DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024 27
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205826 DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4009338-39.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada para determinar a promoção do Impetrante PABLO RODRIGO NASCIMENTO ROCHA , ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07037/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009191/2024-91, resolve PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM PABLO RODRIGO NASCIMENTO ROCHA (0692) , Matrícula n.º 186.104-2 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205827 DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ELCILANE DOS SANTOS PESSOA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4009541-64.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06966/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Geral do Estado, no sentido de promover a policial militar à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020226/2024-23, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM ELCILANE DOS SANTOS PESSOA (15156) , Matrícula n.º 156.128-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205828 DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por AILSON SILVA DE LIMA e OUTROS ;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01301/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os interessados à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 173/2024, com efeitos financeiros a contar de 1.º/12/2024 e demais efeitos a contar de 25/08/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020248/2024-93, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|---|
| 1. | AILSON SILVA DE LIMA(15126) |
156.077-8 A | 0108385-27.2024.8.04.1000 |
| 2. | ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS (14930) |
155.921-4 A | 0108319-47.2024.8.04.1000 |
| 3. | AZARIAS PALHETA MACIEL(15144) |
156.098-0 A | 0108419-02.2024.8.04.1000 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO