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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/12/2024 · pág. 8

DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 206808

DECRETO N.º 50.882, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0431158-80.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor ROBERTO SIQUEIRA CORREA , à Classe ou Referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 31/32, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03845/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4119/2024-GCP/GAB/SES-AM, do Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018709/2024-68,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 08 de fevereiro de 2024, o servidor ROBERTO SIQUEIRA CORREA , Matrícula n.º 225.278-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PR OGRE SSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLAS.
REF. CARGO CLAS. REF.
AGENTE
ADMINISTRATIVO
E
1 AGENTE
ADMINISTRATIVO
E 2

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206815

DECRETO Nº 50.883, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$75.000.000 , 00 (SETENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.883, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
N
ATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
IN
INVERSÕES
FINANCEIRAS
VESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG RAM A DE APOI O ADMINISTRATIVO
12 122 0001 2001 - Administraç ão da Unidade
0001 A 1.500.100 3390
407.389,90
0001 A 1.500.100 4490 937.923,00
12 122 0001
2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecn ológica da Informação e Comunicação -
PRODAM
0001
A 1.500.100 3390
4.376.342,67
3283 EDUC AR P ARA TRAN SFORMAR
12 122 3283
0001
2489 -
A
Operacional
1500100
ização da Gestão Administrativa
3390
239578656
0001 A ..
1.500.100
..,
3390
15.653.549,32
0011 A 1.500.100 3390
862.305,15
12 362 3283 2529 - Expansão do Ensino Presencial por Mediação Tecnológica
0001 A 1.500.100 3390
10.066.721,82
12 361 3283
2548 -
Apoio ao De
senvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fund
amental
0001
0011
A
A
1.500.100
1.500.100
4490
4490
264.950,00
264.950,00
12 361 3283 2550 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental
0001 A 1.500.100 3390
2.555.477,16
0001
A
1.500.100
3390
10.018.761,98

0011 A 1.500.100 3390
1.046.538,86
12 362 3283 2553 - Apoio ao De senvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Méd io

0001

A

1.500.100

4490

264.950,00
0011 A 1.500.100 4490 264.950,00
12 362 3283 2554 - Manutenção
de Unidade Escolar do Ensino Médio
0001
0011
A
A
1.500.100
1.500.100
3390
2.267.376,76
3390
1.025.821,84
12 361 3283 2738 - Operacional ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundam ental
0001 A 1.500.100 3390
670.122,00
0011 A 1.500.100 3390
192.220,60
12 362 3283
0001
2739 -
A
Operacional
1500100
ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
330
164540
0001 A ..
1.500.100
9
7.9,
3390
670.122,00
12 361 3283 2746 - Transporte E scolar - Ensino Fundamental

0001

A

1.500.100

3390
13.087.419,70
0002
A
1.500.100
3390
257.533,60

0007 A 1.500.100 3390
528.673,89
12 362 3283 2747 - Transporte E scolar - Ensino Médio

0002

A

1500100

3390
22595359
0007 A ..
1.500.100
.,
3390
463.798,04
12 361 3283
2749 -
Alimentação
Preparada para o Ensino Fundamental

0001
0011
A
A
1.500.100
1.500.100
3390
730.201,14
3390
1.360.104,58
12 362 3283 2750 - Alimentação Preparada para o Ensino Médio
0001
0011
A
A
1.500.100
1.500.100
3390
2.680.898,16
3390
1.155.561,02
12 366 3283 2760 - Transporte E scolar - Educação de Jovens e Adultos
0002
0007
A
A
1.500.100
1.500.100
3390
41.192,47
3390
85.458,79
TO TAL 73.002.277,00 1.997.723,00
TO TAL P OR SECRE TARIA 75.000.000,00
Protocolo 206810

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO