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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2024 · pág. 36

DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVID
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
UAL
Tarifa Com Impostos(1)
~~R$/m³~~ ~~R$/m³~~
6,1029 7,0252

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº ~~38.556/17 e Ato COTEPE nº 20/2024, que estabeleceu a partir de 1°/09/24, o valor do~~ PMPF, em R$ 2,9531 por m³ para o GNV e em R$ 1,9395 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINSLei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

(4) Incluída parcela da recuperação do preço do gás natural, referente ao período de dez/23 a ago/24.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 ~~m³/dia.~~

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO

TERMELÉTRICO Consumo (m³) ~~Margem ex-tributos~~~~(3)~~ ~~R$/m³~~ 0,0469 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

Protocolo 205839
<#E.G.B#205840#32#209434>
PROCESSO
: 01.05.016509.000076/2024-34
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 22/2024
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 065/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 196/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 20/024, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e do Ato COTEPE/PMPF n.º 16, de 24 de junho de 2024 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000076/2024-34, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 22/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de setembro de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 22/2024

Vigência: De 01/09/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

MA TÉRIA-PRIMA Trif Cm Imt
Faixa de Consum o Diária (m³) Tarifa Ex-impostos aa o posos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,5521 3,1125
201 500 2,4984 3,0533
501 1.000 2,4449 2,9944
1.001 2.000 2,3935 2,9377
2.001 5.000 2,3367 2,8752
5.001 10.000 2,2787 2,8112
10.001 15.000 2,2257 2,7528
15.001 20.000 2,1836 2,7064
20.001 50.000 2,1727 2,6944
Acima de 50.001 2,1508 2,6703

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 20/2024, que estabeleceu a partir de 01/Set/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9395 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

Protocolo 205840
09434/>
~~<#E.G.B#205841#32#209435>~~
PROCESSO N.°
: 01.05.016509.000083/2024-36
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : Homologação da Tabela Tarifária n.° 23/2024
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 076/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 223/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 23/2024, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000083/2024-36, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 23/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de outubro de 2024 a 31 de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA 23/2024

Vigência: A partir de 1°/10/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

INDUSTRIAL
Faixa de Consu
(m³)
mo Diária
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,1377 3,7559
201 500 3,0352 3,6430
501 1.000 2,9339 3,5313
1.001 2.000 2,8358 3,4233
2.001 5.000 2,7273 3,3037
5.001 10.000 2,6167 3,1818
10.001 20.000 2,5160 3,0709
20.001 50.000 2,4357 2,9824
50.001 100.000 2,3552 2,8937
Acima de 100.000 2,2745 2,8047
MATÉRIA-PRIMA
4
Faixa de Consu
(m³)
mo Diária Tarifa Ex-impostos()
Tarifa Com Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,7678 3,3483
201 500 2,6962 3,2694
501 1.000 2,6251 3,1911
1.001 2.000 2,5565 3,1155
2.001 5.000 2,4807 3,0320
5.001 10.000 2,4033 2,9467
10.001 20.000 2,3327 2,8689
20.001 50.000 2,2765 2,8069
50.001 100.000 2,2199 2,7446
Acima de 10 0.000 2,1637 2,6826

~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~