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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/12/2024 · pág. 40

DOEAM 10/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2024

40h Jefferson Rodrigues de Quadros - Mestre; VIGÊNCIA : início: 09.12.2024 e término: 09.12.2025. Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA. Curso de Enfermagem - Regular. Edital n° 069/2023, de 12/06/2023. 40h Janaina dos Santos Dias - Especialista; VIGÊNCIA : início: 01.01.2025 e término: 30.06.2025. Escola Superior de Ciências Sociais - ESO. Curso de Administração - Mediado. Edital n° 030/2020, de 06/03/2020. 40h Deusamir Pereira - Doutor; 40h Francisco Lucio Pinto de Lima - Mestre; 40h Cilene Farias Batista Magalhães - Mestre; 40h Sergio da Silva Pessoa - Mestre; VIGÊNCIA : início: 01.01.2025 e término: 30.07.2025. Escola Superior de Tecnologia - EST. Curso de Engenharia Civil - Regular. Edital n° 043/2023, de 05/04/2023. 40h Luciane Farias Ribas - Doutor; VIGÊNCIA : início: 01.01.2025 e término: 30.06.2025. Escola Superior de Tecnologia - EST. Curso de Engenharia da Computação - Regular. Edital n° 015/2021, de 19/04/2024. 40h Walter Charles Sousa Seiffert Simões - Doutor; VIGÊNCIA : início: 01.01.2025 e término: 30.06.2025. Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST. Curso de Letras - Regular. Edital n° 117/2023, de 25/10/2023. 40h Renato Regis Barroso - Mestre; VIGÊNCIA : início: 01.01.2025 e término: 30.06.2025. Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST. Curso de Pedagogia - Regular. Edital n° 034/2022, de 28/03/2022. 40h Patrícia Lisboa de Aguiar - Mestre; VIGÊNCIA : início: 01.01.2025 e término: 30.06.2025.

FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37º, IX da Constituição Federal, parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado do Amazonas com as alterações da Lei n.º2.616/2000 eosProcessos:01.02.011304.029995/2024-66,de09/10/2024; 01.02.011304.029304/2024-24,de01/10/2024;01.02.011304.029293/ 2024-82,de01/10/2024;01.02.011304.029296/2024-16,de01/10/2024; 01.02.011304.029314/2024-60,de 01/10/2024; 01.02.011304.030001/2024-54, de09/10/2024;01.02.011304.029416/2024-85,de02/10/2024; 01.02.011304.029421/2024-98, de 02/10/2024; 01.02.011304.030008/2024-76, de09/10/2024;01.02.011304.030014/2024-23,de09/10/2024; 01.02.011304.029274/2024-56, de 01/10/2024; 01.02.011304.029311/2024-26, d e 0 1 /1 0 /2 0 2 4 ;01.02.011304.030088/2024-60,de10/10/2024; 01.02.011304.029946/2024-23, de 09/10/2024; 01.02.011304.029415/2024-30, de 02/10/2024; 01.02.011304.029425/2024-76, de 02/10/2024;

OBJETIVO: Prorrogação do prazo de contratação e alteração da cláusula quarta (do valor global) do contrato de prestação de serviços para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 10 de dezembro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 205937

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS

1.PCDP.582997 MATHEUS MATOS MOURA Matrícula e Cargo: Colaborador. Destino e Período: Manaus/Itacoatiara/Manaus, 16/12/2024 a 17/12/2024. Objetivo: Visita técnica para firmar parceria com o instituto militar de engenharia. 2.PCDP.583052 FABIO CARMO PLACIDO SANTOS Matrícula e Cargo: 2239442A, Pró-Reitor. Destino e Período: Manaus/ Itacoatiara/Manaus, 16/12/2024 a 17/12/2024. Objetivo: Visita técnica para firmar parceria com o instituto militar de engenharia.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 071/2024 - CONSUNIV

APROVA AD REFERENDUM, o Projeto Pedagógico do Curso de Música - Bacharelado, versão 2024, de oferta regular na Escola de Artes e Turismo, em Manaus, para o novo reconhecimento do curso.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições estatutárias, e

CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que versa a Lei n.º 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente em seu Inciso II, Art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o Inciso I, do Artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do Art. 2.º, e o Inciso IX, Art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 21.963, publicado no DOE do dia 27/06/2001; CONSIDERANDO o Decreto n.º 32.556 de 29/06/2012, que regulamenta a Lei n.º 3.222 de 2/01/2008, que institui a Política de Educação Ambiental do Estado do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO Decreto n.º 5.626, de 22/12/2005 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES n.º 0195/2002, de 05/08/2003, e a Resolução CNE/CES n.º 2, de 08/03/2004 que aprova as DCN do Curso de Música e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 278/2018-CEE/AM, publicada no DOE do dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, a autorização e o reconhecimento de cursos de graduação e dá outras providências;

CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2023-2027, aprovado pela Resolução n.º 16/2023-CONSUNIV/UEA, de 21/03/2023, na Resolução n.º 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e na Resolução n.º 029/2020-CONSUNIV/UEA que aprova as Diretrizes Gerais da Política de Extensão na UEA;

CONSIDERANDO a aprovação do PPC de em Música pelo Núcleo Docente Estruturante - NDE e pelo Conselho Acadêmico da Unidade;

CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Música, de oferta regular, apresentado via SIGED nos autos do Processo n.º 01.02.011304.018550/2024-50, encontra-se consolidado e aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT em Manaus;

CONSIDERANDO que o PPC do Curso de Música aprovado Ad referendum pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI); CONSIDERANDO , finalmente, a aprovação Ad referendum, do PPC do Curso de Música - Bacharelado, pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas.

RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar, Ad referendum, o Projeto Pedagógico do Curso de Música - Bacharelado, versão 2024, de oferta regular, vinculado à Escola Superior de Artes e Turismo da UEA, em Manaus, para o novo reconhecimento do curso. Art. 2.º O egresso do curso de Música - Bacharelado, em todas as linhas específicas de formação, (Canto, Instrumento e Regência), formado pela UEA possui formação musical sólida e está apto para:

a. Desenvolver, organizar e gerir recitais públicos, bem como produzir outros conhecimentos a partir da performance musical e de diferentes registros - escritos, audiovisuais, etc.;

b. Registrar em notações musicais e em outras formas documentais analítico-contextuais, encartes, memoriais, artigos, etc., seu conhecimento musical;

c. Dispor das músicas em diferentes mídias e para diferentes públicos; d. Exibir domínio de seu instrumento no âmbito técnico, estilístico e estético; e. Lecionar seu instrumento levando em consideração os diferentes espaços não formais e situações de ensino e aprendizagem;

f. Atuar na sociedade de acordo com o ambiente em que esteja inserido manifestando sensibilidade e inovação artística, e conhecimentos refinados nas suas linhas de formação específicas como: Canto, Instrumento e Regência;

g. Refinar suas habilidades musicais em Canto e adquirir conhecimentos específicos para desenvoltura profissional do canto lírico e demais gêneros musicais;

Protocolo 205939

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO