinte e um mil, cento e cinco reais) e a NE n°. 0010544 no valor de R$ 14.074 , 02 (quatorze mil, setenta e quatro reais e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo N ° 01.01.028101.039641/2024-73.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 205863 TERMO DE CONTRATO N ° 193/2024.

DATA DA ASSINATURA: 10.12.2024. PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, por intermédio da COOPERATIVA DOS PRODUTORES EM AGROPECUÁRIA E EXTRATIVISMO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS - COOPAPIN. OBJETO: O objeto do presente contrato de fornecimento é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para complementação do cardápio destinado aos alunos matriculados nos 62 municípios da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº. 02/2024, de 20.05.2024, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, sendo fornecido para os municípios de BARREIRINHA , NHAMUNDÁ E PARINTINS , os gêneros alimentícios conforme quantidades especificadas no Termo de Referência. Em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no ano de 2024, em atendimento ao Memo. n°. 263/2024 - NAPER/DELOG, Termo de Referência, Parecer n°. 5.302/2024-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº. 02 / 2024 - CCPAF / SEDUC , publicada no Diário Oficial do Estado em 20.05.2024, com o Despacho de Homologação publicado no DOE em 05.11.2024. VALOR GLOBAL: R$ 388.641 , 07 (trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e sete centavos). PRAZO : O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 05 (cinco) meses, com início na data de 10.12.2024 e encerramento em 10.05.2025, prorrogável na forma da Lei nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Natureza de Despesa: 33903053 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0007 e 12.362.3283.2705.0007 ; Fonte de Recurso: 1.552.252.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 05.12.2024 a Notas de Empenho n°. 0010567 no valor de R $ 41.594 , 60 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) e a NE n° . 0010568 no valor de R$ 27.808 , 69 (vinte e sete mil, oitocentos e oito reais e sessenta e nove centavos). O valor de R$ 319.237 , 78 (trezentos e dezenove mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) correspondente ao restante do termo será empenhado no exercício vindouro conforme disponibilidade orçamentária. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo N ° 01.01.028101.039812/2024-64.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 205865 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 23/2022.

DATA DA ASSINATURA: 27.11.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado o MUNICÍPIO DE PARINTINS , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias , contados de 19.12.2024 até 19.12.2025 para dar continuidade ao objeto do convênio, em atendimento ao Requerimento da Prefeitura Municipal de Parintins através do Ofício nº 97/2024, Plano de Trabalho, PT nº 003437-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 02/2024

emitido pela GEAOB/DEINFRA, Parecer n°. 5.460/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n ° 01.01.028101.040257/2024-13.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 205871

PORTARIA GSE 1216 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 . A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 046/2024-SEDUC, publicada no DOE em 30 de janeiro de 2024, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa aos serviços de reforma e manutenção das escolas sob responsabilidade desta secretaria, sem prévio empenho, tendo como interessada a Empresa Santos e Ribeiro Manutenção Industrial LTDA. , inscrita no CNPJ nº 14.846.576 / 0001 - 89 , conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.00031654.2018/ SEDUC;

CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que não há elementos suficientes para confirmar a prestação dos serviços, bem como, ausência dos documentos necessários;

RESOLVE:

I. NÃO RECONHECER a dívida no valor R$ 101.968 , 16 (cento e um mil , novecentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) , em favor da Empresa Santos e Ribeiro Manutenção Industrial LTDA. , inscrita no CNPJ nº 14.846.876 / 0001 - 89 , com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;

II. ENCAMINHAR cópias dos autos para a Procuradoria Geral do Estado, para a Controladoria Geral do Estado e para o Ministério Público do Amazonas para apuração das condutas dos senhores José Freire de Souza Lobo, Marcos de Almeida Cardoso, Alcenir da Rocha Leite, Avelino Chavez Eguez e Raimundo Luiz Vidal Aleluia, bem como dos representantes das empresas envolvidas, senhor Enderson dos Santos Costa e senhora Lívia Ribeiro Costa, vez que há indícios de possíveis ilegalidades no procedimento.

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021. IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de dezembro de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 205902 PORTARIA GSE 1215 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 .

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 837/2024-SEDUC, publicada no DOE em 26 de agosto de 2024, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao aluguel de imóveis para atender à Coordenadoria Regional de Educação de Boa Vista do Ramos/AM, com exercício entre 06/03/2016 e 05/04/2016, sob responsabilidade desta secretaria, sem prévio empenho, tendo como interessada a senhora Maria Marciles Caldas Vieira, CPF nº: 560. 834.322 - 00 , conforme informações contidas no Processo nº 011.12589.2016/SEDUC;

CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetivo aluguel dos imóveis.

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE à responsável pelo atesto, Sra. Cláudia Freitas da Costa , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;

II. RECONHECER a dívida no R$ 949 , 05 (novecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos), em favor da Senhora Maria Marciles Caldas Vieira, CPF nº: 560. 834.322 - 00 , com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de dezembro de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 205905

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO