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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2024 · pág. 24

DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205801

DECRETO Nº 50.834, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária Cível n.º 005316896.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento do Autor JHONATA MORAES DOS SANTOS , em razão de promoção vertical, como Mestre, no cargo de Professor, Classe 2.ª, Referência A, PF40.MSC-II, e ainda o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 01/06/2023, data do requerimento administrativo, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 03839/2024, encaminhada por meio do Ofício n.º 04155/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às fls.5;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020072/2024-70,

DECRETO Nº 50.835, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 400932081.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a implementação da promoção vertical da Impetrante ANDREZA SIQUEIRA GAMA , nos termos do requerimento formulado no processo administrativo n.º 01.01.028101.015788/2024-78;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04001/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de cumprir a obrigação de fazer constante da ordem judicial;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento acostada às fls. 11/12, encaminhada por meio do Ofício n.º 6965/2024-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019828/2024-38,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente ANDREZA SIQUEIRA GAMA , Matrícula n.º 235.286-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRAMENT O POR PROMOÇÃO VE RTICAL
SITUAÇÃO ANTE RIOR SITUAÇÃO ATU AL MUNICÍPIO
CLA-
SSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLA-
SSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
4.a PROFESSOR
PF20.LPL-IV
A 2.a PROFESSOR
PF20.MSC-II
A MANAUS

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 1.º de junho de 2023, o docente JHONATA MORAES DOS SANTOS , Matrícula n.º 253.703-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD RAMENTO POR PROMOÇ ÃO VERTIC AL
SIT UAÇÃO ANTERI OR S ITUAÇÃO ATUA L MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
4.a PROFESSOR
PF40.LPL-IV
A 2.a PROFESSOR
PF40.MSC-II
A MANAUS

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205803 DECRETO Nº 50.836, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

INSTITUI , no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, o Projeto “Inclusão Sobre Rodas” à Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, incisos, II, IV e VI, alínea “a”, da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso IV do artigo 196 da Constituição Estadual, compete ao Estado desenvolver programas de proteção, amparo e assistência às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 8.º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que “ INSTITUI a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). ”, é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação, dentre outros, dos direitos referentes à acessibilidade, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar

Protocolo 205802

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO