Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2024 · pág. 32

DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024

4. CARLOS HENRIQUE
SALES DE
FIGUEIREDO(15145)
156.100-6 A 0108394-86.2024.8.04.1000
5. CLEBER GONZAGA
OLIVEIRA DE LIMA
(14962)
148.520-2 B 0108337-68.2024.8.04.1000
6. HELDER SILVA DE
OLIVEIRA(15006)
155.846-3 A 0108345-45.2024.8.04.1000
7. ISRAEL DE AZEVEDO
VIEIRA(15009)
155.901-0 A 0108421-69.2024.8.04.1000
8. JANDERSON
BEZERRA
MAGALHAES(15012)
155.887-0 A 0108348-97.2024.8.04.1000
9. JEFFERSON
SAMPAIO DE LIMA
(15013)
155.891-9 A 0108398-26.2024.8.04.1000
10. JOSE MARIA DA
SILVA NEVES DE
ANDRADE(15029)
155.878-1 A 0108353-22.2024.8.04.1000
11. LEONARDO GOMES
DAS CHAGAS
(15185)
156.126-0 A 0108428-61.2024.8.04.1000
12. MARCELO DA
SILVA DOS SANTOS
(15055)
155.928-1 A 0108364-51.2024.8.04.1000
13. MARIA DO
PERPETUO
SOCORRO GOMES
DA SILVA(15191)
156.134-0 A 0108371-43.2024.8.04.1000
14. MARIO JOSE AIRES
DOS SANTOS
(15065)
155.781-5 A 0108896-25.2024.8.04.1000
15. MATEUS OTAVIO
PRADO DA SILVA
(15193)
156.138-3 A 0108375-80.2024.8.04.1000
16. RENILTON DE
SOUZA ALCANTARA
(15205)
156.152-9 A 0108431-16.2024.8.04.1000
17. SANDRO AUGUSTO
MARQUES PEREIRA
(15209)
156.157-0 A 0108436-38.2024.8.04.1000

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordos celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01301/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover a interessada à graduação de 3.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 173/2024, com efeitos financeiros a contar de 1.º/12/2024 e demais efeitos a contar de 25/08/2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020248/2024-93, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM SIMONE CRISTINA ALMEIDA FELIX ALENCAR (14805) , Matrícula n.º 142.739-3 B, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205830

DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205829

DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela policial militar SIMONE CRISTINA ALMEIDA FELIX ALENCAR , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0108409-55.2024.8.04.1000;

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0052623-26.2024.8.04.1000, que julgou procedentes os pedidos, para determinar a promoção do Autor RODRIGO CAMILO FREITAS VIEIRA , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 25/08/2022 e ainda o pagamento das diferenças salariais oriundas da ascensão funcional, incluindo-se seus reflexos em 13.º salário e férias + 1/3 aplicáveis ao período não fulminado pela prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07027/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020135/2024-98, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM RODRIGO CAMILO FREITAS VIEIRA (22720) , Matrícula n.º 216.212-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO