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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2024 · pág. 30

DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024

2ª. Comissão
Permanente de
Disciplina da Polícia
Civil do Amazonas
JOSÉ CARLOS
RODRIGUES
TEIXEIRA
2.º membro 23/11/2024
4ª. Comissão
Permanente de
Disciplina da Polícia
Civil do Amazonas
FABIANO FALABELLA
VEIGA
Presidente 18/09/2024
5ª. Comissão
Permanente de
SANSHA SODRÉ DO
COUTO RAMOS
Presidente 30/10/2024
Disciplina da Polícia
Civil do Amazonas
REGIANE DE
OLIVEIRA LACERDA
1.º
membro
30/10/2024
JOSÉ RIBAMAR
PEREIRA FILHO
2.º
membro
23/11/2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205822 DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO solicitação contida no Ofício n.º 1223/2024 - DPA-4/ PMAM, subscrito pela Subdiretora da Diretoria de Pessoal da Ativa - DPA da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.023980/2024-31, resolve

PROMOVER , por “ merecimento ”, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, “ c ”, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com os artigos 51 e 41, IV, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Tenentes-Coronéis PM, abaixo nominados, ao Posto de Coronel QOPM do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Amazonas:

ORD. N O M E S SIPMAM
01 JADNA DOS SANTOS BARROS 14128
02 ALYSSON DE ALMEIDA LIMA 15795
03 OTACICLEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 15806
04 RENILDO LAMONGI MOURA 12369
05 CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA 15791
06 MARCELO CARNEIRO GARCIA 14319

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela bombeira militar RENATA BRANDÃO BESSA , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0108405-18.2024.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01301/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover a interessada ao posto de Capitão BM (Dentista), por Antiguidade, conforme proposta de promoção constante no Boletim de Acesso Restrito n.º 70/2023, com efeitos financeiros a contar de 1.º/12/2024 e demais efeitos a contar de 25/08/2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020248/2024-93, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente BM RENATA BRANDÃO BESSA (1326) , Matrícula n.º 246.687-2 A, ao posto de Capitão BM (Dentista) do Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205825 DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005610-87.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para garantir ao Impetrante ORIVALDO DA SILVA JORDÃO , o direito à promoção ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07051/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020234/2024-70, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente PM ORIVALDO DA SILVA JORDÃO (13963) , Matrícula n.º 150.207-7 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Protocolo 205824

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO