DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024
| 4. | CARLOS HENRIQUE SALES DE FIGUEIREDO(15145) |
156.100-6 A | 0108394-86.2024.8.04.1000 |
|---|---|---|---|
| 5. | CLEBER GONZAGA OLIVEIRA DE LIMA (14962) |
148.520-2 B | 0108337-68.2024.8.04.1000 |
| 6. | HELDER SILVA DE OLIVEIRA(15006) |
155.846-3 A | 0108345-45.2024.8.04.1000 |
| 7. | ISRAEL DE AZEVEDO VIEIRA(15009) |
155.901-0 A | 0108421-69.2024.8.04.1000 |
| 8. | JANDERSON BEZERRA MAGALHAES(15012) |
155.887-0 A | 0108348-97.2024.8.04.1000 |
| 9. | JEFFERSON SAMPAIO DE LIMA (15013) |
155.891-9 A | 0108398-26.2024.8.04.1000 |
| 10. | JOSE MARIA DA SILVA NEVES DE ANDRADE(15029) |
155.878-1 A | 0108353-22.2024.8.04.1000 |
| 11. | LEONARDO GOMES DAS CHAGAS (15185) |
156.126-0 A | 0108428-61.2024.8.04.1000 |
| 12. | MARCELO DA SILVA DOS SANTOS (15055) |
155.928-1 A | 0108364-51.2024.8.04.1000 |
| 13. | MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOMES DA SILVA(15191) |
156.134-0 A | 0108371-43.2024.8.04.1000 |
| 14. | MARIO JOSE AIRES DOS SANTOS (15065) |
155.781-5 A | 0108896-25.2024.8.04.1000 |
| 15. | MATEUS OTAVIO PRADO DA SILVA (15193) |
156.138-3 A | 0108375-80.2024.8.04.1000 |
| 16. | RENILTON DE SOUZA ALCANTARA (15205) |
156.152-9 A | 0108431-16.2024.8.04.1000 |
| 17. | SANDRO AUGUSTO MARQUES PEREIRA (15209) |
156.157-0 A | 0108436-38.2024.8.04.1000 |
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordos celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01301/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover a interessada à graduação de 3.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 173/2024, com efeitos financeiros a contar de 1.º/12/2024 e demais efeitos a contar de 25/08/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020248/2024-93, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM SIMONE CRISTINA ALMEIDA FELIX ALENCAR (14805) , Matrícula n.º 142.739-3 B, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205830
DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205829
DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela policial militar SIMONE CRISTINA ALMEIDA FELIX ALENCAR , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0108409-55.2024.8.04.1000;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0052623-26.2024.8.04.1000, que julgou procedentes os pedidos, para determinar a promoção do Autor RODRIGO CAMILO FREITAS VIEIRA , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 25/08/2022 e ainda o pagamento das diferenças salariais oriundas da ascensão funcional, incluindo-se seus reflexos em 13.º salário e férias + 1/3 aplicáveis ao período não fulminado pela prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07027/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020135/2024-98, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM RODRIGO CAMILO FREITAS VIEIRA (22720) , Matrícula n.º 216.212-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO