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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/12/2024 · pág. 29

DOEAM 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024 9

Vania Maria 107.903-4C 02.09à01.12. 1986/1991
Nonata da 24-90D
Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administra8/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 206884

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC

1 ° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2024. DATA DA ASSINATURA: 02.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto delimitar o uso do bem imóvel cedido ao CETAM, este localizado na Rua Luiz Magno Grana, S/N°, bairro Panorama, CEP: 69.114-00, Silves/AM, sede da Escola Estadual Dr. Agobar Garcia de Vasconcelos, imóvel que possui 12 (doze) salas, sendo 10 (dez) sob responsabilidade do CETAM e 02 (duas) sob responsabilidade da Coordenadoria Regional de Silves, em atendimento a orientação da ASSJUR e manifestação da Coordenadoria Regional, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n. OFÍCIO Nº 112/2023-GABINETE/CETAM - 01.01.028101.0000556/2023-06.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 206733

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 102/2023.

DATA DA ASSINATURA : 17.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa EE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses , contados de 29.12.2024 até 29.12.2025 dos imóveis localizados na rua Ferreira Pena, n°. 376 e 386, Centro, Manaus/AM, destinados a acomodar a sede do Conselho Estadual de Educação de Manaus, em atendimento ao Memo. n°. 144/2024-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 5.357/2024 e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 654.000 , 00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2777.0011 ; Natureza da Despesa: 33903910 ; Fonte de Recurso: 1.541.100.0.0000.0000 , tendo sido emitida em 10.12.2024 a Nota de Empenho n° . 0010697 no valor de R$ 1.816 , 67 (mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). O valor de R$ 652.183 , 33 (seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos) correspondente ao restante do termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.026674/2024-53.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 206759

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 229/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 233/2024 - CEE/AM de 03/12/2024

Reconhecer o Ensino Médio ofertado na Escola Estadual Pedro Silvestre, pelo período de 10 (dez) anos, a contar do ano letivo de 2024 até o término do ano letivo de 2033. Reconhecer o Ensino Fundamental e o Ensino Médio ofertados na Escola Estadual Professor Rofran Belchior, pelo período de 10 (dez) anos, a partir do ano letivo de 2025 até o término do ano letivo de 2034. Conceder Novo Reconhecimento do Ensino Médio ofertado na Escola Estadual Cacilda Braule Pinto, pelo período de 10 (dez) anos, a contar do ano letivo de 2024 até o término do ano letivo de 2033.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 220/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 223/2024 - CEE/AM de 12/11/2024

Aprovar o Projeto Político Pedagógico/PPP, adequado as Diretrizes da Base Nacional Comum Curricular/BNCC e ao Referencial Curricular Amazonense/ RCA, do Ensino Fundamental Anos Iniciais, da Escola Estadual Professor Ernane Nascimento Simão, localizada à Rua dos Açaizeiros S/Nº Gilberto Mestrinho, Manaus/AM, retroativo ao ano letivo de 2022.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educa#206765#9#210359/> ção do Amazonas Protocolo 206765

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 242/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 246/2024 - CEE/AM de 03/12/2024

Aprovar a Estrutura Curricular de Transição da 3ª Série do Ensino Médio da Escola Estadual Prof.ª Jacimar da Silva Gama, com vigência em 2025, a ser operacionalizada em turmas específicas atendidas por meio do Termo de Convênio N. º 02/2023-SEDUC/AM. Retificar a Estrutura Curricular do Ensino Médio da Escola Estadual Prof.ª Jacimar da Silva Gama, a ser operacionalizada nas turmas de Ensino Médio atendidas por meio do Termo de Convênio N. º 02/2023-SEDUC/AM, com vigência de 2024 a 2025. Tornar sem efeito a Resolução Nº 120/2023-CEE/AM.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educa#206767#9#210361/> ção do Amazonas Protocolo 206767

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 201/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 203/2024 - CEE/AM de 12/11/2024

Reconhecer os estudos cursados em Porto/Portugal, por João Vitor Aryce de Pontes e Souza, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, a proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educa#206770#9#210364/> ção do Amazonas Protocolo 206770

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 234 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 ESTABELECE NORMAS APLICÁVEIS À EDUCAÇÃO FÍSICA NO ESTADO DO AMAZONAS.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação à Lei n° 9394 de 20 de dezembro de 1996, Lei Federal n° 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, bem como à Lei Estadual n° 4.817, de 17 de abril de 2019 e;

CONSIDERANDO ainda a competência deste Conselho no que preceitua a Lei n° 9394/96 em seu Art. 10, inciso V, em baixar normas complementares aplicadas ao seu Sistema de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica nas suas etapas e modalidades, e deve ser oferecida de maneira adequada às faixas etárias e às condições da comunidade escolar.

Parágrafo único. No componente curricular Educação Física, as unidades curriculares e os projetos extracurriculares devem ser ministrados exclusivamente por profissionais de Educação Física, licenciados em Curso Superior de Educação Física, regularmente registrados no Conselho Regional de Educação Física, exceto nos casos amparados pelo Art. 62 da Lei Federal nº 9394/1996 e Art. 31 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010. Art. 2º Determinar que o componente curricular Educação Física seja ministrado de forma teórica e prática.

Art. 3º As unidades temáticas a serem desenvolvidas no componente Educação Física devem ser extraídas do Referencial Curricular Amazonense ou de Referencial Curricular próprio dos Sistemas de Ensino.

Art. 4º Os conhecimentos teóricos, práticos e socioemocionais do componente curricular Educação Física devem ser desenvolvidos concomitantemente durante as aulas, sem hierarquia, devendo estar em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e estabelecidos na Proposta Curricular das instituições escolares.

Parágrafo único. Os critérios para a execução das atividades relacionadas ao componente Educação Física devem constar na Proposta Pedagógica de cada unidade escolar ou rede de ensino.

Protocolo 206763

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO