DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~| ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024 33
| INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, |
CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO 4 |
PRÓPRIA DE ENERGIA |
|---|---|---|
| Faixa de Consumo Diária (m³) |
Tarifa Ex-impostos() | Tarifa Com Impostos(1) |
| Mínima Máxima |
R$/m³ | R$/m³ |
| 1 200 |
2,5406 | 3,0980 |
| 201 500 |
2,5075 | 3,0615 |
| 501 1.000 |
2,4645 | 3,0141 |
| 1.001 2.000 |
2,4141 | 2,9586 |
| 2.001 5.000 |
2,3440 | 2,8813 |
| 5.001 10.000 |
2,2559 | 2,7842 |
| 10.001 20.000 |
2,1593 | 2,6778 |
| 20.001 50.000 |
2,1250 | 2,6400 |
| 50.001 100.000 |
2,0669 | 2,5760 |
| Acima de 100.000 | 1,9931 | 2,4947 |
| Faixa de Consum (m³) |
o Mensal | Tarifa Ex-impostos(4) | Tarifa Com Impostos(1) |
|---|---|---|---|
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 6.000 | 3,1377 | 3,7559 |
| 6.001 | 15.000 | 3,0352 | 3,6430 |
| 15.001 | 30.000 | 2,9339 | 3,5313 |
| 30.001 | 60.000 | 2,8358 | 3,4233 |
| 60.001 | 150.000 | 2,7273 | 3,3037 |
| 150.001 | 300.000 | 2,6167 | 3,1818 |
| 300.001 | 600.000 | 2,5160 | 3,0709 |
| 600.001 | 1.500.000 | 2,4357 | 2,9824 |
| 1.500.001 | 3.000.000 | 2,3552 | 2,8937 |
| Acima de 3.00 | 0.000 | 2,2745 | 2,8047 |
| Faixa de Consum (m³) |
o Mensal |
Tarifa Ex-impostos(4) |
Tarifa Com Impostos(1) |
|---|---|---|---|
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 6.000 | 2,5406 | 3,0980 |
| 6.001 | 15.000 | 2,5075 | 3,0615 |
| 15.001 | 30.000 | 2,4645 | 3,0141 |
| 30.001 | 60.000 | 2,4141 | 2,9586 |
| 60.001 | 150.000 | 2,3440 | 2,8813 |
| 150.001 | 300.000 | 2,2559 | 2,7842 |
| 300.001 | 600.000 | 2,1593 | 2,6778 |
| 600.001 | 1.500.000 | 2,1250 | 2,6400 |
| 1.500.001 | 3.000.000 | 2,0669 | 2,5760 |
| Acima de 3.00 | 0.000 | 1,9931 | 2,4947 |
| GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV |
|
|---|---|
| Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) |
Tarifa Com Impostos(1) |
| R$/m³ | R$/m³ |
| 2,4877 | 3,3337 |
| GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEF |
EITO²(GNC/GNH e GNL) |
| Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) |
Tarifa Com Impostos(1) |
R$/m³ |
R$/m³ |
| 2,0286 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETI |
2,5338 VO |
| Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) |
Tarifa Com Impostos(1) |
R$/m³ |
R$/m³ |
| 3,2010 | 3,8257 |
| ~~RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVID~~ Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) |
~~UAL~~ Tarifa Com Impostos(1) |
| R$/m³ | R$/m³ |
| 6,1029 | 7,0234 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº ~~38.556/17 e Ato COTEPE n º~~ ~~22/2024, que estabeleceu a partir de 1 °~~ ~~/10/24, o valor do PMPF, em R$ 3,2649 por m³~~ ~~p ara o GNV e em R~~ ~~$ 1~~ ~~, 9312~~ ~~p or m³~~ ~~p ara o GNI~~ ~~, p ara~~ fins cálculo do ICMS devido p ~~or substituição tributária nas operações de gás natural).~~ Incluído o recolhimento à ARS EPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
(4) Incluída parcela da recuperação do preço do gás natural, referente ao período de dez/23 a ago/24.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICOTERMELÉTRICO Consumo (m³) Margem ex-tributos(3) R$/m³ 0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
Protocolo 205841RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: GIORDANO BRUNO DA COSTA CRUZ , Procurador-Geral do Estado.
Órgão de origem: Procuradoria Geral do Estado - PGE. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 02 de dezembro de 2024 - Despachar processos de interesse da Zona Franca de Manaus.
Referência Processo n.º 01.01.011103.020267 / 2024 - 10 - SIGED.
2. Nome e cargo: CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA , Secretário de Estado .
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 02 e 03 de dezembro de 2024 - Acompanhar o Governador do Estado do Amazonas em agenda marcada para participar da reunião com o Presidente da Infraero, Sr. Rogério Amado Barzellay, em Brasília/DF. Referência Processo n.º 01.01.025101.004679 / 2024 - 37 - SIGED
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autorizou o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:
3. Nome e cargo: NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES , Secretária de Estado .
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 09 a 11 de dezembro de 2024 - Participar da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, no período de 09 a 11.12.2024.
Referência Processo n.º 01.01.017101.046997 / 2024 - 47 - SIGED CHEFIA DA CASA CIVIL , em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Protocolo 205842
DIÁRIO OFICIAL
DO AMAZONAS
diario.imprensaoficial.am.gov.br
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO