DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.238, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 3
ALTERA os Anexos I e II da Lei Estadual Ordinária n.º 3.147, de 06 de julho de 2007, para criar 1 (um) cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço - Administrativo, Padrão 1, Classe I, Nível A, no Quadro de Cargos Efetivos de Carreira da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Administrativo, Padrão 1, Classe I, Nível A, do Quadro de Cargos Efetivos de Carreira da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O cargo de provimento efetivo ora criado passa a ser previsto nos Anexos I e II reproduzidos nesta Lei, em substituição, tão somente no que se refere ao cargo em questão, aos Anexos I e II da Lei Estadual n.º 3.147, de 06 de julho de 2007, alterada pela Lei Estadual n.º 4.011, de 20 de março de 2014, e demais alterações.
Art. 3.º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4.º O cargo criado por esta Lei será extinto, automaticamente, quando vago, nos termos do art. 1.º da Lei Estadual n.º 3.924/2013, de 16.08.2013. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO I QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS| CARREIRA | CARGO | CÓDIGO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
|---|---|---|---|
| NÍVEL BÁSICO | AGENTE DE SERVIÇO |
MP.01.x.01 | 57 |
| QUADRO DE C ADMINISTRATIVA |
ARGOS EFE S DA PROC ESTADO |
TIVOS DE URADORIA DO AMAZO |
CARREIRA E FUN -GERAL DE JUS NAS |
ÇÕES TIÇA DO |
|---|---|---|---|---|
| ESCOLARIDADE | CARGO | CLASSE | FUNÇÃO | QUANT. |
| ENSINO FUNDAMENTAL |
AGENTE DE SERVIÇO |
I II |
Administrativo Artífice Elétrico e Hidráulico |
56 01 |
| SUBTO | TAL | 57 |
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, o Decreto n.º 30.167, de 05 de julho de 2010, o Decreto n.º 30.474, de 13 de setembro de 2010 e o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora RAIMUNDA MONTEIRO DE MEDEIROS , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que consta do Processo n.o 01.01.028101.027040/2023-37,
D E C R E T AArt. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, o Decreto n.º 30.167, de 05 de julho de 2010, o Decreto n.º 30.474, de 13 de setembro de 2010 e o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora RAIMUNDA MONTEIRO DE MEDEIROS , Professor, PF20-LPL-IV, Matrículas n.°s 025.187-9A/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO FUN | CIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.° 15.248, | RAIMUNDA | RAIMUNDA |
| DE 11.02 1993 (D.O.E DE | MONTEIRO | MONTEIRO DE |
| 12/02/1993) | MEDEIROS | MEDEIROS |
| DECRETO N.° 16.952, | RAIMUNDA | RAIMUNDA |
| DE 22.01.1996 (D.O.E DE | MONTEIRO | MONTEIRO DE |
22/01/1996) |
MEDEIROS | MEDEIROS |
| DECRETO | SITUAÇÃO FUN | CIONAL |
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.° 21.253, | RAIMUNDA | RAIMUNDA |
| DE 16.10.2000 (D.O.E DE |
MONTEIRO |
MONTEIRO DE |
| 16/10/2000) | MEDEIROS | MEDEIROS |
| DECRETO | SITUAÇÃO FUN | CIONAL |
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.° 24.968, | RAIMUNDA | RAIMUNDA |
| DE 15.04.2005 (D.O.E DE | MONTEIRO | MONTEIRO DE |
15/04/2005 |
MEDEIROS | MEDEIROS |
| ) | ||
| DECRETO | SITUAÇÃO FUN | CIONAL |
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.° 25.389, | RAIMUNDA | RAIMUNDA |
| DE 21.10.2005 (D.O.E DE |
MONTEIRO |
MONTEIRO DE |
| 21/10/2005) | MEDEIROS | MEDEIROS |
| DECRETO | SITUAÇÃO FUN | CIONAL |
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.° 30.167, | RAIMUNDA | RAIMUNDA |
| DE 05.07.2010 (D.O.E DE | MONTEIRO | MONTEIRO DE |
| 05/07/2010) | MEDEIROS | MEDEIROS |
| DECRETO | SITUAÇÃO FUN | CIONAL |
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.° 30.474, |
RAIMUNDA |
RAIMUNDA |
| DE 13.09.2010 (D.O.E DE | MONTEIRO | MONTEIRO DE |
13/09/2010) |
MEDEIROS | MEDEIROS |
| DECRETO | SITUAÇÃO FUN | CIONAL |
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.° 34.300, | RAIMUNDA | RAIMUNDA |
DE 17.12.2013 (D.O.E DE |
MONTEIRO | MONTEIRO DE |
17/12/2013) |
MEDEIROS | MEDEIROS |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO