DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024
| 2ª. Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas |
JOSÉ CARLOS RODRIGUES TEIXEIRA |
2.º membro | 23/11/2024 |
|---|---|---|---|
| 4ª. Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas |
FABIANO FALABELLA VEIGA |
Presidente | 18/09/2024 |
| 5ª. Comissão Permanente de |
SANSHA SODRÉ DO COUTO RAMOS |
Presidente | 30/10/2024 |
| Disciplina da Polícia Civil do Amazonas |
REGIANE DE OLIVEIRA LACERDA |
1.º membro |
30/10/2024 |
| JOSÉ RIBAMAR PEREIRA FILHO |
2.º membro |
23/11/2024 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205822 DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO solicitação contida no Ofício n.º 1223/2024 - DPA-4/ PMAM, subscrito pela Subdiretora da Diretoria de Pessoal da Ativa - DPA da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.023980/2024-31, resolve
PROMOVER , por “ merecimento ”, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, “ c ”, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com os artigos 51 e 41, IV, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Tenentes-Coronéis PM, abaixo nominados, ao Posto de Coronel QOPM do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Amazonas:
| ORD. | N O M E S | SIPMAM |
|---|---|---|
| 01 | JADNA DOS SANTOS BARROS | 14128 |
| 02 | ALYSSON DE ALMEIDA LIMA | 15795 |
| 03 | OTACICLEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA | 15806 |
| 04 | RENILDO LAMONGI MOURA | 12369 |
| 05 | CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA | 15791 |
| 06 | MARCELO CARNEIRO GARCIA | 14319 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela bombeira militar RENATA BRANDÃO BESSA , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0108405-18.2024.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01301/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover a interessada ao posto de Capitão BM (Dentista), por Antiguidade, conforme proposta de promoção constante no Boletim de Acesso Restrito n.º 70/2023, com efeitos financeiros a contar de 1.º/12/2024 e demais efeitos a contar de 25/08/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020248/2024-93, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente BM RENATA BRANDÃO BESSA (1326) , Matrícula n.º 246.687-2 A, ao posto de Capitão BM (Dentista) do Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205825 DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005610-87.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para garantir ao Impetrante ORIVALDO DA SILVA JORDÃO , o direito à promoção ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07051/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020234/2024-70, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente PM ORIVALDO DA SILVA JORDÃO (13963) , Matrícula n.º 150.207-7 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Protocolo 205824
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO