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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/12/2024 · pág. 30

DOEAM 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Art. 5º A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, tem sua prática facultativa nos casos expressos na Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003.

§ 1º Considerar-se-á para fins de dispensa à prática da Educação Física de que trata o caput deste artigo, o estudante:

I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

II - maior de trinta anos de idade;

III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

IV - amparado pelo Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;

V - que tenha prole.

§ 2º A dispensa à prática da Educação Física não exime o estudante de cumprir com suas obrigações escolares, como assistir às aulas e/ou apresentar as atividades avaliativas solicitadas pelo professor.

§ 3º Os casos omissos neste artigo serão resolvidos pelos estabelecimentos de ensino, mediante decisão dos Conselhos de Classe e/ou Escolar e, na impossibilidade de resolvê-los, o Diretor de Ensino os encaminhará para análise e emissão de Parecer deste Conselho.

Art. 6º O interessado deve requerer ao Estabelecimento de Ensino a sua dispensa à prática da Educação Física, em até 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, devendo anexar cópia autenticada ou original do documento comprobatório.

Parágrafo único. Se o impedimento ocorrer durante o período letivo, o estudante ou o responsável deve apresentar na instituição de ensino o atestado médico ou outro documento que comprove a dispensa à prática da Educação Física, em até 72h (setenta e duas) horas, a contar da data de expedição.

Art. 7º No exercício da Educação Física, a escola dará o mesmo tratamento pedagógico atribuído aos outros componentes curriculares quanto à distribuição dos investimentos em materiais pedagógicos e verificação do rendimento escolar, conforme previsto no seu Regimento e Proposta Pedagógica.

Art. 8º Nas atividades de Educação Física a escola deve estimular a promoção do desporto educacional e apoiar as práticas desportivas não formais, buscando entre outras, a integração escola-comunidade, conforme previsto no Art. 27, inciso IV, da Lei Federal nº 9394/96. Parágrafo único. Considerando a especificidade do componente curricular Educação Física, os materiais intitulados esportivos são recursos indispensáveis ao processo de ensino e aprendizagem eficiente e eficaz, por isso, são considerados materiais pedagógicos.

Art. 9º Cabe ao diretor escolar, professores e equipe pedagógica, informar e orientar a comunidade escolar sobre as exigências desta Resolução, bem como fazer o acompanhamento pedagógico, informando periodicamente a família quanto à frequência e o aproveitamento escolar dos estudantes.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 09/2005-CEE/AM de 01.03.2005, deste Conselho Estadual de Educação do Amazonas.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SALA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 3 de dezembro de 2024.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas Protocolo 206773 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 231/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 235/2024 - CEE/AM de 03/12/2024

Conceder a Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, de oferta regular em Manaus/AM, pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST), pelo período de 3 (três) anos a contar do ano de 2024 até o término do ano de 2026, mantido o conceito final 4 (quatro).

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 202/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 204/2024 - CEE/AM de 12/11/2024

Reconhecer os estudos cursados em Anzoátequi/Venezuela, por Alexander Jesus Lopez Rangel, como Equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, a proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 206781

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 239/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 243/2024 - CEE/AM de 03/12/2024

Reconhecer os estudos cursados em Nova Déli/Índia, por John Paul Arockiasamy, como Equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar a Escola Estadual Professor Francisco das Chagas Souza de Albuquerque, a proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 206784

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 237/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 241/2024 - CEE/AM de 03/12/2024

Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, em Tempo Integral, ofertados nas Escolas Estaduais listadas abaixo, pelo período de 6 (seis) anos, a partir de 2024.

  1. Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida - Ensino Médio (2024 até 2029) - Manaus/AM;

  2. Escola Estadual Professor José Bernardino Lindoso - Ensino Médio (2024 até 2029), Manaus/AM;

  3. Escola Estadual Rosina Ferreira da Silva - Ensino Fundamental - 6º AO 9º ANO (2024 ATÉ 2029), Manaus/AM.

Convalidar a oferta da modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA da Escola Estadual Professor José Bernardino Lindoso - Manaus/AM, ministrada no período de 2010 a 2023; bem como, Autorizar a oferta da modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, pelo período de 6 (seis) anos a contar de 2024 até 2029.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 206785

3 ° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 57/2021

DATA DA ASSINATURA: 16.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE PARINTINS , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias , contados de 16.12.2024 até 16.12.2025 ,para dar continuidade ao objeto conveniado, em atendimento ao Requerimento da Prefeitura Municipal de Parintins através do Ofício nº 100/2024, conforme, Plano de Trabalho, PT nº 001725-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 03/2024 emitido pela GEAOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo no E-Obras e Parecer n°. 5.670/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.041368/2024-47.

Protocolo 206779 ROBERT CORREA CARVALHO COSTA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 241/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 245/2024 - CEE/AM de 03/12/2024

Reconhecer os estudos cursados em Iquitos/Perú, por Jorge Angelo Rios Lunsdeth, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, a proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original.

FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 206795 4º TERMO ADITIVO TERMO DE FOMENTO Nº 04/2021

DATA DA ASSINATURA: 16.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E CULTURA DO ESTADO DO AMAZONAS - IDEPECAM. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do fomento por mais doze (12) meses , contados de 16.12.2024 até 16.12.2025 , para dar continuidade ao objeto pactuado, em atendimento ao Requerimento do IDEPECAM através do Ofício n°. 29/2024, conforme

Protocolo 206780

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO