Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/12/2024 · pág. 7

DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 3

LEI N.º 7.238, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA os Anexos I e II da Lei Estadual Ordinária n.º 3.147, de 06 de julho de 2007, para criar 1 (um) cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço - Administrativo, Padrão 1, Classe I, Nível A, no Quadro de Cargos Efetivos de Carreira da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Administrativo, Padrão 1, Classe I, Nível A, do Quadro de Cargos Efetivos de Carreira da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 2.º O cargo de provimento efetivo ora criado passa a ser previsto nos Anexos I e II reproduzidos nesta Lei, em substituição, tão somente no que se refere ao cargo em questão, aos Anexos I e II da Lei Estadual n.º 3.147, de 06 de julho de 2007, alterada pela Lei Estadual n.º 4.011, de 20 de março de 2014, e demais alterações.

Art. 3.º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4.º O cargo criado por esta Lei será extinto, automaticamente, quando vago, nos termos do art. 1.º da Lei Estadual n.º 3.924/2013, de 16.08.2013. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO I QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
CARREIRA CARGO CÓDIGO DO
CARGO
QUANTITATIVO
NÍVEL BÁSICO AGENTE DE
SERVIÇO
MP.01.x.01 57
ANEXO II
QUADRO DE C
ADMINISTRATIVA
ARGOS EFE
S DA PROC
ESTADO
TIVOS DE
URADORIA
DO AMAZO
CARREIRA E FUN
-GERAL DE JUS
NAS
ÇÕES
TIÇA DO
ESCOLARIDADE CARGO CLASSE FUNÇÃO QUANT.
ENSINO
FUNDAMENTAL
AGENTE
DE
SERVIÇO
I
II
Administrativo
Artífice Elétrico
e Hidráulico
56
01
SUBTO TAL 57
Protocolo 206828 DECRETO N.o 50.881, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, o Decreto n.º 30.167, de 05 de julho de 2010, o Decreto n.º 30.474, de 13 de setembro de 2010 e o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora RAIMUNDA MONTEIRO DE MEDEIROS , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que consta do Processo n.o 01.01.028101.027040/2023-37,

D E C R E T A

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, o Decreto n.º 30.167, de 05 de julho de 2010, o Decreto n.º 30.474, de 13 de setembro de 2010 e o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora RAIMUNDA MONTEIRO DE MEDEIROS , Professor, PF20-LPL-IV, Matrículas n.°s 025.187-9A/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUN CIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.° 15.248, RAIMUNDA RAIMUNDA
DE 11.02 1993 (D.O.E DE MONTEIRO MONTEIRO DE
12/02/1993) MEDEIROS MEDEIROS
DECRETO N.° 16.952, RAIMUNDA RAIMUNDA
DE 22.01.1996 (D.O.E DE MONTEIRO MONTEIRO DE

22/01/1996)
MEDEIROS MEDEIROS
DECRETO SITUAÇÃO FUN CIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.° 21.253, RAIMUNDA RAIMUNDA
DE 16.10.2000 (D.O.E DE
MONTEIRO
MONTEIRO DE
16/10/2000) MEDEIROS MEDEIROS
DECRETO SITUAÇÃO FUN CIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.° 24.968, RAIMUNDA RAIMUNDA
DE 15.04.2005 (D.O.E DE MONTEIRO MONTEIRO DE

15/04/2005
MEDEIROS MEDEIROS
)
DECRETO SITUAÇÃO FUN CIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.° 25.389, RAIMUNDA RAIMUNDA
DE 21.10.2005 (D.O.E DE
MONTEIRO
MONTEIRO DE
21/10/2005) MEDEIROS MEDEIROS
DECRETO SITUAÇÃO FUN CIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.° 30.167, RAIMUNDA RAIMUNDA
DE 05.07.2010 (D.O.E DE MONTEIRO MONTEIRO DE
05/07/2010) MEDEIROS MEDEIROS
DECRETO SITUAÇÃO FUN CIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.° 30.474,
RAIMUNDA
RAIMUNDA
DE 13.09.2010 (D.O.E DE MONTEIRO MONTEIRO DE

13/09/2010)
MEDEIROS MEDEIROS
DECRETO SITUAÇÃO FUN CIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.° 34.300, RAIMUNDA RAIMUNDA

DE 17.12.2013 (D.O.E DE
MONTEIRO MONTEIRO DE

17/12/2013)
MEDEIROS MEDEIROS

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em

Manaus, 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO