DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024
“ EXONERAR , a contar de 1.º de dezembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MOYSES ROBERTO GEBER CORREA , do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constante do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o § 1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205835
| <#E.G.B#205836#30#209430> PROCESSO |
: | 01.05.016509.000078/2024-23 |
|---|---|---|
| INTERESSADA | : | COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
| ASSUNTO | : | HOMOLOGAÇÃO DAS TABELAS TARIFÁRIAS N.° 002-A/2024 |
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 015/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 206/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 002-A/2024, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 11, de 24 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000078/2024-23, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 002-A/2024, referentes à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 01 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
| PROCESSO | : | 01.05.016509.000084/2024-80 |
|---|---|---|
| INTERESSADA | : | COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
| ASSUNTO | : | HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 003-A/2024. |
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 017/2024/ARSEPAM/ DTEC/DECT e o Parecer Jurídico n.º 260/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 003-A/2024, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 45.518, de 16 de julho de 2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000084/2024-80, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 003-A/2024 referentes à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de setembro de 2024 a 30 de setembro 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA 003-A/2024 (BACIA DO AMAZONAS)VIGÊNCIA: DE 01/09/2024 A 30/09/2024
| LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL AZULÃO* |
PRODUZIDO NO CAMPO DE |
|---|---|
| Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos(1) |
| Consumo R$/m³ |
R$/m³ |
| 0,1994 | 0,6679 |
(1) As tarifas de venda final refere-se ao pagamento com todos os tributos inclusos, no município de Silves (fora da Zona Franca de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS. A Operação não se enquadra nas disposições previstas no Decreto Estadual nº 42.518/2020, DE 16/07/2020.
Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas
| Protocolo 205837 | |
|---|---|
| PROCESSO | : 01.05.016509.000071/2024-01 |
| INTERESSADA | : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
| ASSUNTO | : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 20/2024 |
Governador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA 002-A/2024 (BACIA DO AMAZONAS)VIGÊNCIA: DE 01/08/2024 A 31/08/2024
| LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL AZULÃO* |
PRODUZIDO NO CAMPO DE |
|---|---|
| Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos(1) |
| Consumo R$/m³ |
R$/m³ |
| 0,1994 | 0,6678 |
(1) As tarifas de venda final refere-se ao pagamento com todos os tributos inclusos, no município de Silves (fora da Zona Franca de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS. A Operação não se enquadra nas disposições previstas no Decreto Estadual nº 42.518/2020, DE 16/07/2020.
Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 063/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 192/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 20/024, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e do Ato COTEPE/PMPF n.º 16, de 24 de junho de 2024 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000071/2024-01-65, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 20/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de agosto de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, de de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 205836
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO