DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 11
Decreto, exceto nas saídas subsequentes destinadas a outras unidades da Federação, inclusive no caso de transferências ;”. III - o art. 4.º:
“ Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos entre 1.º de agosto de 2019 e 31 de dezembro de 2025. ”.
Art. 2.º Fica revogado o Decreto n.º 33.407, de 18 de abril de 2013, que disciplina o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão “ causa mortis ” e doação de quaisquer bens e direitos.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206821 DECRETO Nº 50.889 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024DISPÕE sobre a doação de áreas de terras de propriedade do Poder Executivo Estadual ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 6.781 de 07 de março de 2024, que autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar, por meio de doação, imóveis pertencentes ao patrimônio público estadual, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para fins de implantação de projeto habitacional de interesse social no âmbito dos Programas “Amazonas Meu Lar” e “Minha Casa, Minha Vida”, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 011/2024 - CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área;
CONSIDERANDO a existência de interesse público, bem como a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00018/2024- PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.025204.012768/2023-99,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica doado ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representada pela Caixa Econômica Federal - CEF nos termos da Lei n.º 14.620 de 13 de julho de 2023 e pelas disposições previstas na Portaria MCID n.º 724, de 15 de junho de 2023, responsável pela gestão do FAR e operacionalização do Projeto Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, uma área de terras do patrimônio estadual com área de 20.270,07m², e Perímetro 791,65m, localizada na Av. Cel. Cyrillo Neves, S/N, Bairro Compensa, com matrícula 42.941 registrada no Cartório do 3.º Ofício de Registro de Imóveis, objetivando a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal bruta de até 2 (dois) salários mínimos (FAIXA 1) no Programa “Minha Casa Minha Vida”, com limites e confrontações específicos no anexo único deste decreto, nos termos da autorização concedida pela Lei n.º 6.781 de 07 de março de 2024.
Art. 2.º Aplicam-se à doação de que trata este Decreto todos os dispositivos da Lei n.º 6.781 de 07 de março de 2024.
Art. 3.º Fica a Superintendência Estadual de Habitacional - SUHAB incumbida de adotar as providências legais para efetivação da presente doação, observando-se as condições resolutivas de destinação previstas na Lei n.º 6.781 de 07 de março de 2024.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS URBANAS DE INTERVENÇÃO E POLIGONAL ÁREA: 20.270,07m² PERÍMETRO: 791,65m LIMITES E CONFRONTACÕES1 – NORTE: Com a Estrada do Bombeamento com uma linha quebrada composta de 5 (cinco) elementos, partindo do P1/E03, com distância de 6,73m e azimute de 142º44’47” nas coordenadas E 392.438,43 e N 4.657.019,87; Ponto E03/E04 com distância de 72,11m e azimute de 130º32’00” nas coordenadas E 392.442,50 e N 4.657.014,51; Ponto E04/E05 com distância de 30,94m e azimute de 124º06’34” nas coordenadas E 392.497,31 e N 4.656.967,64; Ponto E05/E06 com distância de 43,81m e azimute de 98º19’16” nas coordenadas E 392.522,92 e N 4.656.950,30; Ponto E06/E07, com distância de 24,07m e azimute de 85º15’28” nas coordenadas E 392.566,27 e N 4.656.943,96;
2 – LESTE: Com a Escola Municipal Professor Alberto Makarem e Estrada da Estanave, por uma linha quebrada composta por quatro (4) elementos, partindo do Ponto E07/E08, com distância de 63,21m e azimute de 184º57’47”, nas coordenadas E 392.590,26 e N 4.656.945,95; Ponto E08/E09 com distância de 41,31m e azimute de 131º09’28” nas coordenadas E 392.584,79 e N 4.656.882,97; Ponto E09/E10 com distância de 79,55m e azimute de 220º13’09” nas coordenadas E 392.615,90 e N 4.656.855,78; Ponto E10/P2 com distância de 69,08m e azimute de 219º59’06” nas coordenadas E 392.564,63 e N 4.656,795,04;
3 – SUL: Com terras de terceiros, por uma linha quebrada composta por dois (2) elementos, partindo do Ponto P2/P3 com distância de 8,63m e azimute de 316º50’39” nas coordenadas E 392.520,14 e N 4.656.742,11; Ponto P3/P4 com distância de 53,67m e azimute de 304º46’32” nas coordenadas E 392.514,24 e N 4.656.748,40;
4 – OESTE: Com terras de terceiros, por uma linha quebrada composta por doze (12) elementos, partindo do Ponto P4/P40 com distância de 22,02m e azimute de 00º00’00” nas coordenadas E392470,16 e N 4.656.779,01; Ponto M40/41, com distância de 40,05m e azimute 331º28’29” nas coordenadas E 392.470,16 e N 4.656.801,03; Ponto M41/M42, distância de 64,50m e azimute de 12º23’55” nas coordenadas E 392.451,04 e N 4.656.836,22; Ponto M42/M43 com distância de 33,44m e azimute de 59º32’48” nas coordenadas E 392.464,89 e N 4.565.899,22; Ponto M43/M44 com distância de 29,19m e azimute de 352º37’19” nas coordenadas E 392.493,72 e N 4.656.916,17; Ponto M44/M45 com distância de 18,80m e azimute de 335º39’39” nas coordenadas E 392.489,97 e N 4.656.945,12; Ponto M45/M46 com distância de 31,13m e azimute de 328º57’15” nas coordenadas E 392.482,22 e N 4.656.962,25; Ponto M46/M47 com distância de 10,42m e azimute de 237º04’18” nas coordenadas E 392.466,16 e N 4.656.988,92; Ponto M47/M48 com distância de 25,48m e azimute de 319º21’03” nas coordenadas E 392.457,42 e N 4.656.983,26; Ponto M48/M49 com distância de 8,68m e azimute de 47º59’09” nas coordenadas E 392.440,82 e N 4.657.002,58; Ponto M49/M50 com distância de 14,45m e azimute de 320º51’46” nas coordenadas E 392.447,27 e N 4.657.008,40; Ponto M50/P1 com distância de 0,38m e azimute de 46º31’29” nas coordenadas E 392.438,15 e N 4.657.0193,60.
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