DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 206808
DECRETO N.º 50.882, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0431158-80.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor ROBERTO SIQUEIRA CORREA , à Classe ou Referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 31/32, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03845/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4119/2024-GCP/GAB/SES-AM, do Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018709/2024-68,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 08 de fevereiro de 2024, o servidor ROBERTO SIQUEIRA CORREA , Matrícula n.º 225.278-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PR | OGRE | SSÃO HORIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||
| CARGO CLAS. |
REF. | CARGO | CLAS. | REF. |
| AGENTE ADMINISTRATIVO E |
1 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
E | 2 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206815
DECRETO Nº 50.883, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$75.000.000 , 00 (SETENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.883, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS N |
ATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES IN |
INVERSÕES FINANCEIRAS VESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 0001 PROG | RAM | A DE APOI | O ADMINISTRATIVO | |
| 12 122 0001 | 2001 - | Administraç | ão da Unidade | |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 407.389,90 |
|
| 0001 | A | 1.500.100 | 4490 | 937.923,00 |
| 12 122 0001 |
2643 | - Ampliação, | Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecn | ológica da Informação e Comunicação - |
| PRODAM 0001 |
A | 1.500.100 | 3390 4.376.342,67 |
|
| 3283 EDUC | AR P | ARA TRAN | SFORMAR | |
| 12 122 3283 0001 |
2489 - A |
Operacional 1500100 |
ização da Gestão Administrativa 3390 239578656 |
|
| 0001 | A | .. 1.500.100 |
.., 3390 15.653.549,32 |
|
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 862.305,15 |
|
| 12 362 3283 | 2529 - | Expansão do | Ensino Presencial por Mediação Tecnológica | |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 10.066.721,82 |
|
| 12 361 3283 |
2548 - |
Apoio ao De |
senvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fund |
amental |
| 0001 0011 |
A A |
1.500.100 1.500.100 |
4490 4490 |
264.950,00 264.950,00 |
| 12 361 3283 | 2550 - | Manutenção | de Unidade Escolar do Ensino Fundamental | |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 2.555.477,16 |
|
| 0001 |
A |
1.500.100 |
3390 10.018.761,98 |
|
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 1.046.538,86 |
|
| 12 362 3283 | 2553 - | Apoio ao De | senvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Méd | io |
0001 |
A |
1.500.100 |
4490 |
264.950,00 |
| 0011 | A | 1.500.100 | 4490 | 264.950,00 |
| 12 362 3283 | 2554 - | Manutenção |
de Unidade Escolar do Ensino Médio |
|
| 0001 0011 |
A A |
1.500.100 1.500.100 |
3390 2.267.376,76 3390 1.025.821,84 |
|
| 12 361 3283 | 2738 - | Operacional | ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundam | ental |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 670.122,00 |
|
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 192.220,60 |
|
| 12 362 3283 0001 |
2739 - A |
Operacional 1500100 |
ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 330 164540 |
|
| 0001 | A | .. 1.500.100 |
9 7.9, 3390 670.122,00 |
|
| 12 361 3283 | 2746 - | Transporte E | scolar - Ensino Fundamental | |
0001 |
A |
1.500.100 |
3390 13.087.419,70 |
|
| 0002 |
A |
1.500.100 |
3390 257.533,60 |
|
| 0007 | A | 1.500.100 | 3390 528.673,89 |
|
| 12 362 3283 | 2747 - | Transporte E | scolar - Ensino Médio | |
0002 |
A |
1500100 |
3390 22595359 |
|
| 0007 | A | .. 1.500.100 |
., 3390 463.798,04 |
|
| 12 361 3283 |
2749 - |
Alimentação |
Preparada para o Ensino Fundamental |
|
| 0001 0011 |
A A |
1.500.100 1.500.100 |
3390 730.201,14 3390 1.360.104,58 |
|
| 12 362 3283 | 2750 - | Alimentação | Preparada para o Ensino Médio | |
| 0001 0011 |
A A |
1.500.100 1.500.100 |
3390 2.680.898,16 3390 1.155.561,02 |
|
| 12 366 3283 | 2760 - | Transporte E | scolar - Educação de Jovens e Adultos | |
| 0002 0007 |
A A |
1.500.100 1.500.100 |
3390 41.192,47 3390 85.458,79 |
|
| TO | TAL | 73.002.277,00 | 1.997.723,00 | |
| TO | TAL P | OR SECRE | TARIA | 75.000.000,00 |
| Protocolo 206810 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO