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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/12/2024 · pág. 46

DOEAM 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

pela Portaria nº 891/2024-GR/UEA, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 19/12/2024.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de dezembro 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 206774

RESOLUÇÃO Nº 073/2024 - CONSUNIV/UEA

APROVA o Plano Anual de Monitoria - 2025, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a Resolução Nº 037/2023 - CONSUNIV de 28 de junho de 2023, que regulamenta o Programa Institucional de Monitoria da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO a necessidade em ofertar Bolsas de Monitoria no período de Fevereiro a Dezembro de 2025.

RESOLVE:

Art.1º - APROVAR o Plano Anual de Monitoria - 2025 da Universidade do Estado do Amazonas, conforme procedimentos exigidos na Resolução Nº 37/2023 de 28 de junho de 2023.

Art.2º - Revogados as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 206772 RESOLUÇÃO Nº 072/2024 - CONSUNIV

APROVA o Plano Anual 2025 do Projeto de Concessão de Bolsas aos Discentes, junto ao Programa Pró - Inovação no Ensino Prático de Graduação - PRÓ - INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a Resolução Nº 069/2018 - CONSUNIV, que regulamenta o Projeto de Concessão de Bolsas aos Discentes, junto ao Programa Pró-Inovação no Ensino Prático de Graduação - PRÓ-INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO a necessidade de se ofertar Bolsas no período de Fevereiro a Dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art.1º. - APROVAR o Plano Anual 2025 do Projeto de Concessão de Bolsas aos Discentes, junto ao Programa Pró-Inovação no Ensino Prático de Graduação - PRÓ-INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, conforme procedimentos exigidos na Resolução Nº 069/2018 - CONSUNIV.

Art.2º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 206775 CONSELHO UNIVERSITÁRIO

( * ) RESOLUÇÃO Nº 06/2021 - CONSUNIV

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e;

CONSIDERANDO a Autonomia Universitária nos termos do Art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que assegura o direito de todos à educação (Art. 205), tendo como princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola (Art. 206, I) e garantindo progressão aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (Art. 208,V) todos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Aviso Circular do Ministério da Educação nº 277, de 08 de maio de 1996, que indica a necessidade de execução adequada de uma política educacional voltada às pessoas com deficiência para que essas venham a alcançar níveis cada vez mais elevados do seu desenvolvimento acadêmico;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e que, em seu Art. 4º, Inciso III, determina a oferta de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino (alterada pela Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013.);

CONSIDERANDO a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados;

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.284, de 07 de novembro de 2003, que substituiu a Portaria nº 1.679, de 02 de dezembro de 1999, e enumera os referenciais de acessibilidade na Educação Superior;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.296, de 08 dezembro de 2004, que regulamenta tanto a Lei nº 10.048, de 08 de dezembro de 2000, a qual dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, como a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, definindo, em seu Art. 5º, parágrafo 1º, o público para o atendimento prioritário;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no território brasileiro;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e, especificamente, em seu Art. 1º, Parágrafo 2º, estabelece suas diretrizes para sua consecução;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a igualdade de condições àqueles que desejam ingressar na Universidade, por meio da sua política de reservas de vagas, que segue as determinações dispostas na Lei Estadual nº 6898, de 20 de maio de 2024; CONSIDERANDO os trabalhos da Comitê de Articulação das Políticas de Inclusão dos Discentes com Necessidades Educacionais Especiais da Universidade do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria da Reitoria nº 466/2024-GR/UEA.

CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.02.011304.033739/2024-73 que visa a melhor operacionalização dos trabalhos da Comissão Geral de Concursos e das Bancas de Verificação;

RESOLVE: ALTERAR Ad Referendum

Art. 4º Serão criadas bancas de verificação constituídas por equipe multiprofissional.

§1º. Suas atribuições serão verificar a compatibilidade do que consta no Art. 3º, que trata da elegibilidade para as vagas reservadas às pessoas com deficiência e a documentação exigida nos editais do vestibular e sistema de ingresso seriado (SIS), por meio de entrevista ao candidato em data específica.

§2º. A banca de verificação será constituída pelo mínimo de três membros, com a participação de profissionais da área da saúde, educacional e psicossocial.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2024.

( * ) Republicada por ter sido alterada Ad Referendum

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 206777

Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO 100ª Assembleia Geral Extraordinária

Estão convocados os acionistas para a 100ª AGE a realizar-se às 11h do dia 27/12/2024, na Rua Jonathas Pedrosa, 1937, com a seguinte ordem do dia: a) Alteração do Estatuto Social;

b) O que ocorrer.

Manaus, 18 de dezembro de 2024

DAVID AMORIM TOLEDO

Presidente do Conselho de Administração da PRODAM

Protocolo 206410

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO