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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2024 · pág. 35

DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

~~Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024~~ ~~31~~

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 20/2024

Vigência: De 01/08/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

MAT
ÉRIA-PRIMA
Tarifa Com Impostos
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,2560 2,8006
201 500 2,2023 2,7414
501 1.000 2,1488 2,6824
1.001 2.000 2,0974 2,6258
2.001 5.000 2,0406 2,5632
5.001 10.000 1,9826 2,4993
10.001 15.000 1,9296 2,4409
15.001 20.000 1,8875 2,3945
20.001 50.000 1,8766 2,3825
Acima de 50.001 1,8547 2,3583

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 18/2024, que estabeleceu a partir de 01/Ago/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9392 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

Protocolo 205838

<#E.G.B#205839#31#209433>
PROCESSO N.°
:
01.05.016509.000077/2024-89
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
:
Homologação da Tabela Tarifária n.° 21/2024
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 064/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 194/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 21/2024, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000077/2024-89, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 21/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de setembro de 2024 a 31 de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA 21/2024

Vigência: A partir de 1°/09/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

INDUSTRIAL
Faixa de Consu
(m³)
mo Diária
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,1377 3,7578
201 500 3,0352 3,6448
501 1.000 2,9339 3,5332
1.001 2.000 2,8358 3,4251
2.001 5.000 2,7273 3,3056
5.001 10.000 2,6167 3,1837
10.001 20.000 2,5160 3,0727
20.001 50.000 2,4357 2,9842
50.001 100.000 2,3552 2,8955
Acima de 100.000 2,2745 2,8066
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária
(m³)

Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos(1)
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
200
2,7678 3,3502
201
500
2,6962 3,2713
501
1.000
2,6251 3,1929
1.001
2.000
2,5565 3,1174
2.001
5.000
2,4807 3,0338
5.001
10.000
2,4033 2,9485
10.001
20.000
2,3327 2,8707
20.001
50.000
2,2765 2,8088
50.001
100.000
2,2199 2,7464
Acima de 100.000 2,1637 2,6845
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consum
(m³)
o Diária Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,5406 3,0998
201 500 2,5075 3,0634
501 1.000 2,4645 3,0160
1.001 2.000 2,4141 2,9604
2.001 5.000 2,3440 2,8832
5.001 10.000 2,2559 2,7861
10.001 20.000 2,1593 2,6797
20.001 50.000 2,1250 2,6419
50.001 100.000 2,0669 2,5779
Acima de 100 .000 1,9931 2,4965
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Faixa de Consu
(m³)
mo Mensal
Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 3,1377 3,7578
6.001 15.000 3,0352 3,6448
15.001 30.000 2,9339 3,5332
30.001 60.000 2,8358 3,4251
60.001 150.000 2,7273 3,3056
150.001 300.000 2,6167 3,1837
300.001 600.000 2,5160 3,0727
600.001 1.500.000 2,4357 2,9842
1.500.001 3.000.000 2,3552 2,8955
Acima de 3. 000.000 2,2745 2,8066
COMERCIAL:
COGERAÇÃO,
CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃ
O PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consu
(m³)
mo Mensal
Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 2,5406 3,0998
6.001 15.000 2,5075 3,0634
15.001 30.000 2,4645 3,0160
30.001 60.000 2,4141 2,9604
60.001 150.000 2,3440 2,8832
150.001 300.000 2,2559 2,7861
300.001 600.000 2,1593 2,6797
600.001 1.500.000 2,1250 2,6419
1.500.001 3.000.000 2,0669 2,5779
Acima de 3. 000.000 1,9931 2,4965
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GN

V
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos(1)
R$/m³ R$/m³
2,4877 3,2649
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEF
EITO²(GNC/GNH e GNL)
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos(1)
R$/m³ R$/m³
2,0286 2,5356
RESIDENCIAL - CONSUMO COLET

IVO
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos(1)
R$/m³ R$/m³
3,2010 3,8275

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO