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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/12/2024 · pág. 13

DOEAM 02/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 02 de dezembro de 2024 9

o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 793/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003644/2024-90,

D E C R E T A:
Art. 1.ºFicam conce
didos incenti
vos fscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à C
Si d Tt I
irculação de
ttdl
Mercadorias e sobre Prestações de
Itiil d Ciã
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ICMS à sociedade empre
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sáriaVITAM
e nermuncpa e e omuncaço -
EDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

LTDA., estabelecida na

Rua Rio Iç
a, n.º 310, Térreo. Sala 05 COND
CELEBRATION SMART
iit CNPJ b
OF, Nossa
º 30222
Senhora das Graças, Manaus-AM,
814/000484 CCA b º
nscra no so n. . .-, e no so o n.
06.201.674-1, para fabric ação do pro dutoMedicamento de Uso Humano,

NCM/SH: 3004.90.35, 3

004.32.20,

3003.90.35, 3004.20.92, 3003.90.72,
3003.20.73, 3003.90.49, 3003.39.14, 3004.90.45, 3004.90.93, 3004.10.19,
3004.90.55, 3004.90.65, 3003.90.15, 3004.90.76, 3003.20.31, 3003.90.83,
3003.90.73, 3003.20.49, 3003.39.13, 3003.20.59, 3003.90.54, 3004.90.26,

3004.50.50, 3004.90.66,

3003.90.48,

3003.90.14, 3003.39.27, 3003.20.72,
3004.20.91, 3003.60.00, 3004.90.36, 3004.90.73, 3003.39.95, 3003.90.57,

3004.20.39, 3003.90.84,

3003.90.34,

3003.20.19, 3004.90.46, 3004.90.47,
3003.90.17 3004.90.13 3004.90.96 3003.90.67 3003.39.12 3003.10.15
, ,
3004.20.52, 3004.90.33,
,
3004.90.74,
, , ,
3003.90.47, 3003.20.71, 3003.41.00,
3003.20.99, 3004.20.79,
3004.90.67,
3004.90.53, 3003.90.66, 3003.90.85,
3003.90.37, 3004.90.95, 3004.90.27, 3004.20.51, 3003.90.56, 3004.49.30,
3003.39.25, 3003.90.75,
3003.90.32,
3004.90.78, 3004.90.91, 3003.39.92,
3004.90.24, 3004.90.64, 3003.90.42, 3003.49.10, 3003.90.95, 3003.49.20,
3003.39.35, 3004.39.12,
3004.39.91,
3003.90.97, 3003.90.44, 3004.39.27,
3004.90.62, 3003.90.77, 3004.90.52, 3003.39.23, 3003.39.16, 3003.90.74,
3003.39.91, 3003.90.88,
3003.39.18,
3003.39.37, 3004.20.29, 3004.39.39,
3004.39.29, 3004.90.23, 3004.39.11, 3003.49.30, 3003.10.19, 3004.90.63,
3004.90.77, 3003.49.50, 3004.90.92, 3003.90.33, 3003.49.40, 3003.39.36,
3004.90.37, 3004.39.19, 3003.20.61, 3004.20.49, 3003.39.26, 3003.90.92,
3004.90.75, 3004.20.21, 3003.90.62, 3004.42.00, 3003.90.29, 3003.39.29,
3004.20.41, 3003.90.82, 3003.20.21, 3004.90.25, 3004.90.94, 3004.20.11,
3003.90.69, 3004.90.15, 3003.90.55, 3003.90.94, 3004.50.90, 3003.90.43,
3004.20.69, 3004.90.38, 3003.90.89, 3003.10.20, 3003.39.15, 3004.90.58,
3003.90.12, 3003.39.99, 3003.90.22, 3003.90.39, 3004.20.95, 3004.49.50,
3003.20.95, 3003.20.63, 3003.90.52, 3004.90.44, 3004.10.13, 3004.32.10,

3003.10.11, 3004.20.62,

3003.90.13,

3004.20.94, 3003.90.11, 3004.90.69,
3003.39.22, 3004.20.73, 3003.90.25, 3004.90.41, 3004.90.31, 3003.90.63,

3003.20.62, 3003.90.53,

3004.90.59,

3004.20.61, 3004.43.00, 3004.10.14,
3004.32.90 3004.39.21 3004.90.99 3003.31.00 3004.39.31 3003.90.93
, ,
3004.39.99, 3003.90.23,
,
3004.90.43,
, , ,
3004.90.57, 3004.90.42, 3003.90.24,
3004.20.93, 3003.90.38,
3004.50.20,
3004.90.29, 3004.20.31, 3003.20.52,
3003.42.00, 3004.39.24, 3004.39.94, 3003.43.00, 3003.39.33, 3004.41.00,
3004.39.34, 3004.20.32,
3003.39.82,
3004.20.59, 3003.90.78, 3004.20.99,
3004.39.15, 3003.20.92, 3004.39.23, 3004.20.71, 3003.90.21, 3003.20.79,
3003.20.41, 3004.39.16,
3003.20.69,
3003.20.39, 3004.10.11, 3004.39.37,
3003.90.64, 3004.10.15, 3004.39.33, 3004.50.60, 3004.90.72, 3004.39.32,
3003.10.13, 3004.90.97,
3003.39.21,
3003.90.65, 3004.90.19, 3004.39.82,
3004.20.63, 3004.90.98, 3003.90.51, 3003.90.81, 3003.20.94, 3004.90.71,
3004.60.00, 3003.10.12,
3003.39.81,
3003.90.91, 3004.50.40, 3004.49.10,
3004.39.14, 3003.20.93, 3004.20.72, 3003.90.79, 3004.90.32, 3004.39.35,
3003.39.34, 3004.39.25,
3003.49.90,
3004.39.92, 3004.90.79, 3003.90.76,
3003.90.45, 3003.90.59, 3004.90.21, 3004.90.39, 3004.90.54, 3004.90.11,
3003.90.19, 3003.90.86,
3004.90.49,
3003.90.36, 3004.90.28, 3004.50.10,
3003.39.39, 3004.90.34,
30044940 30039016
3003.90.99,
30039071
3004.90.68, 3003.90.46, 3004.10.20,
30032032 30049014 30044920
.., ..,
..,
.., .., ..,
3004.39.81, 3004.90.48, 3003.10.14, 3003.39.11, 3003.20.91, 3003.20.11,

3003.20.51, 3004.31.00,

3004.20.19,

3003.39.32, 3004.39.17, 3004.49.90,
3004.39.22, 3003.90.41, 3004.10.12, 3003.39.31, 3004.50.30, 3003.20.29,

3004.39.36, 3004.39.18,

3004.39.28,

3004.90.22, 3003.39.94, 3004.90.12,
3004.90.51, 3003.90.87, 3003.39.17, 3003.90.61, 3003.90.31, 3003.39.19,

3003.90.96, 3004.39.13,

3004.90.61,

3004.39.26, 3003.39.24 e 3003.90.58,
enquadrado comobem fnalconfor me inciso VIII do artigo 7.º do anexo

único do Decreto n.º 47.7
,
27, de 05 de

julho de 2023.
Parágrafo único.O produto elen cado no_caput_deste artigo faz jus ao

incentivo fscal do crédito

estímulo do

ICMS de 55% (cinquenta e cinco por
cento), conforme o incis
o III do artig
o 8.° do anexo único do Decreto n.º
47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º O produto Medicamento de Uso Humano faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme alínea “ h ”, inciso I e artigo 1.º do Decreto n.º 48.569, de 22 de novembro de 2023, com validade até 31 de dezembro de 2026 .

Art. 3.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 5.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205171 DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1902/2024-GABINETE/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.007963/2024-11, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de dezembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
ANDERSON NORONHA FERREIRA Diretor Adjunto de Unidade
Prisional
AD-2
RAQUEL AUGUSTA LIMA COSTA Assessor III AD-3
RENATO FERNANDES DA SILVA

II - NOMEAR , a contar de 1.º de dezembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
ALZENIR DE SOUZA FREIRES Diretor Adjunto de Unidade
Prisional
AD-2
ANDERSON NORONHA FERREIRA Assessor III AD-3
FABRICIO DA SILVA GUERREIRO

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205172

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO