DOEAM 02/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 02 de dezembro de 2024 9
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 793/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003644/2024-90,
D E C R E T A:| Art. 1.ºFicam conce |
didos incenti |
vos fscais relativos ao Imposto sobre |
|---|---|---|
| Operações Relativas à C Si d Tt I |
irculação de ttdl |
Mercadorias e sobre Prestações de Itiil d Ciã |
| ervços e ranspore ICMS à sociedade empre |
eresaua sáriaVITAM |
e nermuncpa e e omuncaço - EDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA |
LTDA., estabelecida na |
Rua Rio Iç |
a, n.º 310, Térreo. Sala 05 COND |
| CELEBRATION SMART iit CNPJ b |
OF, Nossa º 30222 |
Senhora das Graças, Manaus-AM, 814/000484 CCA b º |
| nscra no so | n. . | .-, e no so o n. |
| 06.201.674-1, para fabric | ação do pro | dutoMedicamento de Uso Humano, |
NCM/SH: 3004.90.35, 3 |
004.32.20, |
3003.90.35, 3004.20.92, 3003.90.72, |
| 3003.20.73, 3003.90.49, | 3003.39.14, | 3004.90.45, 3004.90.93, 3004.10.19, |
| 3004.90.55, 3004.90.65, | 3003.90.15, | 3004.90.76, 3003.20.31, 3003.90.83, |
| 3003.90.73, 3003.20.49, | 3003.39.13, | 3003.20.59, 3003.90.54, 3004.90.26, |
3004.50.50, 3004.90.66, |
3003.90.48, |
3003.90.14, 3003.39.27, 3003.20.72, |
| 3004.20.91, 3003.60.00, | 3004.90.36, | 3004.90.73, 3003.39.95, 3003.90.57, |
3004.20.39, 3003.90.84, |
3003.90.34, |
3003.20.19, 3004.90.46, 3004.90.47, |
| 3003.90.17 3004.90.13 | 3004.90.96 | 3003.90.67 3003.39.12 3003.10.15 |
| , , 3004.20.52, 3004.90.33, |
, 3004.90.74, |
, , , 3003.90.47, 3003.20.71, 3003.41.00, |
| 3003.20.99, 3004.20.79, |
3004.90.67, |
3004.90.53, 3003.90.66, 3003.90.85, |
| 3003.90.37, 3004.90.95, | 3004.90.27, | 3004.20.51, 3003.90.56, 3004.49.30, |
| 3003.39.25, 3003.90.75, |
3003.90.32, |
3004.90.78, 3004.90.91, 3003.39.92, |
| 3004.90.24, 3004.90.64, | 3003.90.42, | 3003.49.10, 3003.90.95, 3003.49.20, |
| 3003.39.35, 3004.39.12, |
3004.39.91, |
3003.90.97, 3003.90.44, 3004.39.27, |
| 3004.90.62, 3003.90.77, | 3004.90.52, | 3003.39.23, 3003.39.16, 3003.90.74, |
| 3003.39.91, 3003.90.88, |
3003.39.18, |
3003.39.37, 3004.20.29, 3004.39.39, |
| 3004.39.29, 3004.90.23, | 3004.39.11, | 3003.49.30, 3003.10.19, 3004.90.63, |
| 3004.90.77, 3003.49.50, | 3004.90.92, | 3003.90.33, 3003.49.40, 3003.39.36, |
| 3004.90.37, 3004.39.19, | 3003.20.61, | 3004.20.49, 3003.39.26, 3003.90.92, |
| 3004.90.75, 3004.20.21, | 3003.90.62, | 3004.42.00, 3003.90.29, 3003.39.29, |
| 3004.20.41, 3003.90.82, | 3003.20.21, | 3004.90.25, 3004.90.94, 3004.20.11, |
| 3003.90.69, 3004.90.15, | 3003.90.55, | 3003.90.94, 3004.50.90, 3003.90.43, |
| 3004.20.69, 3004.90.38, | 3003.90.89, | 3003.10.20, 3003.39.15, 3004.90.58, |
| 3003.90.12, 3003.39.99, | 3003.90.22, | 3003.90.39, 3004.20.95, 3004.49.50, |
| 3003.20.95, 3003.20.63, | 3003.90.52, | 3004.90.44, 3004.10.13, 3004.32.10, |
3003.10.11, 3004.20.62, |
3003.90.13, |
3004.20.94, 3003.90.11, 3004.90.69, |
| 3003.39.22, 3004.20.73, | 3003.90.25, | 3004.90.41, 3004.90.31, 3003.90.63, |
3003.20.62, 3003.90.53, |
3004.90.59, |
3004.20.61, 3004.43.00, 3004.10.14, |
| 3004.32.90 3004.39.21 | 3004.90.99 | 3003.31.00 3004.39.31 3003.90.93 |
| , , 3004.39.99, 3003.90.23, |
, 3004.90.43, |
, , , 3004.90.57, 3004.90.42, 3003.90.24, |
| 3004.20.93, 3003.90.38, |
3004.50.20, |
3004.90.29, 3004.20.31, 3003.20.52, |
| 3003.42.00, 3004.39.24, | 3004.39.94, | 3003.43.00, 3003.39.33, 3004.41.00, |
| 3004.39.34, 3004.20.32, |
3003.39.82, |
3004.20.59, 3003.90.78, 3004.20.99, |
| 3004.39.15, 3003.20.92, | 3004.39.23, | 3004.20.71, 3003.90.21, 3003.20.79, |
| 3003.20.41, 3004.39.16, |
3003.20.69, |
3003.20.39, 3004.10.11, 3004.39.37, |
| 3003.90.64, 3004.10.15, | 3004.39.33, | 3004.50.60, 3004.90.72, 3004.39.32, |
| 3003.10.13, 3004.90.97, |
3003.39.21, |
3003.90.65, 3004.90.19, 3004.39.82, |
| 3004.20.63, 3004.90.98, | 3003.90.51, | 3003.90.81, 3003.20.94, 3004.90.71, |
| 3004.60.00, 3003.10.12, |
3003.39.81, |
3003.90.91, 3004.50.40, 3004.49.10, |
| 3004.39.14, 3003.20.93, | 3004.20.72, | 3003.90.79, 3004.90.32, 3004.39.35, |
| 3003.39.34, 3004.39.25, |
3003.49.90, |
3004.39.92, 3004.90.79, 3003.90.76, |
| 3003.90.45, 3003.90.59, | 3004.90.21, | 3004.90.39, 3004.90.54, 3004.90.11, |
| 3003.90.19, 3003.90.86, |
3004.90.49, |
3003.90.36, 3004.90.28, 3004.50.10, |
| 3003.39.39, 3004.90.34, 30044940 30039016 |
3003.90.99, 30039071 |
3004.90.68, 3003.90.46, 3004.10.20, 30032032 30049014 30044920 |
| .., .., |
.., |
.., .., .., |
| 3004.39.81, 3004.90.48, | 3003.10.14, | 3003.39.11, 3003.20.91, 3003.20.11, |
3003.20.51, 3004.31.00, |
3004.20.19, |
3003.39.32, 3004.39.17, 3004.49.90, |
| 3004.39.22, 3003.90.41, | 3004.10.12, | 3003.39.31, 3004.50.30, 3003.20.29, |
3004.39.36, 3004.39.18, |
3004.39.28, |
3004.90.22, 3003.39.94, 3004.90.12, |
| 3004.90.51, 3003.90.87, | 3003.39.17, | 3003.90.61, 3003.90.31, 3003.39.19, |
3003.90.96, 3004.39.13, |
3004.90.61, |
3004.39.26, 3003.39.24 e 3003.90.58, |
| enquadrado comobem | fnalconfor | me inciso VIII do artigo 7.º do anexo |
único do Decreto n.º 47.7 |
, 27, de 05 de |
julho de 2023. |
| Parágrafo único.O | produto elen | cado no_caput_deste artigo faz jus ao |
incentivo fscal do crédito |
estímulo do |
ICMS de 55% (cinquenta e cinco por |
| cento), conforme o incis |
o III do artig |
o 8.° do anexo único do Decreto n.º |
| 47.727, de 05 de julho de | 2023. |
Art. 2.º O produto Medicamento de Uso Humano faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme alínea “ h ”, inciso I e artigo 1.º do Decreto n.º 48.569, de 22 de novembro de 2023, com validade até 31 de dezembro de 2026 .
Art. 3.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 5.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205171 DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1902/2024-GABINETE/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.007963/2024-11, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de dezembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| ANDERSON NORONHA FERREIRA | Diretor Adjunto de Unidade Prisional |
AD-2 |
| RAQUEL AUGUSTA LIMA COSTA | Assessor III | AD-3 |
| RENATO FERNANDES DA SILVA |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de dezembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| ALZENIR DE SOUZA FREIRES | Diretor Adjunto de Unidade Prisional |
AD-2 |
| ANDERSON NORONHA FERREIRA | Assessor III | AD-3 |
| FABRICIO DA SILVA GUERREIRO |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Estado de Administração Penitenciária
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205172
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO