DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206836 DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido formalizado pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio do Ofício n.º 2242 - SECEX/TJAM, de 08 de agosto de 2023, solicitando a convocação do 2.º Tenente QOAPM R/R MÁRIO JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA (RG 10350/SIPMAM), do Quadro de Oficiais de Administração Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis dos Pareceres n.ºs 1018 e 1138/2024/AJAI/PMAM, homologados pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.º 1128/2024/DPA-5/SPDA/PMAM;
CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação por parte do 2.º Tenente QOAPM R/R MÁRIO JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA (RG 10350/SIPMAM);
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;
CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação;
CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008495/2023-50, resolve
I - PRORROGAR A CONVOCAÇÃO para o serviço ativo, sem ônus para o órgão de origem, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 29 de julho de 2023, do 2.º Tenente QOAPM R/R MÁRIO JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA (10350), Matrícula n.º 125.768-4A, do Quadro de Oficiais de Administração Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para continuar atuando junto à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.o 2014-SECEX;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 0321/2024-ASSJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011301/2024-85, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de agosto de 2024, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Desembargador, PJ-AG, sem ônus para o órgão de origem, da servidora SUZY MARY AZEDO GUIMARÃES , ocupante do cargo de Psicólogo, Matrícula n.o 202.442-0A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206845 DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.095, de 28 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 02 de dezembro do mesmo ano, que aprovou a recondução dos nomes indicados para compor o Conselho Fiscal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 377/2024-ASJUR/FAPEAM, da Assessoria Jurídica da FAPEAM, que opinou pela possibilidade legal da recondução dos membros do Conselho Fiscal da FAPEAM;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0466/2024-GAB/ FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.004561/2024-05, resolve
RECONDUZIR , a partir de 03 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 9.º da Lei Delegada n.º 116, de 18 de maio de 2007, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.435, de 15 de setembro de 2009, o Presidente, os Membros Titulares e Membros Suplentes para continuarem a compor o CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2027, na forma a seguir:
| NOME | FUNÇÃO |
|---|---|
| Manoel Martins do Carmo Filho | Presidente |
| André Luíz Nunes Zogahib | Membro |
| Adriano Fernandes Ferreira | |
| Edileuza Lobato da Cunha | |
| Maria de Fátima Brito Durães | Suplente |
| André Ricardo Reis Costa |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 206837
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO