DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024 21
e comunitária, decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10 do referido diploma legal, compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida;
CONSIDERANDO que compete ao Governador do Estado exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução, e dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração estadual, nos termos dos incisos II, IV e VI do artigo 54 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso V do artigo 44 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, compete à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, órgão formulador e executor de políticas públicas, a formulação, a execução e a implementação da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência, que vise à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências e suas famílias, de acordo com as políticas de governo;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos e a solicitação contida no Ofício n.º 6128/2024-GABSEC/SEJUSC, subscritos pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.017791/2024-87
D E C R E T A :Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, o Projeto “Inclusão Sobre Rodas”, cujo objetivo é a doação de cadeiras de rodas às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social no Estado do Amazonas, a fim de proporcionar mais qualidade de vida para essas pessoas e seus familiares. Parágrafo único. Para a doação de que trata o caput deste artigo, o beneficiário deverá comprovar por meio de laudo médico que ateste a deficiência e que, por esta razão, tem dificuldade de locomoção.
Art. 2.º As cadeiras de rodas serão adquiridas pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e doadas às pessoas com deficiência(s) física(s) residentes no Estado do Amazonas.
Parágrafo único . A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC também poderá firmar parcerias com empresas privadas e organismos internacionais ou convênios com outras entidades para receber doação de cadeiras de rodas, que serão igualmente destinadas às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3.º Os critérios e procedimentos para a doação de cadeiras de rodas serão disciplinados pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em regulamento próprio.
Parágrafo único . Dentre os critérios para doação deverá ser respeitada a ordem cronológica do pedido, salvo eventuais exceções previstas no regulamento.
Art. 4.º Os beneficiários deste Decreto não poderão alienar a cadeira de rodas, ficando responsáveis pela sua guarda e uso adequados.
Parágrafo único . Os beneficiários ficarão impedidos de realizar novas solicitações de doação pelo período de 3 (três) anos, a contar do seu recebimento, salvo apresentação de justificativa acerca da necessidade.
Art. 5.º Os beneficiários que descumprirem os preceitos deste Decreto, seja pelo uso de falsidade ideológica ou desvio de finalidade do objeto recebido, terão a concessão do equipamento cessada, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e penais.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, que serão suplementadas, se necessário, podendo, ainda, receber destaques orçamentários oriundos de fundos estaduais e emendas parlamentares.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor no prazo de 90 (noventa dias), a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
EXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 40/00031-11.ESPÉCIE E DATA : Contrato de Financiamento nº 40/00031-1, que entre si celebram o BANCO DO BRASIL S.A. e o ESTADO DO AMAZONAS, destinado ao apoio financeiro para o financiamento de despesas de capital, constantes nos projetos/ações autorizados pela Lei Estadual nº 6.604, de 30/11/2023.
2. DATA DA ASSINATURA : 05/12/2024.3. PARTÍCIPES: BANCO DO BRASIL S.A., como Agente Financeiro, CNPJ/ MF nº 00.000.000/0001-91 e ESTADO DO AMAZONAS, como Tomador, CNPJ nº 04.312.369/0001-90.
4.OBJETO: O presente contrato tem por objeto o empréstimo no valor de R$ 315.000.000,00 (trezentos e quinze milhões de reais) sob a forma de financiamento concedido pelo BANCO DO BRASIL S.A., com finalidade única e exclusiva de financiar as despesas de capital.
5. CONDIÇÕES: Incidirão encargos financeiros correspondentes a taxa anual média dos Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI), acrescidos de sobretaxa efetiva de 1,24% a.a. (um inteiro e vinte e quatro centésimos pontos percentuais) ao ano, conforme descrito na CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS FINANCEIROS, do contrato.
6. PRAZO: O prazo total do contrato é de 120 (cento e vinte) meses, contados da data de assinatura do mesmo até o fim da amortização. Publique-se e cumpra-se na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 205805
DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4123/2024-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.047752/2024-37, resolve
I - EXONERAR , a partir de 09 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSINETE NOGUEIRA FERREIRA , do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo I, DS-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 09 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, AGATHA SELEN DA SILVA MACEDO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205806
DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 049/2024-GERH/ SUHAB, subscrito pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.043201.012438/2024-96, resolve
I - EXONERAR , a contar de 07 de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KELLY PRISCILLA BRANDÃO DE OLIVEIRA , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
Protocolo 205804
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO