DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~-~~ ~~10~~ ~~Manaus, segunda feira, 16 de dezembro de 2024~~
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28301 FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN | ISTRATIVO | ||||
| 24 122 0001 2001 - Administração da Uni | dade | ||||
| 0001 A 1.500.121 3390 |
8.800,00 | ||||
| TOTAL | 8.800,00 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 8.800,00 |
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCALANEXO ÚNICO GRUPOS Aposentados, Pensionistas Especiais, Pensionistas Hansenianos, PMAM e CBMAM (Capital e Interior), PM- GRUPO I CIVIS e CBMAM-CIVIS Interior: SES, SEFAZ, SEDUC, IDAM, SEPROR, SNPH, UEA, SEAP e ADAF. GRUPO II SEDUC (CAPITAL) e SES (CAPITAL) SEAD, SEJUSC, SEDECTI, SEFAZ, POLICIA CIVIL, SEGOV, SEC, SSP, SEINFRA, SEAS, SECT, SEDEL, SEMIG, SEMA, SEPROR, SERFI, SEAP, SEDURB, DETRAN, FUHAM, FCECON, FHEMOAM, FMT, FHAJ, FVS, IPEM, IDAM, IPAAM, JUCEA, IMPRENSA GRUPO III OFICIAL, FUNTEC, FAPEAM, FEPIAM, SUHAB, ARSEPAM, SNPH, UEA, FUNATI, CETAM, FUNDAÇÃO AMAZONPREV, ADAF, CASA CIVIL, SEGOV, SECOM, SGVG, PGE, ERGSP, CASA MILITAR, CSC, UGPE, CGE, PROCON, UGPADEAM e PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS,
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO| 17 122 0001 2003 - Remuneraç | ão de Pesso | al Ativo do Estado e Encargos Sociais |
|---|---|---|
| 0001 A 1.500.121 |
3190 | 90,00 |
| 0001 A 1.500.121 |
3190 | 3.334,00 |
| TOTAL | 3.424,00 | |
| TOTAL POR SECRE | TARIA |
3.424,00
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO| PT REGIÃO FISCAL 0001 PROGR |
TIPO AÇÃO AM |
FONTE DE RECURSOS A DE APOI |
NATUREZA DA DESPESA O ADMIN |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ISTRATIVO |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 16 122 0001 2 | 003 - | Remuneraç | ão de Pess | oal Ativo do Estado e Encarg | os Sociais | |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3190 | 202.101,72 | ||
| 0001 | A | 1.500.121 | 3190 | 2.143.697,65 | ||
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 | 10.000,00 | ||
| 0003 OPERA | ÇÕ | ES ESPECI | AIS: CUM | PRIMENTO DE SENTEN | ÇAS JUDICIAIS | |
| 28 846 0003 e Fundações |
0002 Públ |
- Cumpri icas |
mento de S | entenças Judiciais, Transit | adas em Julgado, Devidas pelo Estado | , Autarquias |
| 0001 | E | 1.500.121 | 3190 | 61.509,56 | ||
| 0001 | E | 1.500.121 | 3390 | 38.512,49 | ||
| T | OTAL | 2.407.308,93 | 48.512,49 | |||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 2.455.821,42 | ||
| TOTAL | DA | S ANULAÇ | ÕES | 12.019.980,63 |
FIXA o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de organização e de planejamento das atividades financeiras do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1027/2024-GS/ SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003443/2024-02,
DECRETA:Art. 1.º Fica fixado o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para o exercício de 2025, de acordo com os Grupos definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
| MESES | GRUPOS I e II | GRUPO III |
|---|---|---|
| JANEIRO | 30 | 31 |
| FEVEREIRO | 27 | 28 |
| MARÇO | 28 | 31 |
| ABRIL | 29 | 30 |
| MAIO | 29 | 30 |
| JUNHO | 27 | 30 |
| JULHO | 30 | 31 |
| AGOSTO | 28 | 29 |
| SETEMBRO | 29 | 30 |
| OUTUBRO | 30 | 31 |
| NOVEMBRO | 27 | 28 |
| DEZEMBRO | 23 | 24 |
| Protocolo 206817 |
|---|
ALTERA o Decreto n.º 41.264, de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências e REVOGA o Decreto n.º 33.407, de 2013, que disciplina o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão “ causa mortis ” e doação de quaisquer bens e direitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 184 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a autorização contida no inciso II do art. 111 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2754/2024-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.283707/2024-56,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 1.º:
“ Art. 1.º Para efeito de cobrança do ICMS devido nas operações de aquisição interestadual com os produtos farmacêuticos indicados no Anexo XIV e com absorventes higiênicos externos indicados no item 52 do Anexo XIX, ambos da Lei n.º 6.108, de 23 de dezembro de 2022, será aplicada redução da base de cálculo de forma que a carga tributária corresponda aos seguintes percentuais:”. II - o inciso III do art. 2.º:
“ III - não solicitar o ressarcimento referente ao ICMS pago com a aplicação da redução da base de cálculo de que trata o art. 1.º deste
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO