DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOManaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024 29
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAnas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.883,10 (três mil, oitocentos e oitenta e três reais e dez centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$8.482,32 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA ANDREZA HELENA DA SILVAGovernador do Estado do Amazonas
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205831 DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pela 3.º Sargento QCPBM EMANUELLA CORREIA ALVES , tendo em vista não possuir interesse em permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o deferimento do pedido foi publicado no Boletim Geral n.° 149, de 08 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta Processo n.º 01.01.022104.002991/2024-78, resolve
LICENCIAR , a pedido, a contar de 16 de setembro de 2024, nos termos do artigo 85,V, c/c o artigo 109, inciso I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a 3.º Sargento QCPBM EMANUELLA CORREIA ALVES , Matrícula n.º 193.015-0B, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205832 DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.00544EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001202/2024-08), que atesta o cumprimento pelo interessado dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio , para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º SARGENTO QPPM MARIVAL FERREIRA DE VASCONCELOS , Matrícula n.º 111.140-0B, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.540,99 (quatro mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$58,23 (cinquenta e oito reais e vinte e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos,
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205833 DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1501/2024-CGAB/ SEDEL, subscrito pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.042101.003912/2024-83, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 02 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ NOMEAR , a contar de 1.º de dezembro de 2024, nos termos do artigo 7. °, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MOYSES ROBERTO GEBER CORREA , para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constante do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o § 1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205834 DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1501/2024-CGAB/ SEDEL, subscrito pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.042101.003912/2024-83, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 02 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, conferindo-lhe a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO