DOEAM 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024 13
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANOControlador-Geral do Estado
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de dezembro de 2024. <#E.G.B#207426#13#211020/>
ANEXO ÚNICO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRIDADE DO AMAZONASCONSIDERANDO o Decreto n.º 40.849 de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o teor do Decreto que “ INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências” ;
A (O) (nome do órgão/entidade), por (seu/sua) __ abaixo identificado, oficializa, por meio deste Termo, adesão ao Programa Estadual de Integridade do Estado do Amazonas e declara o apoio à alta administração com elevados padrões de conduta ética, assegurando que, nos prazos previstos no art. 10, do Decreto que “ INSTITUI _o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências” :
-
a) Designará comissão para desenvolver o plano de integridade, com estrutura necessária para elaboração da documentação no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste Termo;
-
b) Submeterá, para a avaliação, da Controladoria-Geral do Estado a aprovação ou conclusão dos planos, políticas, procedimentos, manuais e cronogramas sugeridos pela comissão de integridade, após aprovação pela alta administração;
-
c) Zelará pelo desenvolvimento e integração dos eixos fundamentais do Programa Estadual de Integridade, nos padrões e prazos, estabelecidos no Decreto que “ INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências” ;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4118/2024-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.047632/2024-30, resolve
I - EXONERAR , a pedido, a contar de 09 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MARIVALDO FELIPE DA COSTA | Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II |
GE2 |
| THAIS IARA CASTRO FERREIRA | Gerente de Serviços Técnicos Tipo II |
GT2 |
II - NOMEAR , a contar de 09 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| VALQUIRIA RODRIGUES DOS SANTOS |
Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II |
GE2 |
| MARIVALDO FELIPE DA COSTA | Gerente de Serviços Técnicos Tipo II |
GT2 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO-
d) Designará comissão ou unidade setorial para implementar o plano de integridade, com estrutura capaz de elaborar a dar andamento ao plano de ação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação do respectivo plano de integridade;
-
e) Atuará de forma expressa e permanente para promover a cultura de integridade e a prevenção da corrupção em suas ações;
-
f) Viabilizará recursos humanos e materiais para o planejamento e a execução das medidas de integridade;
-
g) Promoverá a gestão de riscos associados ao tema da integridade de forma permanente;
-
h) Promoverá o desenvolvimento do plano de integridade, conforme disposto no Decreto que “ INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências” , na IN CGC/CGE n.º 02/2022e nas orientações do Guia Orientativo para Implementação do Programa de Integridade no Setor Público, aprovado pela Portaria CGC/CGE n.º 51/2023.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 207427 DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 447/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , a partir de 02 de janeiro de 2025. nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, EVANILSON ANTONIO FREITAS CORDEIRO , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 02 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLAUDIA NEVES MAIA CORDEIRO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2024.
Manaus, _ de _ de ______
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
(nome completo)
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
(cargo do titular do órgão ou entidade)
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 207426
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO